por ofc
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última modificação
26/08/2022 09h38
De autoria da Vereadora Nilza Remi, que inclui o §2º, §3º, §4º no art. 32 da Lei nº 4.910, de 07 de julho de 2020, estabelecendo mínimo de dez por cento de licenças para permissionários de veículos de aluguel no serviço de táxi comandadas por mulheres no Município da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em
Processo Legislativo
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2022
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Pauta da 73ª Sessão Ordinária - 29/08/2022