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TAXAS ILEGAIS COBRADAS

por trf última modificação 29/01/2019 15h05

A requerente inicialmente abriu um procedimento interno junto a municipalidade (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados. Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18. Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar em 17.07.18! Ora, diante da ilegalidade a requerente denuncia aqui, na prefeitura e ao Ministério Público do Estado. Ora, em que pese a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre a despesas nas duas vezes, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido. O fundamento jurídico da ilegalidade poderei passar em anexo. Favor entrar em contato.

: 18/07/2018 16h07
: Denúncia
: Administração
: 20180718160743
: Resolvida

Respostas

1

: trf
: 30/07/2018 10h27
: Aceito


 Prezada Aline, seja bem vindo ao seu canal de comunicação com a Ouvidora desta Casa. Foi feito requerimento ao órgão competente da Prefeitura para averiguar sua reclamação.

2

: ass
: 29/01/2019 15h05
: Resolvida

 

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