por Assessor
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publicado
31/05/2023
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última modificação
31/05/2023 10h26
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável, neste caso é a nossa Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Diante disto tomo conhecimento de uma denúncia que me foi reportado e encaminhado neste momento ao WhatsApp do Povo.
Em conformidade com Código Florestal | Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965
Em conformidade com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em conformidade com código de Postura do Município.
Venho solicitar providências e intervenção urgente por parte desta Câmara dos vereadores para impedir as podas das 3 árvores na rua 25 do Jardim Maracaibo sem que haja uma justificativa plausível por parte de um engenheiro Agrônomo ou ambiental que realmente venha justificar a retirar de tais árvores.
Caso realmente for plausível que a casa arvore retirada que seja plantada 5 na mesma rua por meio de um pacto de conduta a ser firmado com a população, ministério público, prefeitura e Câmara Municipal.
Aguardo providências a respeito
At.te
Edson Bispo
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria