Lei nº 5.832, de 04 de março de 2024
por ofc
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última modificação
12/03/2024 10h31
Autoriza a permanência de um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down qualquer deficiência física, intelectual ou cognitiva ou transtorno do desenvolvimento global (TGD), que se encontre em atendimento em qualquer unidade de saúde, em hospitais públicos e privados no âmbito do Município de Tremembé.
Lei nº 5.832, de 04 de março de 2024.pdf — Documento PDF, 660 KB (676149 bytes)