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Novo site da Câmara Municipal de Tremembé
por Assessor publicado 19/07/2024 última modificação 19/07/2024 10h33
Localizado em Institucional / Notícias
Audiência Pública de Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
por Assessor publicado 06/06/2024
Lista de Classificação Definitiva - Processo Seletivo de Estágio
por Assessor publicado 19/04/2024
Os jovens podem transformar Tremembé!
por Assessor publicado 09/04/2024
CADASTRO DE FORNECEDORES
por Assessor publicado 08/04/2024
A Câmara Municipal de Tremembé comunica que está realizando o cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas interessadas em fornecimento de produtos, prestação de serviços e obras em qualquer ramo de atividade.
DIA MUNDIAL DA SAÚDE
por Assessor publicado 08/04/2024
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
por Assessor publicado 02/04/2024
3º evento da Conscientização do Autismo em Tremembé 💙
por Assessor publicado 25/03/2024
Solicitação cade o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal para os preferencial diante da ADI foi julgada improcedente?
por Assessor publicado 20/03/2024 última modificação 20/03/2024 12h48
Eu, Edson Bispo venho apresentar o presente pedido de requerimento por meio deste canal de ouvidoria da Câmara. Considerando Lei Municipal nº 5.051, de 26 de abril de 2021, do Município de Tremembé: “Art. 1º - Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé" Considerando a decisão do acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº 2113909-54.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ..."Por fim, o agendamento telefônico de consultas médicas de uma parcela dos munícipes não implica necessariamente no aumento de despesas, senão na racionalização dos recursos destinados à prestação dos serviços. Normalmente os órgãos públicos dispõem de pessoal e linhas telefônicas e o atendimento não demanda habilidade ou treinamento especial, podendo ser realizado pelos mesmos servidores responsáveis pelo agendamento presencial. Por essas razões, julga-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade." Agora que acabou o entrevero entre os chefes dos executivos, alegação que a foi questionado em razão da presidência da Câmara por ter invadido atribuições do chefe do executivo municipal que venho perguntar por meio deste canal de ouvidoria da Câmara para que todos os Tremembeenses tenha direito consultar a resposta. Queremos saber quando a população ira de fato poder usufruir das prerrogativa da presente lei 5.051/21 que foi ajuizado pela prefeitura com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo julgada improcedente? Qual é o numero de telefone ou WhatsApp de cada unidade de saúde deste município para os cidadãos venha realizar a marcação da consulta? Qual é as datas que ira ser liberado os agendamentos com especialista para os munícipes que já faz acompanhamento pelo Pronto Atendimento Central? Sitegrafia https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/lei-permite-agendamento-telefonico-consultas-constitucional Terça-feira, 27 de abril de 2021 Ano VI | Edição nº 1169 Fls 5, https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY1Njk0 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Eletrônico TREMEMBÉ Ano VI | Edição nº 1170 Fls 1 e 2 https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY2MDE2
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Criação do Instituto e do fundo do patrimônio histórico de Tremembé
por Assessor publicado 20/03/2024
O patrimônio natural e cultural do Município de Tremembé é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico. Diante desta realidade, qual é a razão do nosso Prefeito e de nossos vereadores e vereadora fazer corpo mole para implementar o Instituto de Patrimônio Histórico de Tremembé e o fundo municipal Patrimônio Histórico?
Localizado em e-SIC/Ouvidoria