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Reunião das Comissões de 11.02.2016

por trf publicado 16/02/2016 08h30, última modificação 16/02/2016 09h43
A Reunião das Comissões Permanentes, datada de 11 de fevereiro de 2016, deu parecer favorável a criação da lei que dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal e cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.

 

A Reunião das Comissões Permanentes, datada de  11 de fevereiro de 2016, deu parecer favorável a criação da lei que dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal e cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.

Tal lei cria Câmara Municipal de Tremembé, Estado de São Paulo, o Arquivo Publico do Legislativo como unidade Administrativa, subordinado a Secretaria Geral da Câmara, com a finalidade de organizar o sistema de arquivo de documentos desde sua produção até sua destinação final por meio de eliminação ou guarda permanente, com vista à racionalização e eficiência administrativa, bem como a preservação do patrimônio documental de interesse financeiro, histórico e cultural.

A Justificativa, abaixo transcrita, segue parâmetros adotados pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo.

"A política nacional de arquivos, consoante os princípios teóricos da moderna arquivologia, compreende a definição e adoção de um conjunto de normas e procedimentos técnicos e administrativos para disciplinar as atividades relativas aos serviços arquivísticos da administração pública, trazendo, por conseqüência, a melhoria dos arquivos públicos.

A implantação dessa política inclui necessariamente o processo de reestruturação da própria administração pública.

Essa modernização pressupõe novas formas de relacionamento entre a máquina administrativa governamental e seus arquivos, como condição imprescindível para que estes últimos sirvam como instrumento de apoio à organização do Estado e da sociedade.

O controle sobre a produção documental e a racionalização de seu fluxo, por meio da aplicação de modernas técnicas e recursos tecnológicos, são objetivos de um programa de gestão de documentos, que levará à melhoria dos serviços arquivísticos,

A preocupação com a organização e o acesso aos documentos públicos é antiga, mas só recentemente foram dados passos decisivos neste sentido. A Constituição Federal de 1988 dispõe, no parágrafo 2º do artigo 216, que “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. Mais tarde, a lei nº 8.159, de oito de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, preconiza a revitalização dos serviços arquivísticos do Poder Público por meio de programas de gestão de  documentos, que reúnam procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos.

A utilização desses instrumentos, além de possibilitar o controle e a rápida recuperação de informações, orientará as atividades de nacionalização da produção e fluxo documentais, avaliação e destinação dos documentos produzidos e recebidos, aumentando a eficácia dos serviços arquivísticos da administração pública em todas as esferas.

Assim, tal política de gestão documental, constitui nesse momento, um importante mecanismo para o tratamento da documentação, provendo a Câmara de uma política de arquivos efetiva e confiável".

O Projeto de Lei segue para votação no Plenário.