Lei Complementar n° 410 de 02 de Maio de 2023 de Autoria de Anderson Godoi
por trf
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última modificação
08/05/2023 14h56
Fica concedida isenção do pagamento da taxa de remoção de lixo às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, às pessoas com doenças graves ou em estágio terminal ou seu responsável legal, no município de Tremembé.
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