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Lei Complementar n° 404/2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos

por ofc última modificação 10/04/2023 15h36
Susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alíquotas, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.

PDF document icon Lei Comp. n°404- Executivo.pdf — Documento PDF, 167 KB (171924 bytes)