Lei n° 5.999, de 13 de setembro de 2024 - EFEITOS SUSPENSOS (Arts. 2º e 3º)
por trf
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última modificação
30/10/2024 11h49
Institui a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob a forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé. - Efeitos Suspensos dos arts. 2º e 3º - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº 2319621-36.2024.8.26.0000
Lei n° 5999 de 13 de setembro de 2024.pdf — Documento PDF, 1.58 MB (1658740 bytes)