por Assessor
—
publicado
20/03/2024
—
última modificação
20/03/2024 12h48
Eu, Edson Bispo venho apresentar o presente pedido de requerimento por meio deste canal de ouvidoria da Câmara.
Considerando Lei Municipal nº 5.051, de 26 de abril de 2021, do Município de Tremembé:
“Art. 1º - Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com
deficiência e/ou mobilidade reduzida o agendamento telefônico de consultas
médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé"
Considerando a decisão do acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº
2113909-54.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TREMEMBÉ..."Por fim, o agendamento telefônico de consultas
médicas de uma parcela dos munícipes não implica necessariamente no aumento de
despesas, senão na racionalização dos recursos destinados à prestação dos
serviços. Normalmente os órgãos públicos dispõem de pessoal e linhas telefônicas e
o atendimento não demanda habilidade ou treinamento especial, podendo ser
realizado pelos mesmos servidores responsáveis pelo agendamento presencial.
Por essas razões, julga-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade."
Agora que acabou o entrevero entre os chefes dos executivos, alegação que a foi questionado em razão da presidência da Câmara por ter invadido atribuições do
chefe do executivo municipal que venho perguntar por meio deste canal de ouvidoria da Câmara para que todos os Tremembeenses tenha direito consultar a resposta.
Queremos saber quando a população ira de fato poder usufruir das prerrogativa da presente lei 5.051/21 que foi ajuizado pela prefeitura com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo julgada improcedente?
Qual é o numero de telefone ou WhatsApp de cada unidade de saúde deste município para os cidadãos venha realizar a marcação da consulta?
Qual é as datas que ira ser liberado os agendamentos com especialista para os munícipes que já faz acompanhamento pelo Pronto Atendimento Central?
Sitegrafia
https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/lei-permite-agendamento-telefonico-consultas-constitucional
Terça-feira, 27 de abril de 2021 Ano VI | Edição nº 1169 Fls 5,
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY1Njk0
Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Eletrônico TREMEMBÉ Ano VI | Edição nº 1170 Fls 1 e 2
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY2MDE2
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
por Assessor
—
publicado
20/03/2024
O patrimônio natural e cultural do Município de Tremembé é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico. Diante desta realidade, qual é a razão do nosso Prefeito e de nossos vereadores e vereadora fazer corpo mole para implementar o Instituto de Patrimônio Histórico de Tremembé e o fundo municipal Patrimônio Histórico?
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria