Correção| Casa de Parto e e Banco de Leite Materno 24h
por Assessor
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publicado
22/09/2022 13h41,
última modificação
22/09/2022 13h42
Criação de leis municipais ou requerimento cobrando a prefeitura por qual razão ou que impede do município possuir Casa de Parto e Banco de Leite Materno 24h Casa de Parto Humanizado banco de leite materno 24 h, tais recursos seja adquirido por meio de convenio por meio da PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011, QUE institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. https://portal.cfm.org.br/images/PDF/apresenta_jorge_mota.pdf https://www.redehumanizasus.net/sites/default/files/caderno_humanizasus_v4_humanizacao_parto.pdf http://conitec.gov.br/images/Consultas/2016/Relatorio_Diretriz-PartoNormal_CP.pdf
Correção ao Protocolo: 20220824200514
Criada em :
24/08/2022 20h08
Tipo de solicitação :
Sugestões
Área :
Comunicação
Protocolo :
20220824200835
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
22/09/2022 13h42
Status :
Aceito
Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.
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