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Lei n° 6.019 de 18 de Outubro de 2024

por trf última modificação 18/10/2024 14h49
Determina que os estabelecimentos de ensino de educação infantil e fundamental do Município da Estância Turística de Tremembé, justifiquem por escrito a impossibilidade de matrícula de alunos, seja qual for o motivo.

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