Veto Parcial ao Autógrafo de Lei Complementar nº 433/2024
por ofc
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última modificação
27/03/2024 13h17
Dispõe sobre o fato gerador do ITBI, o qual somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro na respectiva matrícula, conforme tese firmada pelo STF na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1294969, e fixa a base de cálculo do ITBI, conforme teses do Tema Repetitivo nº 1113 do STJ, dá outras providências.
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