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Ao cuidado do procurador da Câmara Municipal: Quando tem uma obrigação federal é necessário uma lei municipal para regular?

por Assessor publicado 31/05/2023 08h50, última modificação 31/05/2023 08h51

Em conformidade com Política Nacional de Mobilidade Urbana LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 no CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS, em seu Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: ... III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; O projeto de lei nº 048/2023 "Dispõe sobre a afixação nas paradas de ônibus de placas com a indicação dos horários e do itinerário do transporte coletivo urbano e rural." Este projeto de fato é necessário, já que consta uma obrigação em lei federal que já está consturado na politica nacional de Mobilidade? Aguardo uma orientação técnica por parte do nobre procurador do legislativo municipal acerca do assunto.

: 22/05/2023 16h37
: Reclamação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20230522163707
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 31/05/2023 08h50
: Pendente

Bom dia Edson, agradecemos seu contato! O Brasil é uma Federação, e por esta razão não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais.

Por fim compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, com fundamento no inciso I, Art. 30. CF/88.

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