PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular...
por Assessor
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publicado
14/10/2022 10h30,
última modificação
14/10/2022 10h30
PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa
renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a
participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares.
Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede
pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas
vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que
estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de
entrada para as Instituições de Ensino Superior.
§ 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele
decorrente;
§ 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço
físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante
o curso.
Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos
seguintes requisitos:
Estejam cursando a terceira série do ensino médio;
Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública;
Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura
tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos;
Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem
como os acometidos de algum tipo de deficiência;
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se
entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal
de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor,
entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a
aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização
do referido curso.
Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os
ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção,
do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de
seleção, e divulgação do resultado e da matrícula.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Bispo
Criada em :
13/10/2022 23h45
Tipo de solicitação :
Sugestões
Área :
Comunicação
Protocolo :
20221013234510
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
14/10/2022 10h30
Status :
Pendente
Bom dia Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.
Arquivos anexados
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