Transporte Público Gratuito
por Assessor
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publicado
22/09/2022 13h33,
última modificação
22/09/2022 13h39
O que inviabiliza o município ter Tarifa Zero e o que a câmara poderá ajudar para tornar isso uma realidade?
Referente a Concorrência pública Nº 07/2015 Processo: 2.161/2015 Qual o Valor do Contrato da Prefeitura com Abc Transportes Coletivos Vale Do Paraíba Ltda?
Qual o investimento empenhado pelo município, relacionado ao subsídio público a gratuidade no município?
Quantidade de ônibus disponível para atender a cidade?
Qual o valor pago de subsidio por parte do empregador(empresários) paga para Abc Transportes Coletivos Vale Do Paraíba Ltda.?
Vejam exemplos de algumas cidades com Tarifa Zero, onde a Camara Municipal poderia promover Fóruns de Discursão, Audiência Publica para debater com todos da sociedade acerca da viabilidade da Tarifa Zero em Todo o Município para todos os Cidadão.
Município de Agudos operam com tarifa zero desde 2003 – 36.700 Habitantes
Município Vargem Grande Paulista (SP) com tarifa zero desde 2019 - 48.720 Habitantes
Município Maricá, RJ com tarifa zero desde 2014 - 143.111Habitantes.
i. https://agudos.sp.gov.br/noticia/475/prefeitura-de-agudos-passa-a-fazer-o-servico-direto-do-transporte-circular-gratuito
ii. https://www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br/site/?p=38503
iii. https://www.marica.rj.gov.br/tag/tarifa-zero/
LEI Nº 3869, de 06 de Março de 2013 " Assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para idosos partir de 60 anos.”
https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-ordinarias/2013/leis-ordinarias-2013-pdf-pesquisavel
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
“Art 155. São objetivos do sistema municipal de transporte público:
I. Compatibilizar a oferta de transporte público à demanda existente para disponibilizar à população um serviço com qualidade, regularidade, segurança e tarifa justa;
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, PE 11 DE AGOSTO DE 2016.
"Institui a Política Municipal de Mobilidade
Urbana de Tremembé e dá outras providências".
ARTIGO 2º - Sem prejuízo do estabelecido na Lei Federal n° 12.587/2012 e na Lei
Complementar n° 283/2014, a política de mobilidade urbana é norteada pelos seguintes princípios:
I. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
III. Priorização do transporte coletivo sobre o individual, e do não motorizado sobre o motorizado;
ARTIGO 3º - Os princípios elencados no artigo 2o desta lei orientam a Política Municipal de
Mobilidade Urbana, a ser consolidada por meio do PlanMob TBE, que deverá observar as seguintes diretrizes:
III. Prioridade aos pedestres e aos modos não motorizados de transporte;
X. Priorização dos locais mais carentes de infraestrutura básica para execução de melhorias viárias e para reestruturação do sistema de transporte coletivo.
ARTIGO 4º - Com o propósito de atingir as diretrizes definidas para a Política Municipal de
Mobilidade Urbana enumeradas no artigo 3o desta lei, deverão ser observados os principais
objetivos:
I. Garantir equidade das atividades no território e fortalecimento de centralidades (existentes ou a induzir), de forma a minimizar a necessidade de viagens motorizadas e os longos deslocamentos; II. Fortalecer a intermodalidade nos deslocamentos urbanos, estimulando a integração do transporte público com o transporte individual e os meios não motorizados;
VI. Tornar o transporte coletivo mais atrativo frente ao transporte individual motorizado;
https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/politica-municipal-de-mobilidade-urbana-de-tremembe/lc-no-299-2016-plano-de-mobilidade
LINHA 58 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ / POÇO GRANDE
LINHA 57 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ / RETIRO FELIZ / VERA CRUZ / FLOR DO VALE / VALE DAS FLORES
LINHA 59 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ - Retiro Feliz / Padre Eterno
Criada em :
24/08/2022 19h46
Tipo de solicitação :
Sugestões
Área :
Comunicação
Protocolo :
20220824194621
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
22/09/2022 13h39
Status :
Aceito
Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.
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