Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
por Assessor
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publicado
08/03/2024 10h24,
última modificação
14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida.
§ 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
• I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e
• II - Uso exclusivo em serviço.
§ 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
• I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e
• II - Uso exclusivo em serviço.
§ 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres:
• I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”;
• II - Razão Social da empresa; e
• III - Número do Contrato.
Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos.
Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais.
Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX.
Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé
1. Transparência e Controle Social:
A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá:
• Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público.
• Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade.
• Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público.
• Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.
2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção:
A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como:
• Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público.
• Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos.
• Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público.
3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública:
A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois:
• Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros.
• Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.
• Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias.
4. Emendas Parlamentares para a Saúde:
A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins.
Conclusão:
A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população.
At.te Edson Bispo
Criada em :
08/03/2024 06h46
Tipo de solicitação :
Sugestões
Área :
Comunicação
Protocolo :
20240308064603
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
14/03/2024 08h46
Status :
Aceito
A Câmara Municipal agradece seu contato. A respeito da sugestão encaminhada, cumpre informar que a mesma fora encaminhada na íntegra aos Vereadores, os quais tomaram ciência na data de 13 de março de 2024.
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