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Utilidade pública: Conta de luz mais barata?

por Assessor publicado 12/02/2021 13h09, última modificação 12/02/2021 13h09
Quem tem direito à tarifa social?

- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
IMPORTANTE:
- Cada família (Grupo Familiar) tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas;
- O endereço cadastrado no CadUnico precisa ser o mesmo da instalação que foi solicitado o benefício;
- A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para saber mais sobre a tarifa, entre no site https://www.edp.com.br/.../informa.../programa-tarifa-social