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Correção do Protocolo: 20221013234510

por Assessor publicado 14/10/2022 10h30, última modificação 14/10/2022 10h30

PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências................................................................A CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares. Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior. § 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso. Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: Estejam cursando a terceira série do ensino médio; Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública; Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos; Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência; Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso. Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Bispo

: 13/10/2022 23h52
: Sugestões
: Comunicação
: 20221013235255
: Aceito

Respostas

1

: ass
: 14/10/2022 10h30
: Pendente

Bom dia Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.

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