Você está aqui: Página Inicial

Resultado da busca

811 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item












Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Solicitação Por qual razão a câmara possui dois site?
por Assessor publicado 14/03/2024 última modificação 15/03/2024 10h27
Questionamentos à Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé Prezado Ouvidor, Escrevo-lhe hoje para apresentar alguns questionamentos sobre os dois sites da Câmara Municipal de Tremembé: 1. Motivo de dois sites: Qual a razão para a Câmara Municipal de Tremembé manter dois sites distintos: https://www.camaratremembe.sp.gov.br/ e o https://www.tremembe.sp.leg.br/ Há alguma diferença funcional ou de conteúdo entre os dois sites? Qual o público-alvo de cada site? Existe a intenção de unificar os sites em um único portal futuramente? 2. Digitalização e atualização: O site camaratremembe.sp.gov.br encontra-se parado há cerca de um a dois anos, com atualização de conteúdo bem básico. Há algum plano para digitalizar os serviços da Câmara e disponibilizá-los online? Quando o novo site da Câmara será lançado? O novo site terá como objetivo centralizar as informações e serviços da Câmara, incluindo um banco de leis municipais catalogado e acessível à população com TV Câmara com Transmissão ao vivo das sessões pelo o youtube por meio do site da camaratremembe? 3. Transparência e acessibilidade: A existência de dois sites com informações desatualizadas pode dificultar o acesso à informação por parte da população. Como a Câmara Municipal garante a transparência e a acessibilidade das informações públicas neste contexto? Quais medidas estão sendo tomadas para melhorar a comunicação com a população e facilitar o acesso aos serviços da Câmara? Agradeço a atenção e aguardo um retorno breve sobre estes questionamentos. Atenciosamente, Edson Bispo
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Projeto de Lei Municipal nº XX/2024 Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências.
por Assessor publicado 13/03/2024 última modificação 03/04/2024 11h44
Projeto de Lei Municipal nº XX/2024 Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Poder Executivo publicará na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde sob regulação municipal. § 1º O link para visualização dos dados mencionados no caput deverá ser afixado em todas as unidades de saúde da Rede Municipal, bem como estar disponível para acesso no sítio digital oficial da Prefeitura da Estância Turística de Tremembé. § 2º As informações publicadas serão: I - código de usuário; II - número do Cartão Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - CNS; III - tipo de serviço: consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos; IV - posição na fila para atendimento; V - classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no Município e Estado de São Paulo, bem como do Ministério da Saúde devidamente divulgados; VI - status da solicitação de atendimento; VII - data de registro inicial, entrada do usuário no SISREG - Sistema Nacional de Regulação; VIII - prazo previsto para atendimento; IX - data de agendamento do procedimento; X - data de realização do procedimento; XI - órgão responsável pelo registro do usuário no sistema de regulação em vigor; XII - unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado; XIII - órgão regulador responsável pela última decisão de regulação. Artigo 2º As informações dispostas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas de modo que não haja exposição dos dados dos pacientes, contudo, caso desejado pelo próprio paciente, seja possível para o mesmo consultá-las. Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Tremembé, XX de XXXX de 2024. [Nome do Prefeito] Justificativa A presente Lei visa garantir a transparência e o acesso à informação por parte dos cidadãos em relação à fila de espera para cirurgias eletivas no município da Estância Turística de Tremembé. A divulgação das informações no portal da Secretaria Municipal de Saúde permitirá que os usuários acompanhem sua posição na fila, o prazo previsto para atendimento, bem como outras informações relevantes, como: Data de registro inicial: Momento em que o paciente entrou na fila de espera. Especialidade médica: Área médica responsável pelo procedimento. Procedimento: Descrição detalhada da cirurgia a ser realizada. Status da solicitação: Situação atual do pedido (pendente, agendado, realizado). Data de agendamento: Data em que a cirurgia foi agendada (se for o caso). Data de realização: Data em que a cirurgia foi realizada (se for o caso). Hospital: Local onde a cirurgia será realizada (se for o caso). Esta medida contribui para: Organização e gestão da fila de espera: Reduz a ineficiência e a morosidade do processo, além de garantir maior equidade no acesso aos serviços de saúde. Controle social sobre a saúde pública: Permite que os cidadãos acompanhem a gestão da fila de espera e cobrem das autoridades responsáveis a agilização dos procedimentos. Transparência: Diminui a desinformação e a insegurança dos pacientes em relação ao processo de espera por cirurgias eletivas. Combate à corrupção: Dificulta práticas ilegais de "furar fila", promovendo a justiça e a igualdade no acesso à saúde. Cidades com leis semelhantes: Paulínia: Lei nº 3.747/2016 Rio de Janeiro: Lei nº 6.417/2019 Curitiba: Proposição nº 005.00242.2021 (em discussão) Benefícios para a população: Maior previsibilidade: Os pacientes podem planejar melhor suas vidas, sabendo quanto tempo precisarão esperar para a cirurgia. Redução da ansiedade: A informação diminui a incerteza e o estresse dos pacientes em relação ao processo de espera. Maior confiança no sistema de saúde: A transparência e o acesso à informação aumentam a confiança dos cidadãos na gestão da saúde pública. Conclusão: A aprovação desta Lei representa um importante avanço na garantia do direito à saúde e à informação dos cidadãos da Estância Turística de Tremembé. Sala das Sessões “Vereador [Nome do Vereador]”, em XX de XXXX de 2024. at.te Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Sessão Solene "Adriana Almeida" em homenagem ao Dia da Mulher na Câmara de Tremembé
por Assessor publicado 08/03/2024
Solicitação Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
por Assessor publicado 08/03/2024 última modificação 14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida. § 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres: • I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”; • II - Razão Social da empresa; e • III - Número do Contrato. Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos. Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX. Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé 1. Transparência e Controle Social: A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá: • Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público. • Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade. • Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. 2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção: A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como: • Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos. • Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público. 3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública: A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois: • Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros. • Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente. • Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias. 4. Emendas Parlamentares para a Saúde: A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins. Conclusão: A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população. At.te Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Governo de São Paulo decreta estado de emergência para Dengue
por Assessor publicado 07/03/2024
Arquivo PDF document Indicação 152 de 2024 - inclusão de LIBRAS na grade escolar.pdf
por Assessor última modificação 29/02/2024 08h56
Localizado em Banco de Ideias / Educacao
WhatsApp do Povo da Câmara de Tremembé
por Assessor publicado 28/02/2024
Solicitação Faixa de pedestre - rotatória vale do sol
por Assessor publicado 29/02/2024 última modificação 29/02/2024 08h55
Prezados, Sabemos que a localidade onde está a rotatória - próxima ao condomínio vale do sol - é uma região complexa para os motoristas, onde já tivemos vários acidentes. Nos dias de chuva e, principalmente no período noturno, torna-sea ainda mais perigosa. Inserir uma faixa de pedestre no meio da ilha circular, além de estar fora do padrão da legislação de trânsito vigente que indica que a instalação de faixas deve ser realizada nas laterais das ilhas circulares, vai aumentar ainda mais o nível de complexidade para os motoristas que utilizam esse trecho. Solicito que verifiquem essa situação para que possamos ter um trânsito mais seguro. At.te
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Educacao
por Assessor publicado 29/02/2024 última modificação 29/02/2024 08h57
Incluir ensino de LIBRAS nas escolas municipais a partir da 1a infância.
Localizado em Banco de Ideias
Luto pelo falecimento do ex-vereador Jair Neguinho
por Assessor publicado 06/02/2024