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Correção| Casa de Parto e e Banco de Leite Materno 24h

por Assessor publicado 22/09/2022 13h41, última modificação 22/09/2022 13h42

Criação de leis municipais ou requerimento cobrando a prefeitura por qual razão ou que impede do município possuir Casa de Parto e Banco de Leite Materno 24h Casa de Parto Humanizado banco de leite materno 24 h, tais recursos seja adquirido por meio de convenio por meio da PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011, QUE institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. https://portal.cfm.org.br/images/PDF/apresenta_jorge_mota.pdf https://www.redehumanizasus.net/sites/default/files/caderno_humanizasus_v4_humanizacao_parto.pdf http://conitec.gov.br/images/Consultas/2016/Relatorio_Diretriz-PartoNormal_CP.pdf Correção ao Protocolo: 20220824200514

: 24/08/2022 20h08
: Sugestões
: Comunicação
: 20220824200835
: Aceito

Respostas

1

: ass
: 22/09/2022 13h42
: Aceito

Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.

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