Funcionários sem trabalhar!!!!
por Assessor
—
última modificação
11/03/2020 10h59
Respostas
1
:
ass
:
26/09/2019 18h12
:
Pendente
Olá Tremembé do Bem,
Sua manifestação será analisada e seu andamento poderá ser acompanhado através do site www.tremembe.sp.leg.br/ouvidoria, informando o número deste protocolo: 20190926175815
Atenciosamente,
Ouvidor
3
:
ass
:
11/03/2020 10h59
:
Resolvida
Olá Tremembé do Bem,
Segundo o artigo 90 da Lei Orgânica do Município assegura no máximo um servidor publico eleito para o cargo no sindicato da categoria o direito de se afastar de suas funções durante o tempo que durar o mandato no sindicato.
Atenciosamente,
Ouvidor
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