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O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
por Assessor
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última modificação
08/04/2019 14h37
Prezada Aline, seja bem vindo ao seu canal de comunicação com a Ouvidora desta Casa. Foi feito requerimento ao órgão competente da Prefeitura para averiguar sua reclamação.
Prezada Aline, seja bem vindo ao seu canal de comunicação com a Ouvidora desta Casa. Foi feito requerimento ao órgão competente da Prefeitura para averiguar sua reclamação.