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Recurso acerca da resposta improcedente do Protocolo nº20230702093452

por Assessor publicado 20/03/2024 12h46, última modificação 20/03/2024 12h46

Referente ao protocolo de n.º 20230702093452 encaminhado ao plenário e resolvido improcedentemente diante da resposta obtida, venho neste exato momento propor o presente recurso a ouvidoria especialmente direcionado ao Presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo Toledo. Data Vênia: A LEI Nº5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 é uma bela lei se de fato fosse cumprida, porem tal lei foi feita para atender apenas um grupo de população prioritária para ter o atendimento de marcação de consulta por telefone. “... Assegura à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida e agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé e dá outras providências.” O Projeto de lei que estou apresentando perante esta casa de lei no Banco de ideias por meio do protocolo de nº 20230520051522, trata de um Programa de agendamento online de consultas, exames e disponibilização de resultados de exames. Por meio da adesão de um aplicativo para dispositivos eletrônico, baseado em sistemas iOS (iPhone), Android e por meio de um site, para pacientes da Rede Pública de Saúde do Município da Instância Turística de Tremembé, nossa população não precisaria se indispor saindo de madrugada para ir marcar consulta no centro de saúde ou posto de saúde. O projeto de Lei que estou apresentando visa a segurança de nossa população diante do mesmo poder contar com o conforto, segurança e total comodidade para efetuar o agendamento no conforto da sua residência. Pois a central múltipla plataformas (site, aplicativo…) também é uma ferramenta para poder combater a invasão de usuários em consultas, pois os mesmos poderão desmarcar a consulta ou exame dando a oportunidade para outro usuário que esteja na fila de espera poder pegar a vaga disponibilizada. O projeto de lei sugerido visa conforto, segurança, comodidade para população poder efetuar os agendamentos e de igual modo poder efetuar a desmarcação da consulta cedendo a vaga para outra pessoa. Pois por meio do presente aplicativo poderia disponibilizar a classificação do munícipe na fila de espera aguardando algum procedimento ou na espera por alguma vaga. O projeto de Lei visa para toda população uma vez que o mesmo poderá efetuar o agendamento por meio de múltiplas plataformas. Desta forma, venho refutar as alegações proferidas na resposta da ouvidoria de n.º 20230702093452 de que o projeto de lei apresentado no Banco de ideias não se trata de matéria idêntica à LEI N.º 5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021, onde a lei anterior se quer estar em prática por nossa municipalidade. Por fim, haja vista as argumentações aqui apresentadas, venho agora demostrar o projeto aos nobres vereadores que realmente estão para representar e defender o povo para vir literalmente lutar pelo interesse do povo assim fazendo! Nossa população tremembeense merece dignidade e respeito! Projeto de Lei do Aplicativo https://www.tremembe.sp.leg.br/banco-de-ideias/20230520051522 Lei de Agendamento de Consulta por telefone exclusivamente para idosos, lactantes, gravidas, portadores de necessidades especiais… https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-ordinarias/2021/lei-ndeg-5-051-de-26-de-abril-de-2021/view Veja demais links de vários vereadores que apresentou a proposta e hoje é LEI https://bit.ly/46ysVSp

: 08/07/2023 08h49
: Participação Popular
: Ouvidoria
: 20230708084909
: Aceito

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