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SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS

por Assessor publicado 10/02/2021 16h27, última modificação 10/02/2021 16h27

Tremembé, segunda-feira, 08 de junho de 2020. Completando mais de 25 dias da notificação de suspensão do contrato temporário de prestação de serviços validada no dia 15 de maio baseada no Decreto nº 5.843 de 15 de maio de 2020, assinado pelo Ilmo. Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Sr. José Márcio Araújo Guimarães manifesto na presente oportunidade minha análise crítica sobre o contexto que conduziu a tal solução a partir dos seguintes questionamentos: I – Sobre qual estudo de impacto econômico tal medida foi suportada? II – Quais outras medidas de contenções de gastos para mesmo efeito alcançaram outros funcionários remunerados com mais de dois salários mínimos? III – Qual (ou quais) o(s) critério(s) adotado(s) por outra(s) Secretaria(s) ou projeto(s) mantido(s) pelo Poder Executivo (que não associados à Secretaria de Educação) exemplificado pelo contexto da supracitada iniciativa alcançaram mesmos resultados frente aos mesmos objetivos? IV – O discurso de empatia e preocupação para com a condição das famílias neste período de Quarentena expresso pela Secretaria da Educação foi estendido de qual maneira às famílias dos funcionários e funcionárias nestes 25 dias de suspensão contratual? Estão amparados por algum tipo de atendimento psicológico por parte de alguma Secretaria ou profissionais especializados para essa finalidade? Se sim, qual e quais? V – Qual opção de manutenção remuneratória foi-lhes oferecida para a sustentação de seus gastos essenciais ao longo dos dois meses de suspensão contratual? Entendido que tal opção administrativa lhes impede de usufruírem de auxílios emergências em outras esferas do Poder Executivo tais como a Estadual e Federal? Sobretudo em nível de subsistência alimentar? VI – Frente à necessidade legal e legítima de se optar por esta solução administrativa foi conduzida verificação ou pesquisa junto ao quadro de remunerações da Secretaria de Educação e de outras Secretarias a fim de que as maiores vencimentos pudessem ser alvo de redução percentual temporária frente à possibilidade de manutenção de cargos e salários de menor valor? De modo que se impossibilitasse a suspensão dos contratos de forma a impedir o impacto socioeconômico para as categorias operacionais de menor remuneração em toda folha de pagamento prevista à Secretaria de Educação? VII – Qual ou quais a(s) justificativa(s), por parte do Poder Executivo e Legislativo (desta Câmara Municipal), para que os processos seletivos se perpetuassem e atingissem funcionários contratados, e portanto não concursados, de modo que a isonomia assegurada por concurso público não lhes alcançassem em situação extraordinária como a em vigor tal como aqueles concursados em mesmas categorias e funções profissionais no momento desfrutam? Entendido que, a ambos os casos foram submetidos ao escrutínio de provas e títulos (tanto concursados quanto aos contratados). VIII – Foi avaliada a situação socioeconômica dos funcionários e/ou funcionárias a fim de que, aqueles ou aqueles em possível situação de vulnerabilidade fossem integrado(s) (ou integradas) a(os) programa(s) de assistência social mantidos pelo Poder Público local? Face à(s) circunstância(s) excepcionais hoje vivenciadas pelos mesmos? IX – Diante do exposto, e à proximidade da extinção de contrato de serviço temporário de dezenas de outros funcionários (incluindo professores e professoras) esta Casa comprometer-se-á à execução constitucional de concurso público assegurando isonomia a todos os funcionários presentes no Plano de Carreira válido aos demais servidores permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Tremembé? X – A medida adotada assegurou o expediente de qual valor economizado pelo Poder Executivo para a concretização da medida? Em qual local do Portal da Transparência tal valor pode ser conferido? Grato pela atenção, tempo e, sobretudo, paciência aos membros desta Casa para com aqueles que se utilizaram do presente documento para expressar o exercício de sua cidadania e responsabilidade social na expectativa da compreensão e validação que cabe aos cargos e confiança que vossos eleitores depositaram em cada um dos presentes.

: 09/06/2020 12h26
: Pedido de Acesso à Informação
: Secretaria Legislativa
: 20200609122655
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 25/06/2020 15h21
: Aceito

Olá Débora Aparecida Zachara dos Santos,


Sua manifestação será analisada e seu andamento poderá ser acompanhado através do site www.tremembe.sp.leg.br/ouvidoria, informando o número deste protocolo: 20200609122655
 
Atenciosamente,

Ouvidor

2

: ass
: 03/07/2020 13h11
: Tramitando

Olá Débora Aparecida Zachara dos Santos,


Enviamos Oficio para o Poder Executivo, Oficio 68-2020, solicitando as devidas informações. Informaremos assim que a Prefeitura retornar.
 
Atenciosamente,

Ouvidor

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