Lei Complementar n° 396 de 09 de Março de 2023 - Autoria do Senhor Anderson Godoi
por trf
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última modificação
27/11/2024 11h49
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal e dá outras providências. Tutela Provisória para suspender os efeitos - ADI n: 2355831-86.2024.8.26.0000
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