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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

por trf publicado 15/01/2016 10h55, última modificação 01/01/2023 12h59
NOMECARGO
PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO

  

SUBSEÇÃO II

DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

ARTIGO 29 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

I – Comissão de Justiça e Redação:

a) aspectos constitucional, jurídico, redacional e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;

d) desapropriação;

e) Redação final das proposições em geral;