COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E ASSUNTOS MUNICIPAIS
NOME | CARGO |
---|---|
PRESIDENTE | |
RELATOR | |
MEMBRO |
I - ...
ARTIGO 29 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:
DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
SUBSEÇÃO IIREGIMENTO INTERNO
II - ...
III - Comissão de Defesa da Cidadania e assuntos Municipais:
a) matérias relacionadas com o direito de cidadania;
b) assuntos atinentes à educação em geral;política e sistema educacional do Município, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; atividades culturais, educacionais, desportivas e turísticas; desenvolvimento cultural; patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico; diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
c) políticas, ações e serviços de saúde pública;
d) política e sistema municipal do meio ambiente e legislação de defesa ecológica;
e) economia popular e medidas de defesa do consumidor;
f) matérias relativas ao serviço de assistência social do Município;
g) política salarial e regime jurídico único dos servidores municipais;
h) matérias relativas ao serviço público da administração direta e indireta, inclusive fundacional;
i) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
j) assuntos atinentes a urbanismo, arquitetura, política e desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano; infraestrutura e saneamento básico;
l) sistema de defesa civil e combate às calamidades;
m) assuntos referentes ao sistema municipal de viação e transportes em geral;
n) segurança, política, educação e legislação sobre trânsito e tráfego;
o) qualquer matéria não abrangida nas áreas de atividades das demais Comissões.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamento e fiscalização orçamentária.