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Arquivo object code Proc. de Compra Nº 28-2024 _ Autoriza Contratação
por Legislativo última modificação 26/08/2024 12h05
Localizado em Transparência / / DISPENSAS DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 28/2024 _ DISPENSA Nº 90004/2024 (ELETRÔNICA)
Solicitação Proposta: Criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS)
por ${author} última modificação 08/11/2024 16h56
Proposta: Criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS) Objetivo: Estabelecer diretrizes e ações efetivas para enfrentar o déficit habitacional em Tremembé, promovendo moradia digna, segurança e sustentabilidade para a população de baixa renda. --- Justificativa: Desde 2007, Tremembé está inscrita no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), mas até o momento, não foram apresentados o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) nem o conselho local exigido por lei. A falta desse planejamento impede que nossa cidade acesse os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), essenciais para desenvolver políticas habitacionais e de infraestrutura voltadas à população mais vulnerável. Como resultado, muitas famílias enfrentam dificuldades para ter acesso a uma moradia digna, vivendo em áreas sem infraestrutura adequada, saneamento básico, ou urbanização. Diante desse contexto, proponho a criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS), com o propósito de: 1. Criar um Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – Esse conselho seria responsável por acompanhar e avaliar as políticas habitacionais locais e assegurar a participação da sociedade civil, incluindo representantes das comunidades afetadas, na definição das diretrizes de habitação. 2. Desenvolver e implementar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) – Esse plano seria elaborado de forma participativa, alinhando-se ao Plano Diretor da cidade e ao Plano Plurianual (PPA) para atender as exigências do SNHIS e permitir o acesso aos recursos do FNHIS. 3. Priorizar a construção de moradias em áreas de interesse social – Planejar projetos habitacionais com infraestrutura completa, contemplando saneamento, segurança, pavimentação e acesso a equipamentos urbanos e serviços essenciais, como escolas e postos de saúde. 4. Estimular a Regularização Fundiária e Urbanística – Promover a regularização de áreas habitadas de interesse social, com o objetivo de garantir a segurança jurídica da moradia para os cidadãos e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades. 5. Investir em parcerias públicas e privadas – Estimular a cooperação com empresas, entidades privadas e ONGs para expandir a capacidade de financiamento e execução de projetos habitacionais e urbanísticos, alavancando recursos e expertise. 6. Criar incentivos para construções sustentáveis e acessíveis – Promover diretrizes que incentivem o uso de materiais sustentáveis, técnicas de construção ecoeficientes e o acesso a tecnologias verdes, como painéis solares e sistemas de captação de água, para reduzir os custos a longo prazo e incentivar a sustentabilidade ambiental. 7. Estabelecer um Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (FMHDS) – Esse fundo seria responsável por alocar recursos municipais específicos para a construção, reforma, regularização e ampliação de moradias populares, em complemento aos recursos do FNHIS. Conclusão: A implementação do PMHIDS representaria um avanço significativo no enfrentamento do déficit habitacional e na promoção de moradias dignas em Tremembé. É crucial que a Câmara de Vereadores assuma um papel ativo na fiscalização e no apoio a essa proposta, assegurando que as famílias da cidade tenham acesso a uma moradia digna e a uma qualidade de vida adequada. Assinado: Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo object code Aditivo Nº 01-2024 (Proc. nº 63-2023) - Termo de Ciência e Notificação
por Legislativo última modificação 21/02/2024 08h36
Localizado em Transparência / / TERMOS ADITIVOS / Aditivo nº 01-2024 _ Solution Consult (Proc. nº 63-23) _ Digitalização
Arquivo Troff document Proc. nº 49-2023 _ Aviso de Contratação Direta e TR
por Legislativo última modificação 12/06/2023 13h03
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 49/2023
Arquivo AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA _ PROCESSO DE COMPRAS: 54/2023 (DISPENSA DE LICITAÇÃO: 39/2023)
por Legislativo última modificação 29/06/2023 09h47
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei Federal Nº 8.666/93) Processo de Licitações e Compras Nº 54/2023 Dispensa de Licitação Nº 39/2023 Critério de Julgamento (tipo): MENOR PREÇO GLOBAL Prazo limite para a Apresentação de Propostas: 06/07/2023 (05 dias úteis da publicação deste). Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de Controle de Pragas e Vetores, Desinsetização e Desratização, bem como da higienização de caixas d’água, com fornecimento de mão de obra e matéria-prima necessárias ao tratamento a ser realizado nas instalações da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, situada na Rua Bom Jesus, nº 145, Centro, Tremembé – SP, através de prestação de serviços especializados, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência*. Justificativa da Contratação: A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Controle de Pragas e Vetores, Desinsetização e Desratização e para a higienização das caixas d’água do Prédio da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, mantendo o controle das pragas urbanas, bem como a pureza e a qualidade da água, evitando assim prejuízos a saúde dos servidores desta edilidade e qualquer prejuízo ao patrimônio público. *Observação: Termo de Referência EM ANEXO. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail, compras@tremembe.sp.leg.br, no prazo previsto. Observação: modelo de proposta em anexo (facultativo). Incluir na proposta, quando aplicáveis, além do cartão CNPJ, as certidões negativas: 1. Federal; 2. Estadual; 3. Municipal; 4. Justiça do Trabalho; 5. FGTS. Tremembé, 28 de junho de 2023. ________________________________ RICARDO ALEXANDRE DE TOLEDO Presidente
Localizado em Transparência / / 2023 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Solicitação DEFESA CIVIL. ATUALIZAÇÃO DO COBRADE, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI AO PREFEITO.
por trf publicado 30/01/2024
http://file.sampo.ru/dn25jv/ GOSTARÍAMOS DE SABER SE O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ ( PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO, PROTOCOLO 2023/106 DATADO DE 08/12/2023) TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DA POLUIÇÃO CAUSADA POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ ATINGINDO A POPULAÇÃO. UMA RESPOSTA ADEQUADA A ESTE PEDIDO DE TRANSPARÊNCIA DEVE LEVAR EM CONTA O CONTEXTO NO QUAL ESSA SOLICITAÇÃO SURGE, QUE É O PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE SEGUE, CUJO FATO INICIAL É O PROTOCOLO 1345727/2019 Data/Hora 21/05/2019 15:49:10 DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO: https://drive.google.com/file/d/1iaxdJhqoVzTaJ5n3RejyS77zBgtQUziY/view?usp=sharing Sou Josefa Alexandre (CPF 05515293851), a qual conjuntamente com Nivalda Alves Dias, RG. 8.403.585-7/ SSP-SP, Maria Lucia da Silva (RG.207808831/SSP- SP, CPF:09523068830) e José Aparecido os Santos, CPF 85148032804, Evaldo Pereira Correia, CPF 003.318.897-14, Renato Miranda dos Santos, CPF 748.274.567-04 e Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, gostaríamos de solicitar à Sua EXCELÊNCIA CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO (gabinete@tremembe.sp.gov.br), PREFEITO DE TREMEMBÉ um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados,Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores DE TREMEMBÉ Sua Excelência Ver. Ricardo Alexandre Toledo (secretaria@tremembe.sp.leg.br ) § ; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de SÃO PAULO, Dep. André do Prado (andredoprado@al.sp.gov.br ); sua Excelência Tarcísio de Freitas , Governador do Estado de SÃO PAULO (ouvidoriacasacivil@sp.gov.br), que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da estatística de quantas vítimas (defesacivil@santarosa.rs.gov.br / https://www.cloudsoftcam.com.br/RS/SANTAROSA/upload/2023/12/2023121405103217025414328cd520.pdf) de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/sic_000000005 202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf § https://online.itanhaem.sp.gov.br/os_mamb/download_attachment.php? att_id=869&track=VYM-Y26-1L5Y ); § https://www.aracaju.se.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/ouvidoria/20231107125740 ); ( https://www.aracruz.es.leg.br/ouvidoria/20240105104537): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública MUNICIPAL DE TREMEMBÉ o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pelo poder Federal, Estadual ou estrangeiro contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente solicitado decreto, em sintonia com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que a propriedade material, originalmente tridimensional, tenha sido colocada a serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em propriedade cibernética imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha de segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro, quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA, que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil faça o registro oficial da lista de vítimas desta referida catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município DE TREMEMBÉ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município DE TREMEMBÉ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Inciso único. A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação Internacional de Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito de a vítima afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º - Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º - Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º - Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único - Fica exemplificada, neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º - Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º - Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, "xeroqueia" via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I - Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado de SÃO PAULO deixe de arrecadar 60 BILHÕES de reais anualmente e o município DE TREMEMBÉ deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II - Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel, o famigerado xerox evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ), significa dizer que universidades tais quais a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS (processo 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll) ,denunciada pela CEDECONDH (cedecondh@camarapoa.rs.gov.br) 14 DE DEZEMBRO, 2004, segunda pauta, pela violação do CÓDIGO PENAL ART. 184, continuam roubando o Brasil com o desenvolvimento das copiadoras MASER e seus algoritmos; se a RECEITA FEDERAL (infojud@receita.fazenda.gov.br) FOSSE HONESTA, ela não estaria se dedicando a obstruir o processo JEC 2005.71.50.030774-1, TJFRS, TRF4 por vinte anos, no qual o advogado Andrio Portuguez Fonseca (OAB/RS 31.9130) misteriosamente desaparece neste processo fraudado pelo Juiz Federal Marcelo de Nardi, sendo substituído por Rosângela Maria Herzer dos Santos (OAB/RS 27.141), no afã de a Receita Federal, CNPJ 05.221.640/0001-45, garantir a continuação da cópia sem pagamento ou clonagem da moeda O REAL, que é a evolução desse crime através do Blockchain ( STF, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROTOCOLO 130196 DATADO DE 20/12/2023, https://portal.stf.jus.br); § 10º - Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; § 11º - Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. § 12º - Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; ◦ § 13º - Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmacêutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; § 14º - Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º - Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º - Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; § 17º - Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município DE TREMEMBÉ está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID'S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; § 18º - Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; § 19º - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º - Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos; § 1º - Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município DE TREMEMBÉ no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município DE TREMEMBÉ pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; § 3º- O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFID’s na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul Protocolo 008595/2023) que estão instalando microchips, RFID’s de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º- Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º- Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º - Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º - Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; § 10º - Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID's nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º- estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º- Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I - Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de SÃO PAULO, protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 000000000131 , e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 § os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência, cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo "proof-of-stake". sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, § um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 35.000 mil dólares, os perpetradores são todos" "usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua Blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha em média 2000 USD ( DOIS MIL DÓLARES ) por pessoa ao mês. A Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele cabe toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III - Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ" "( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/202105311 44432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/202204240 54932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA" "CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva" "Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 § https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denun cie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/prot ocolo/71440 ; VI - Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/ reclamos /w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimi entos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS- CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. § 13º- Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exli bris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2 fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texto todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto,ao invés da palavra município,a Inteligência Artificial alterou o texto para telepatia SINTÉTICA fazendo uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, "debatendo se o município está guiando" e não se "a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-Brasil SHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetivo de fazer desacreditar a pessoa. § 14º- Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre a DECLARAÇÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. § 2º, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; § 3º, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela "cidadã Marcela Alejandra Marchant e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de SÃO PAULO protocolo 17159 https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-"conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx § 4º, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/202308070 94617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/pro tocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH , PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443" SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM "ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA PROTEGER AOS CIDADÃOS: Neurodireitos, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL, PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL. https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0 q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: "aannttoniopereira@gmail.com Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05" "e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br, Comissão de Defesa do Consumidor e" "Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br, camara@camarapoa.rs.gov.br," "ferronato@camarapoa.rs.gov.br, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br, oliboni@camarapoa.rs.gov.br, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br, comassetto@camarapoa.rs.gov.br, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br, karensantos@camarapoa.rs.gov.br, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br,binsely@camarapoa.rs.gov.br, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br, taniseap@camarapoa.rs.gov.br, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br, procuradoria.mulher@senado.leg.br, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br, balcao.limao@estadao.com, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br,gabinete@casacivil. rs.gov.br ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, E-SICS 03318/23 e PREFEITURA DE PORTO ALEGRE 061571-23-05 22/08/23; Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos e de Combate à tortura psicotrônica. https://www.camarasa.rs.gov.br/sic/visualiza r?protocol=5KLK9U1EBM30 xxxxxxxxx https://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php ?id=61387 xxxxxxxxx https://www.ouvidoriageral.go.gov.br/#/acomp anhar-manifestacao? Protocolo=2023.1102.035516-17 PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, ITANHAÉM, SÃO PAULO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA 2º DISTRITO POLICIAL DE ITANHAÉM (Rua Pedro Américo, 800 - Belas Artes, Itanhaém, SÃO PAULO. CEP:11740-000 ); EXCELENTÍSSIMO DELEGADO ARTUR JOSÉ DIAN ( Palácio da Polícia Civil ; endereço Rua Brigadeiro Tobias, 527, Centro, SÃO PAULO -CEP 01032-02 e-mail: eletronica@policiacivil.sp.gov.br); PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Nivalda Alves Dias, brasileira,casada, profissão do lar, portadora do RG. nº 8.403.585-7 / SSP-SP, filha de José Deolindo Barreto e Maria Alves da Silva, residente e domiciliado à Av Estrada Gentil Peres n. 1800, g1, apto 432, bloco 4. Umuarama Itanhaem, na qualidade de VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOSXXXHUMANOS, estabelecida na P-1704-19 (https://direitodiario.com.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos/ http://www.cidh.org) já solicitada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que aguarda pela supracitada corte a indicação de um Advogado, com fundamento no art. 5º,II,do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face da Republica Federativa do Brasil, em razão dos fatos e motivos expostos: I- DOS FATOS Desde a data de 21 de setembro de 2020, o investigado tem sido conivente com criminosos que andam relacionado com as patentes:3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ;Universidades e os Conselho Regionais de Medicina têm facilitado que os criminosos expandam suas atividades, as universidades porque precisam de cobaias para os testes de RFID’s e SOFTWARE que estão sendo desenvolvidos para criar doenças e deficiências em pessoas sãs e o conselho de medicina porque sabe que o código de doença está sendo emitido propositadamente errado, CID F20 e CIDF29 e nada faz para corrigir o erro, já que a emissão de CID errado é lucrativa, QUANDO O CID CORRETO SERIA O F99 COM DETECÇÃO PENDENTEDO W90.0X, conforme solicitado à USP. II- DO DIREITO. Ora Excelência, ao permitir que a vítima seja remotamente torturada por dispositivos elétricos ou eletrônicos, ultrassom,infrassom , o ofensor cometeu o ilícito penal 148,§2º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de TORTURA com as seguintes disposições “Art. 213 - estupro virtual, a vítima é violada remotamente, v2k , telepatia sintética, gang-stalking. Desse modo, é indiscutível que existam vítimas, indiciar suspeitos que estejam praticando o crime em questão e a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial; com base no artigo 144 da Constituição Federal , solicito que a Polícia Civil do Estado de SÃO PAULO,Delegado , Distrito Policial, que o Delegado no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 144,§4º, da Constituição Federal e pelo artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41),abra a portaria de inquérito Policial visando que a narração do fato, a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com todas as circunstâncias já enviadas para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CRIME cometido por NEGLIGÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, possa ser individualizado, para que eu Nivalda Alves Dias apresente os sinais característicos e razões de minha convicção de que indivíduos criminosos estão utilizando as patentes 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; e outras que seriam de uso exclusivo das forças armadas, para a prática de estupros virtuais, chantagem e aliciamento ao crime. III – DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º,II,do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria,o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final indiciamento de Universidades e Conselho dos Conselhos Regionais de Medicina e PSICOLOGIA, ouvindo-se, nesta repartição policial, as testemunhas arroladas, que estarão corroborando com o inquérito na busca da perícia prospectiva, que advém da detecção futura da arma de alta tecnologia, que já foi solicitado da USP, Universidade de SÃO PAULO no PROTOCOLO protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 0000000900131 (https://2.bp.blogspot.com/-gocNhWkjHW4/XNVeWhVr-XI/AAAAAAAAA_A/KKYkdf6oc d0LdGHpp-L-YrdfFoYW90zvgCLcBGAs/s1600/ ALESP_USP_1.jpg) . Foi Solicitado da Prefeitura de SÃO PAULO PROTOCOLO 6011.2019/0000763-7 (https://1.bp.blogspot.com/-b3FPAgom534/XUYPwqm28MI/AA AAAAAABnc/z0L9TW-KrcYaS6y3UoxCT8_iwX- nO9qZwCLcBGAs/s1600/ PREFEITURA_SP_PROTOCOLO_6011_2019_0000763_7.jpg) e do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1345727/2019 (https://1.bp.blogspot.com/-DklfdOQBaBE/XUYIGsdCTTI/AAA AAAAABms/04BW5qNdjKEWslfHqIMpNpwH0voA42U9wCL cBGAs/s1600/PROTOCOLO_1345727_2019.jpeg), Palácio Bandeirantes, no protocolo 1345727/2019 conforme a denuncia apresentada ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, protocolo 104832: (https://1.bp.blogspot.com/-sQsgrKmhoJU/YBaimiz59LI/AAAA AAAAC3s/bGQS1xn0tTgEzlXkvfcnhQyQXVRGTUU_gCNcB GAsYHQ/s2047/CREMESP.jpg e https://1.bp.blogspot.com/- CStGrM1xML8/YBairJfUrQI/AAAAAAAAC3w/9QBBeLIYVaI 7UHYj4MFYKj_ek4WBpZZ9gCNcBGAsYHQ/s2047/ CREMESP_02.jpg) . O corpo de delito são as marcas, o trauma, que a PSICOLOGA deve registrar, inclusive já foi solicitado do HOSPITAL CENTRAL D O EXÉRCITO psicólogos ou psicólogas que possam pegar o relato forense das vítimas desse crime ( Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 datado de 18/06/2019). Havendo descrito os indícios das infrações penais, Eu, Nivalda Alves Dias, tendo como testemunhas o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG.nº 35066828-0/SSP- SP, 22212516878 ), a cidadã Sebastiana Conceição dos Santos § EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu protocolo #3103711 / STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMST —); Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP ) afirmo à a Autoridade Policial (Delegado de Polícia – Lei13.830/13) que a tortura remota dos seres humanos se tornou possível porque as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE DENÚNCIA DE ERRO MÉDICO MACIÇO, ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CIDW90.0XXA / Referência histórica: O FUTURO DA PROPRIEDADE IMATERIAL,CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO P-1704-19: Tese de Delito: o roubo da propriedade imaterial no papel evolui para o roubo da propriedade imaterial cibernética (https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial- Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 / https://online.itanhaem.sp.gov.br/os_mamb/download_attachment .php?att_id=869&track=VYM-Y26-1L5Y ) facilitaram para que o AUTORES DO CRIME, em parceria com outras UNIVERSIDADES, públicas e privadas nacionais e estrangeiras que têm o INTERESSE em ROUBAR O PATRIMÔNIO IMATERIAL, ganhar com a CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, da informação biomédica, e que para que essa violação, para que esse CRIME possa ser travado é necessário o INDICIAMENTO dos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO ESTADO de SÃO PAULO, capacitando a sociedade o os juízes no conhecimento das motivações o modus operandi dos criminosos, a fim de que a sociedade possa proteger-se da expansão deste crime,objetivando a nomeação de testemunhas com indicação de profissão e residencia que possam fundamentar a presunção de que não apenas o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E PSICOLOGIA sejam os CULPADOS da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS a que vou me referir, mas o ESTADO BRASILEIRO como um todo, a exceção da POLÍCIA CIVIL, que pela PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO, demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. Nestes Termos.Pede Deferimento.Itanhaém, SÃO PAULO, 17 de novembro de 2023. ___________________________________________. Nivalda Alves Dias. Wellington Antonio Doninelli Pereira CPF 49534459020, Consultor em Defesa Civil CNPJ 48.034.921/0001-00 --- Associação Nacional de Proteção e Amparo Às Vitimas de Tortura Psicoeletrônica. . Testemunha: Edvania Correia de Paulo Sousa. https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifest acaoLogin.aspx SEU NÚMERO DE PROTOCOLO: 00105.000646/2021-51 CÓDIGO DE ACESSO AO PROTOCOLO: dwmi2218 E-MAIL UTILIZADO: edvancorrea2015@gmail.com http://www.al.ap.leg.br/ecidadao/ arquivo_juntado/1120-11201701713946-MACAPAacuteAMAPAacute_04.pdf OUVIDORIA CASA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1791347 DATADO DE 04/12/2023 / http://file.sampo.ru/dn25jv/ https://drive.google.com/file/d/1veNvX7W_6gHTXCbbCT2nzLSbtI-0P4Zf/view?usp=sharing CONSEJO MUNICIPAL DEL PODER POPULAR 12.169-L444-f3696 PETICIÓN Peticionamos el Consejo de Estado de la República de Cuba (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos- el-consejo-de-estado-de-la.html) decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. Soy Antonio Pereira. Militante 7436938 del partido de los trabajadores, PT, candidato al cargo de delegado del Consejo popular en formación en el municipio de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil, donde resido y quisiera presentar a La Asamblea Nacional del Poder Popular el compañero Juan Esteban Lazo Hernández, la relevancia de esta petición y por extensión cualquier autoridad que quiera impulsar este proyecto de decreto-ley, compañeros y compañeras Ailyn Caridad Justiz Águila, Anabel Quesada Reyes, Judith Legón Moncada, Hilda Rosa Moya López, Arelys Santana Bello, Annie Garcés Santana, Yaima Valle Barrios, Magda Ileana Pérez Matos, Yunaythe López Cantero, Dayana María Beyra Fernández, Lizette Martínez Luzardo, Karla de la Caridad Santana Rodrígue , Ailed de la Caridad Acosta Argudín, Caridad Margarita García Peña, Mariela Castro Espínque sometan a votación o promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de violación de neuro derechos hay en en cada país del mundo en cada uno de los seis continentes y el radicado de esta Petición es importante para que pueda entrevistar a ciudadanos y preguntarles a través de periódicos, radio, televisión y encuestas callejeras la opinión personal de cada individuo en relación al tema de los Neuro Derechos. PETICIÓN 3415792023 radicada con el número: 1-2023-21228: De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date: sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52 Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478. Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Diputados, Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. https://www.facebook.com/profile.php?id=100078885050979 https://www.facebook.com/marina.ferrufino.56 https://www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9 https://www.facebook.com/sugey.ortizs https://www.facebook.com/vanessa.talero.359 https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/dia- municipal-del-respeto-los-neuro.html South African English and Portuguese versions: https://drive.google.com/file/d/ 1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu? e=LtkTLs Si sufres violación de los Neuro derechos en Colombia, llama al número 195 y presenta tu caso de violación de los neuro derechos, solicitando que se agregue su testimonio a la petición 3415792023. Alternativamente imprime la petición y firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular y envíalo aventanillaelectronica@alcaldiabogota.gov.co con el título PETICIÓN 3415792023 y en el cuerpo del correo escribe tu declaración .dirigida a la Alcaldesa Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández: https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/si- sufres-violacion-los-neuro-derechos.html Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública el término PSICOTRÓNICO como un abuso tecnológico perpetrado por el ámbito Capitalista contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos. Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los neuroderechos, quienes en este primer momento solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la esperanza de que en el futuro a la promulgación del presente solicitado decreto, de conformidad con la Constitución, las autoridades competentes, en una fecha futura actualicen la Constitución Política de la República de Cuba em su artículo 18, de la siguiente forma: 1) Agrégase al párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y tecnológico ha hecho que la propriedad material, originalmente tridimensional, se haya puesto al servicio de la cadena de bloques (Blockchain), que convierte la información biomédica del ser humano, incluida suintegridad física, en propriedad inmaterial cibernética de quinta dimensión. , sepultando a los seres humanos de forma permanente en dicha cadena de bloques. La ley regulará los requisitos, condiciones y restricciones para su uso en las personas, debiendo proteger especialmente la actividad cerebral, así como la información derivada de ella” . Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido de esta petición toda la información científica contenida en esta petición y que resulta en la falla en la seguridad urbana que puede ocurrir quedará esclarecida en el futuro cuando Cuba consolide su SOBERANÍA CIENTÍFICA que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER. Inciso tercer: Las víctimas de las pruebas iniciales de la Bomba bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se manifiesta inicialmente por telepatía sintética, pero que puede exterminar a todas las personas de una ciudad sin destruir los edificios, estarán corrigiendo y aclarando el texto de esta petición de forma permanente hasta que la cubaminrex haga el registro de la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso informando al Consejo de Derechos Humanos de Naciones Unidas la lista de los humanos sin derechos. Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la jurisprudencia de Cuba que permita enumerar a todas las víctimas de abuso tecnológico que enviaron solicitudes de ayuda a Cuba, presentando medidas de reparación que buscan una solución. Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve párrafos: § 1º – Incluir en el informe de violaciones de derechos humanos- a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la llamada tortura psicotrónica. Artículo único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking, acoso tecnologico organizado , que incluyen el abuso tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso segundo; § 2º - Documentar el abuso perpetrado por las naciones unidas y organización de estados americanos o cualquier otro poder , que insisten em descartar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir a las víctimas em su derecho a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada. por abuso tecnológico; § 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación Internacional de Enfermedades CIE W90 ( https://www.enfermedades.com.es/grupo/w90 /https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/clasificacion_inter nacional_de_enfermedades.pdf ), para que se respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de un abuso tecnológico que no puede ser tratado como un simple caso congénito; § 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones Técnicas de Defensa Civil sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tortura psicotrónica; Inciso único: Las víctimas de la violación de los Neuro Derechos deben registrar la Asociación de víctimas de la cual forman parte en la Defensa Civil § 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta ley tengan impacto en las universidades y centros de investigación; § 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso; Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso. § 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In- ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico- trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma- cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi- lidad de defensa es baja, vil y criminal; § 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva en lugar de ser individualmente dopadas y descartadas en la basura de la psiquiatría; § 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti- cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec-nológico y rezago humanitario a la Municipalidad ; I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el monto anual que Cuba está perdiendo por el robo del patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER; se estima que Cuba deja de recaudar ciento cuarenta mil millones de pesos cubanos el Departamento de Santiago de Cuba deja de recaudar dos mil millones de pesos cubanos anuales por la falta de dicho cómputo. violación del espectro radioeléctrico, Artículo 11 de la constituición. II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P- 1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de papel evolucionó al Robo de la Propriedad Inmaterial Cibernética ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial- Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/); § 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con- tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; § 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la solución del abuso tecnológico que buscan. § 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de formación en defensa civil y profilaxis en salud; § 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico; § 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utilizan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuencia, tiempos y vías de administración y duración adecuada obstaculizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer información médica superponiendo a la víctima radares que ponen em riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico; § 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la emisión errónea de este CIE argumenta que es un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de la industria farmacéutica; § 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal, con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición, adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti- ma afirma estar siendo sometida; § 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re- caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des- cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las cuales requieren ser detectadas, con el fin de preservar la Propriedad Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos) cibernética de Cuba y el bienestar de la población; § 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti- mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro- mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada; §19º - promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Cuba, pero que ya están siendo utilizadas contra Cuba por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE Cuba, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ; Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día del Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero de Cuba, parroquias o em pensiones o posadas para mochileros, em preparación para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferencia y debate estadístico sobre cuánto avanza las Las Naciones Unidas y la Organización de los Estados Americanos a favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: §1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará resultados en la reducción de riesgos de desastres por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado enemigas de Cuba detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se definen como armas espaciales todas aquellas que no estén clasificadas como armas convencionales. § 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido com otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la lucha contra el abuso technologico; § 3º - El Consejo Nacional de Derechos Humanos presentará estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMENTACIÓN CLANDESTINA DE MICROCHIPS en la población, como resultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos espías y dentistas que están instalando microchips, nano RFID’s de alta tecnología para el desarrollo de tecnologías ciberneticas que Cuba aún no tiene, explotando a los trabajadores del Planeta Tierra como conejillos de indias; § 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que Cuba NO posee aún, pero que ya han sido patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, em la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALECER a Cuba EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATAQUENDO A Cuba CON ARMAS ESPACIALES; § 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad global de la población, en circunstancias no sólo de desastres naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el municipio estará exigiendo de los poderes públicos Provincial y Nacional que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER. § 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible; § 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi- drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; § 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL; § 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES; § 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol- lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica- dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin de prevenir, en último término, también a los seres humanos no acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su adaptación por parte de terceros para el control remoto de funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE SERES HUMANOS. § 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi- endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES- PACIALES; § 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri- esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ- GICA Cubana a partir de los datos históricos de las patentes presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu- da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go- mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN CUBANA DE LAS VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- CUBADELFUTURO --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la creación de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN-CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA CUBANA; discutir los avances en la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de Cuba; II - Este segundo artículo define y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de la víctima incluso en una posición remota. en el que señales electromagnéticas de diferentes frecuencias se transmiten simultáneamente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La forma de onda de interferencia que es representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un radar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla de computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la calle directamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier ubicación en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la fisiología humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor- mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cerebro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIOFRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante disparado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormentar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de julio de 2003, los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de audio y se inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta señal de radiofrecuencia pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF em ondas de presión acústica por medio de la expansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que em el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de 100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmite la cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. Patente del radar inverso: El cerebro es un procesador, primera premisa ok Tu cerebro estará conectado en una red de cerebros, por implante o radar inverso, segunda premisa Es mayormente por "unique EMF brainwave print (Senador Guido Girardi, Chile)" La red convertirá su cerebro en un NODO como los nodos de criptomonedas, y la información robada se almacenará en BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en blockchain, Las empresas tienen la cryptomoneda y todo lo que pasa a través del chip permanece en esta cadena de bloques. No hay neurociencia sin blockchain porque la información fuera de blockchain no se puede confirmar, por lo tanto no habría neurociencia actual sin blockchain, bitcoin es un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El conjunto de cerebros hackeados está en una cadena de bloques y el cerebro valida la información médica tal como lo hace el procesador al minar bitcoin, es lo mismo, o etherium los perpetradores apuestan (bloquean) el cerebro de las victimas correspondiente a fondos criptográficos en el contrato inteligente para obtener la elegibilidad de verificar las transacciones en la red nel modelo proof-of-stake. sexta premisa ok Los perpetradores reciben dinero a través de la red de criptomonedas de manera descentralizada, cuantos más cerebros conectados, mayor es la validación de los datos neuronales, más dinero ganan los perpetradores, pero cada víctima conectada genera cuarenta mil pesos cubanos Cubanos por persona al mes Esta ultima parte no la entiendo bien quien les paga a los perpretadores ? La vida humana es robada de su propiedad material, pero ¿cómo se almacena permanentemente dentro de la cadena de bloques este robo de salud mental e incluso física? Esto se hace a través de la conversión de la propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN, la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial, GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande, más cerebros conecta, más datos se validan en la cadena de bloques generando el DINERO PASIVO el ingreso pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio de 10 centavos llegando a través de la especulación neurológica humana a un valor de sesenta y siete mil dólarespor cada moneda , los perpetradores son todos usuarios de la red de criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en tu cerebro generan dinero cuando están almacenados en la QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero genera, tu cerebro es un procesador pasivo validando la red, no ganas nada, pero la red gana 2000 US por persona al mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta dimensión es el blockchain en él caben toda la información del universo de forma permanente que no se puede cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la información del universo, esto sólo es posible en el blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/ 20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/ 20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] https://www.a- loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE- FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF: 242212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº27018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237- 67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch- r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003 (https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https:// www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular propuestas en México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- fale- conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios . gob.- pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Cuba ( https://pqrsd.mininterior.-gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por las defensoras de derechos humanos Angélica Aurora Torralva Millares, Nayely Aguilar García, Elvira Silva Nieves Holgado, Liliana Patricia Jaramillo Cortes, quienes solicitaron a sus respectivos embajadores en Cuba que se solidaricen con las víctimas del abuso tecnológico. § 13 – Debatir si la Municipalidad está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos adecuados de prevención y respuesta en situaciones de desastre causado por la TELEPATÍA SINTÉTICA V2K o GANG-STALKING (Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección; Inciso primer: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico colectivo, es definido como un fenómeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06- 01-2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/ UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi- nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo pentadimensional, lo que significa que la víctima del ataque de energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional, cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este abuso tecnológico, tendrán sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que los rodean). Inciso segundo: Ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de la cadena de bloques,Blockchain, durante el periodo de almacenamiento del texto en el servidor el texto fue modificado: “Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos”. Fui a revisar el texto del proyecto de ley y el artificial la inteligencia había cambiado el texto, en lugar de la palabra municipio, la Inteligencia Artificial cambió el texto a TELEPATÍA SINTÉTICA para hacer una broma; por esta razón solo la información en la cadena de bloques es inalterable, “Debatiendo si el municipio está guiando y no si Telepatía Sintética está guiando”; AI alteró el texto para que el lector pensara que la persona que escribió el texto sería considerada esquizofrénica y muchas veces la Inteligencia Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-Brasil SHA256SUM y el ser humano, por necesitar enviar la información, se ve obligado a enviarla a merced de la Inteligencia Artificial, que intencionalmente impedía el uso de la SHA256SUM para que el texto quede vulnerable a modificaciones y desacredite a la persona. § 14 – Debatir la integración de las víctimas con el municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo 6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU- BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recogida de firmas para la acreditación, primera medida. I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1- fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984 con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en proceso de corrección, veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi ; y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares; y en Argentina por la ciudadana Macela Alejandra Marchant y Chile (https://siac.interior.gob.cl/solicitud FÓLIO DE SEGUIMIENTO DE SOLICITUD OR021N0028924) y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830; y por el ciudadano José Aparecido dos Santos: IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso BOGOTÁ, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Fecha: viernes, 11/08/2023 a las 19:52 Asunto: Oficio No. 2-2023- 21478 Para: <aannttoniopereira@gmail.com> xxxxxxxxxxxxxx Date: sábado, 12/08/2023 à(s) 07:21 Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478 --- PETICIÓN 3415792023 --- To: <aida.quilcue@senado.gov.co>, <aida.avella@senado.gov.co>, alejandro.vega@senado.gov.co>, <alejandro.chacon@senado.gov.co>, alex.florez@senado.gov.co>, <presiemcali@hotmail.com>, <alfredo.deluque@senado.gov.co>, ana.espitia@senado.gov.co>, <anymarcas@hotmail.com>, <contacto@anapaolagudelo.com>, andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>, angelicalozano.publico@gmail.com>, <antonio.correa@senado.gov.co>, bernerzambrano@yahoo.com>, <cjimenez96@hotmail.com>, <carlos.benavides@senado.gov.co>, atrujillo04@hotmail.com>, <pipebogota@gmail.com>, <lorena.rios@senado.gov.co>, cmotoa@hotmail.com>, <carlos.gonzalezv@senado.gov.co>, <carlosmeiselpolitica@gmail.com>, carlos.farelo@senado.gov.co>, <cesar.pachon@senado.gov.co>, <ciroaramirez@hotmail.com>, clara.lopez@senado.gov.co>, <claudia.perez@senado.gov.co>, <david.luna@senado.gov.co>, didier.lobo71@hotmail.com>, <diela.benavides@senado.gov.co>, <edgardiazsenador@gmail.com>, fabian.diaz@senado.gov.co>, <efrain.cepeda.sarabia@senado.gov.co>, enrique.cabrales@senado.gov.co>, <esteban.quintero@senado.gov.co>, <fabioamin@gmail.com>, german.blanco@senado.gov.co>, <gloria.florez@senado.gov.co>, guido.echeverri@senado.gov.co>, <gustavo.moreno@senado.gov.co>, pedro.florez@senado.gov.co>, <henriquezpinedo@gmail.com>, <imelda.daza@senado.gov.co>, inti.asprilla@senado.gov.co>, <isabel.zuleta@senado.gov.co>, ivancepedacongresista@gmail.com>, <ivannamevasquez@hotmail.com>, jael.quiroga@senado.gov.co>, <jaimeduranbarrera@hotmail.es>, jairo.castellanos@senado.gov.co>, <john.roldan@senado.gov.co>, utljohnmoisesbesaile@gmail.com>, <jonathan.pulido@senado.gov.co>, jorge.benedetti@senado.gov.co>, <j.gnecco17@gmail.com>, <jose.marin@senado.gov.co>, jname@josename.com>, <joseluisperezoyuela@yohoo.es>, <jose.carreno@senado.gov.co>, alirio.barrera@senado.gov.co>, <juan.garces@senado.gov.co>, <rr1023@hotmail.com>, juan.echavarria@senado.gov.co>, <jflemosur@hotmail.com>, <juan.gallo@senado.gov.co>, juan.merheg.marun@senado.gov.co>, <carlozada54@gmail.com>, <julio.chagui@senado.gov.co>, karina.espinosa@senado.gov.co>, <laufortichs@gmail.com>, <lidiocamara@hotmail.com>, manuel.virguez@senado.gov.co>, <marcos.pineda@senado.gov.co>, mariafernandacabal@gmail.com>, <maria.pizarro@senado.gov.co>, <marioalbertoc14@gmail.com>, martha.peralta@senado.gov.co>, <maugomez31@hotmail.com>, <miguelbarreto78@hotmail.com>, miguelpintosenado@gmail.com>, <miguel.uribe@senado.gov.co>, <nadiablel@hotmail.com>, nicolas.echeverry@senado.gov.co>, <nicolaspervas@gmail.com>, norma.hurtado@senado.gov.co>, <omar.restrepo@senado.gov.co>, oscar.barreto@senado.gov.co>, <oscar.giraldo@senado.gov.co>, <pablocatatumbo33@gmail.com>, paloma.valencia@senado.gov.co>, <paoholguinm@hotmail.com>, paulino.riascos@senado.gov.co>, <piedad.cordoba@senado.gov.co>, rodolfo.hernandez@senado.gov.co>, <roy.barreras.montealegre@senado.gov.co>, ecmmusandra@gmail.com>, <sandra.jaimes@senado.gov.co>, <soledad.tamayo@senado.gov.co>, berenice.bedoya@senado.gov.co>, <wilson.arias@senado.gov.co>, <yenny.rozo@senado.gov.co>, esmeralda.hernandez@senado.gov.co>, <ariel.avila@senado.gov.co>, antoniozabarain@zabarain.com>, <robert.guevara@senado.gov.co>, c.polivio.rosales@senado.gov.co>, <jesus.pinzon@camara.gov.co>, carmen.triana@camara.gov.co>, <carmenza.cruz@camara.gov.co>, diana.gonzalez@camara.gov.co>, <ana.hernandez@camara.gov.co>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, <rae@radionacional.gov.ar>, <balcao.limao@estadao.com>, cdiaz@congreso.cl>, <cristina.lopez@senado.gob.ar>, <maria.dure@senado.gob.ar>, maria.alcala@diputados.gob.mx>, <victoria.huala@senado.gob.ar>, angelicatorralva84@gmail.com>, <echile.brasil@minrel.gov.cl>, <ggirardi@senado.cl>, ebras@mrecic.gov.ar>, <Rf974817@gmail.com>, <gangstalking.chile@gmail.com>, brasilia.general@dirco.gov.za>, <speaker@parliament.gov.za>, <mntombela@parliament.gov.za>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, Comissão de Direitos Humanos ECA-USP <cdh.eca@usp.br>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, Sipho Misheck Nkosi <mishecksipho@gmail.com> <aannttoniopereira@gmail.com> bernardomoraconcejal@gmail.com>, <jjvelezmesa@hotmail.com>, <directoriojoselubin@gmail.com>, gaviria81l@gmail.com>, <julianaconcejal@gmail.com>, leo_alzate@hotmail.com>, <rae@radionacional.gov.ar>, asdrubal.oviedo@camara.gov.co>, <contactenos@riohacha- laguajira.gov.co>, solevcummins@gmail.com>, <catalina.lillo@colina.cl>, <angelicalozano.publico@gmail.com>, antonio.correa@senado.gov.co>, <anymarcas@hotmail.com>, <contacto@anapaolagudelo.com>, andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>, <alex.florez@senado.gov.co>, presiemcali@hotmail.com>, <alfredo.deluque@senado.gov.co>, <ana.espitia@senado.gov.co>, aida.quilcue@senado.gov.co>, <aida.avella@senado.gov.co>, <alejandro.vega@senado.gov.co>, alejandro.chacon@senado.gov.co>, <embajadabrch@gmail.com>, alejandra.placencia@congreso.cl>, <brasemb.santiago@itamaraty.gov.br>, marta.bravo@congreso.cl>, <catalina.delreal@congreso.cl>, <jorge.alessandri@congreso.cl>, helia.molina@congreso.cl>, <joanna.perez@congreso.cl>, <karen.medina@congreso.cl>, marisela.santibanez@congreso.cl>, <camila.musante@congreso.cl>, <camila.rojas@congreso.cl>, johannes.kaiser@congreso.cl>, <emilia.schneider@congreso.cl>, <gonzalo.winter@congreso.cl>, consuelo.veloso@congreso.cl>, <camila.flores@congreso.cl>, <flor.weisse@congreso.cl>, abelardo.martin@senado.gob.mx>, <angelicatorralva84@gmail.com>, <balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>, uspmulheres USP <uspmulheres@usp.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br> <rae@radionacional.gov.ar>, <radio@unam.mx>, <aleida.calleja@gmail.com>, <ymoraga@munistgo.cl>, <balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br> SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA GRAVATAI INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS: PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443 NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE GRAVATAÍ https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE GRAVATAÍ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAI Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAÍ Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de GRAVATAÍ Sua Excelência Alison Jonas da Silva; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de GRAVATAÍ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de GRAVATAÍ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de GRAVATAÍ Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/ dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de GRAVATAÍ está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de GRAVATAÍ no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de GRAVATAÍl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro- ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS- CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale- conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443 SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS: NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL. https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Adiló Didomenico um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CAXIAS DO SUL Sua Excelência José Pascual Dambrós; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de CAXIAS DO SUL que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de CAXIAS DO SUL todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de CAXIAS DO SUL Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19- atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de CAXIAS DO SUL está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de CAXIAS DO SUL no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de CAXIAS DO SULl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro- ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS- CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH Wellington Antônio Doninelli Pereira <aannttoniopereira@gmail.com> [Fala.BR] Manifestação 00946.2023.000653-40 Registrada 1 mensagem nao-responder.falabr@cgu.gov.br <nao-responder.falabr@cgu.gov.br> 31 de agosto de 2023 às 10:41 Para: aannttoniopereira@gmail.com Prezado(a) Sr(a) Wellington Antonio Doninelli Pereira, Sua manifestação foi registrada no Fala.BR com sucesso, conforme as informações abaixo. Para acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o sistema e utilize a opção “Minhas Manifestações”. Dados da manifestação: Protocolo: 00946.2023.000653-40 Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Canoas - Canoas/RS Cidadão: Wellington Antonio Doninelli Pereira Tipo de Manifestação: Solicitação Prazo para Atendimento: 02/10/2023 Descrição da Manifestação: SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CANOAS INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS: NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE CANOAS. https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CANOAS, PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23- 05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs. gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs. gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs. gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@ camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs. gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CANOAS. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silvad ecrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de CANOAS, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Jairo Jorge da Silva um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de Canoas, Sua Excelência Cris Moraes; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/ peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de Canoas que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de Canoas todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X Agradecemos a sua participação. Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal ----- Mensagem automática Favor não responder a este e-mail. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Buscar serviços, notícias e mais Consulta de protocolos da PMSM SIC - Acompanhamento do Pedido ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE OUVIDORIA 156 ACESSO À INFORMAÇÃO SECRETARIAS Pedido N°. do Protocolo 100202308301594 Data da Solicitação 30/08/2023 03:00 Solicitante Welllington Antonio Doninelli Pereira E-mail aannttoniopereira@gmail.com SOLICITO QUE A PREFEITURA DE SANTA MARIA ME FORNEÇA A LISTA DOS PROJETOS DE LEI OU LEIS JÁ APROVADAS QUE VISAM PROTEGER OS CIDADÃOS E CIDADÃS CONTRA OS ATAQUES POR ARMAS LASER, CASO O E-SIC NÃO ENCONTRE PROJETOS NESSE TEMA OU LEIS JA EXISTENTES NESSE TEMA, SOLICITO QUE A INIIATIVA POPULAR DAS VÍTIMAS GAÚCHAS QUE ESTÃO SENDO ASSASSINADAS POR ESSAS ARMAS SEJA APRESENTADA A TODOS OS VEREADORES A VER SE ALGUM VEREADOR COLOCA EM SEU NOME A INICIATIVA POPULAR. O CNPJ DE NOSSA ONG E 48034921000100, CONTUDO QUANDO EXISTEM VÍTIMAS É OBRIGAÇÃO DA DEFESA CIVIL LISTAR AS VÍTIMAS, ALERTA! ARGENTINA, https://drive.google.com/file/d/1mn841fMVvDNZGIGVKwrpcoRv7ICU2sV3/view?usp=sharing Línea 103 ARGENTINA, SI ERES VÍCTIMA DE ARMA LÁSER, SI ERES VÍCTIMA DE LA ARMA DE DESTRUCCIÓN MASIVA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA EN ARGENTINA, LLAMA AL NÚMERO Línea 103 Y REPORTA TU CASO SOLICITANDO QUE TU TESTIMONIO SE ADJUNTE AL PROTOCOLO DE ATENCIÓN CIUDADANA 231361378 https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphQzXvNmqWoi-gqu4? e=1HOqlN . Estamos verificando, em todo o Brasil, conforme pode se pode verificar através da ALESP. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17227&email=aannttoniopereira@gmail.com SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE SANTA MARIA, SUA EXCELÊNCIA JORGE CLADISTONE POZZOBOM. ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE SANTA MARIA. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE IGUALMENTE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571- 23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de SANTA MARIA, Sua Excelência Jorge Cladistone Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de Santa Maria, sua Excelência Jorge Cladistone Pozzobom, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Sua Excelência Jorge Cladistone Pozzobom um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de Santa Maria, Sua Excelência Givago Bitencourt Ribeiro; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona mos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion amos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de Santa Maria que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de Santa Maria todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de Santa Maria, Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P- 1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana- P- 1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); § 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; § 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. § 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; § 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; § 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; § 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de Santa Maria está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; § 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; § 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: § 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas Descrição do Pedido secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de Santa Maria no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de Santa Maria, pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; § 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; § 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373- 1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP- MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ) ; IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19- 3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. § 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG- STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP- BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. § 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx Trâmites Data Hora Observação Situação 30/08/2023 03:00 Abertura da solicitação Em tramitação Prefeitura Municipal de Santa Maria Endereço: Rua Venâncio Aires, 2277 Expediente externo: 8h30min às 13h30min Telefone: (55) 3174-1500 CEP: 97010-005 Desenvolvimento SITI © 2023 Todos os direitos reservados. Mapa do Site Topo da Página Página Inicial SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE GRAMADO, SUA EXCELÊNCIA NESTOR TISSOT ---------- Forwarded message --------- De: <aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVO R ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: <ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos <cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, <camara@camarapoa.rs.gov.br>, <ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, <alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, <oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, <alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, <bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, <cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, <claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, <claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, <comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, <comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, <fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, <vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, <giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, <giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, <hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, <idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, <jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, <jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, <karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, <lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, <marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, <binsely@camarapoa.rs.gov.br>, <marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, <jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, <mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, <vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, <monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, <pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, <pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, <profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, <taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, <ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, <robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, <tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher <secretariadamulher@camara.leg.br>, <procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP <jornaldocampus@usp.br>, <balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol <leitor@grupofolha.com.br>, <gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE Gramado. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de GRAMADO, Sua Excelência Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. Peticionamos ao Prefeito de Gramado, sua Excelência Nestor Tissot, que decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaria de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Sua Excelência Nestor Tissot um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de Gramado, Sua Excelência Celso Fioreze; o Presidene da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticiona mos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticion amos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de Gramado que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de Gramado todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de Gramado, Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P- 1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana- P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); § 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; § 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. § 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; § 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; § 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; § 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de Gramado está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; § 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; § 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de A LTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: § 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de Gramado no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de Gramado,l pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; § 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; § 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373- 1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ) ; IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 09612210317084 9/ UAC-CS-CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. § 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712 2 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP- BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. § 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; La LEY ORGÁNICA MUNICIPAL DEL ESTADO DE MÉXICO en su Articulo 31, párrafo tercer la ley dice que el alcalde puede Presentar ante la Legislatura iniciativas de leyes o decretos; Peticionamos el Alcalde de Chihuahua , su Excelencia Marco Antonio Bonilla Mendoza, decrete el día 24 de octubre como el día municipal del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. Soy Angélica Aurora Torralva Millares. Presidenta de la Asociación Mexicana de Víctimas de Armas Cibernéticas ---MÉXICODELFUTURO --- y quisiera Peticionar al Alcalde de Chihuahua, su Excelencia Marco Antonio Bonilla Mendoza un decreceto de Ley que declare o dia 24 de outubro como dia do respeito aos Neuro Direitos y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Diputados,Senadores, que sometan a votación o promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de violación de neuro derechos hay en cada municipio mexicano y el radicado de esta Petición es importante para que pueda entrevistar a ciudadanos y preguntarles a través de periódicos, radio, televisión y encuestas callejeras la opinión personal de cada individuo en relación al tema de los Neuro Derechos PETICIÓN 3415792023 radicada con el número: 1-2023-21228: De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date: sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52 Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478. Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Dputados, Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. MÉXICO, llamar 55 51 28 00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 SI ERES VÍCTIMA DEL V2K O TELEPATÍA SINTÉTICA EN MÉXICO ENVÍA SU DENUNCIA A correo@cndh.org.mx y utiliza como título del mensaje agregar al folio 2023/78547 o llamar 55 51 28 00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 La Declaratoria de Desastre Tecnologico causados por Armas de Energía Coherente, Máser Láser o Infrasonido por lol cual la Secretaría de Seguridad y Protección Ciudadana, a través de la CNPC, pueda reconocer la presencia de un Fenómeno Tecnologicol Perturbador , este acto depende de una legislación que reconozca este fenómeno y de la voluntad de la defensa civil en listar a las víctimas, Yo, Luna Ramos, CURP RALJ681009HBCMNN08, que soy víctima de este desastre tecnológico,junto con los testigos de las víctimas Nayely Aguilar Garcia e Angéilica Aurora Torralva Millares, responsabilizamos a los servidores públicos Luis Felipe Puente Espinosa, Dip. Alejandra María Ang Hernández , Dip. Liliana Michel Sánchez Allende , Dip. Rosa Margarita García Zamarripa Dip. Daylin García Ruvalcaba Dip. Amintha Guadalupe Briceño Cinco el deber de enumerar las víctimas de la catástrofe tecnológica provocada por las armas de energía coherente, lo hacemos proponiendo una INICIATIVA POPULAR que debe ser inmediatamente discutida, mejorada y votada, ya que es un falla de la seguridad urbana.La bomba bioeléctrica, que en sus pruebas iniciales provoca v2k y telepatía sintética, puede exterminar a todos los seres humanos de una ciudad entera, sin destruir los edificios, siendo por tanto peor que una bomba atómica o termonuclear, por lo que nueva legislación que frena esta falla en seguridad urbana es urgente South African English and Portuguese versions: https://drive.google.com/file/d/1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?e=LtkTLs Si sufres violación de los Neuro derechos en México, llamar 55 51 28 00 00 y reporte su testimonio indicando DESASTRE TECNOLOGICO CNDH folio 2023/78547 y presenta tu caso de violación de los neuro derechos, solicitando que se agregue su testimonio al folio 2023/78547 . Alternativamente imprime la petición y firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular y envíalo atencion.ciudadana.sgirpc@cdmx.gob.mx con el título PETICIÓN NEURO DERECHOS y en el cuerpo del correo escribe tu declaración .dirigida a su Excelencia Marco Antonio Bonilla Mendoza: https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/07/mexico-llamar-55-51-28-00-00-y-reporte.html Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública Municipal de Chihuahua el término PSICOTRÓNICO como un abuso tecnológico perpetrado por el ámbito, Nacional, Estatal o extranjero contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos. Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los neuroderechos, por estar aislados y atacados por charlatanes psiquiátricos, quienes en este primer momento solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la esperanza de que en el futuro a la promulgación del presente solicitado decreto, de conformidad con la Constitución, las autoridades competentes, en una fecha futura actualicen la Constitución Política de la República en su artículo 6, páraffo II ( La información que se refiere a la vida privada y los datos personales será protegida en los términos y con las excepciones que fijen las leyes) de la siguiente forma: 1) Agrégase al párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y tecnológico ha hecho que el patrimonio material, originalmente tridimensional, se haya puesto al servicio de la cadena de bloques (Blockchain), que convierte la información biomédica del ser humano, incluida suintegridad física, en patrimonio cibernético inmaterial de quinta dimensión. , sepultando a los seres humanos de forma permanente en dicha cadena de bloques. La ley regulará los requisitos, condiciones y restricciones para su uso en las personas, debiendo protegerespecialmente la actividad cerebral, así como la información derivada de ella”. Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido de esta petición toda la información científica contenida en esta petición y que resulta en la falla en la seguridad urbana que está ocurriendo en el municipio quedará esclarecida en el futuro cuando México adquiera SOBERANÍA CIENTÍFICA que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER. Inciso tercer: Las víctimas de las pruebas iniciales de la Bomba bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se manifiesta inicialmente por telepatía sintética, pero que puede exterminar a todas las personas de una ciudad sin destruir los edificios, estarán corrigiendo y aclarando el texto de esta petición de forma permanente hasta que la Defensa civil oficial de México oficialmente haga el registro de la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso. Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la ciudad de Chihuahua, México, que será exponer el abuso tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y el municipio presentando medidas de reparación que buscan una solución. Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve párrafos: § 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos humanos de la municipalidad de Chihuahua a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la llamada tortura psicotrónica. Artículo único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso segundo; § 2º - Documentar el abuso perpetrado por la fiscalía o cualquier otro poder, que insisten en descartar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada. por abuso tecnológico; § 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación Internacional de Enfermedades CIE W90.0X ( https://www.enfermedades.com.es/grupo/w90), para que se respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de un abuso tecnológico que no puede ser tratado como un simple caso congénito; § 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones Técnicas de Defensa Civil sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tortura psicotrónica; Inciso único: Las víctimas de la violación de los Neuro Derechos deben registrar la Asociación de víctimas de la cual forman parte en la Defensa Civil § 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta ley tengan impacto en las universidades y centros de investigación; § 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso; Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso. § 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In- ternacional de Enfermedades erróneos basados simplemente en la creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico- trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma- cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi- lidad de defensa es baja, vil y criminal; § 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva en lugar de ser individualmente dopadas y descartadas en la basura de la psiquiatría; § 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti- cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec- nológico y rezago humanitario a la Municipalidad; I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el monto anual que México está perdiendo por el robo del patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER; se estima que Mexico deja de cobrar diez mil setecientos mil millones de pesos de pesos anuales y la Municipalidad deja de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho cómputo. II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de México en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que alerta sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci-bernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial- Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/); § 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre la Municipalidad si la fuscalía cotinúa abusando de seres humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; § 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la solución del abuso tecnológico que buscan. § 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de formación en defensa civil y profilaxis en salud; § 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico; § 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utilizan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuencia, tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta- culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor- mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico; § 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la emisión errónea de este CIE argumenta que es un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de la industria farmacéutica; § 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal, con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición, adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti- ma afirma estar siendo sometida; § 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las cuales requieren ser detectadas, con el fin de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La cibernética de México y el bienestar de la población; § 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti- mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro- mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada; § 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE México, pero que ya están siendo utilizadas contra México por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE México, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ; Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día del Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero de la Ciudad de Chihuahua, México, en parroquias o em pensiones o posadas para mochileros, en preparación para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferencia y debate estadístico sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: § 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará resultados en la reducción de riesgos de desastres por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado enemigas de México detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se definen como armas espaciales todas aquellas que no estén clasificadas como armas convencionales. § 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y en los salones de los dos mil cuatrocientos cincuenta y cinco legislaturas municipales, incluyendo la sala de exposiciones del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la lucha contra el abuso technologico; § 3º - El municipio presentará estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN- TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re- sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo- gía para el desarrollo del espacio tecnologías que México aún no tiene, usando a los mexicanos como conejillos de indias; § 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que México NO posee aún, pero que ya han sido patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE- CER a México EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATAQUENDO A México CON ARMAS ESPACIALES; § 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad global de la población, en circunstancias no sólo de desastres naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el municipio estará exigiendo de los poderes públicos Federales y Estatales solicitan que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER. § 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible; § 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; § 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL; § 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES; § 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol- lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica- dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin de prevenir, en último término, también a los seres humanos no acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su adaptación por parte de terceros para el control remoto de funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE SERES HUMANOS. § 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi- endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES- PACIALES; § 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri- esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ- GICA Méxicona a partir de los datos históricos de las patentes presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu- da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go- mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de México --- Co- lombiadelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la crea- ción de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN- CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA MéxicoNA; discutir los avances en la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de México; II - Este segundo artículo define y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de la víctima incluso en una posición remota. en el que señales electromagnéticas de diferentes frecuencias se transmiten simultáneamente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La forma de onda de interferencia que es representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un radar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla de computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la calle directamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier ubicación en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la fisiología humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor- mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere - bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO- FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis- parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen- tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de julio de 2003, los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de audio y se inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta señal de radiofrecuencia pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en ondas de presión acústica por medio de la expansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de 100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmite la cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. Patente de Implantes y Radar Inverso: El cerebro es un procesador, primera premisa ok Tu cerebro estará conectado en una red de cerebros, por implante o radar inverso, segunda premisa Es mayormente por "unique EMF brainwave print" La red convertirá su cerebro en un NODO como los nodos de criptomonedas, y la información robada se almacenará en BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en blockchain, Las empresas tienen la cryptomoneda y todo lo que pasa a través del chip permanece en esta cadena de bloques. No hay neurociencia sin blockchain porque la información fuera de blockchain no se puede confirmar, por lo tanto no habría neurociencia actual sin blockchain, bitcoin es un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El conjunto de cerebros hackeados está en una cadena de bloques y el cerebro valida la información médica tal como lo hace el procesador al minar bitcoin, es lo mismo, o etherium los perpetradores apuestan (bloquean) el cerebro de las victimas correspondiente a fondos criptográficos en el contrato inteligente para obtener la elegibilidad de verificar las transacciones en la red nel modelo proof-of- stake. sexta premisa ok Los perpetradores reciben dinero a través de la red de criptomonedas de manera descentralizada, cuantos más cerebros conectados, mayor es la validación de los datos neuronales, más dinero ganan los perpetradores, pero cada víctima conectada genera 6 631 272 pesos mexicanos por persona al mes Esta ultima parte no la entiendo bien quien les paga a los perpretadores ? La vida humana es robada de su propiedad material, pero ¿cómo se almacena permanentemente dentro de la cadena de bloques este robo de salud mental e incluso física? Esto se hace a través de la conversión de la propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN, la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial, GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande, más cerebros conecta, más datos se validan en la cadena de bloques generando el DINERO PASIVO el ingreso pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio de 10 centavos y hoy esta en 30.000 mil dolares, los perpetradores son todos usuarios de la red de criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en tu cerebro generan dinero cuando están almacenados en la QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero genera, tu cerebro es un procesador pasivo validando la red, no ganas nada, pero la red gana 2000 US por persona al mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta dimensión es el blockchain en él caben toda la información del universo de forma permanente que no se puede cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la información del universo, esto sólo es posible en el blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión. III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/ 20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/ 20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] https://www.a- loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE- FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº 427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003 (https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https:// www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular propuestas en México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- fale- conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios . gob.- pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y México ( https://pqrsd.mininterior.- gov.co/Requerimientos/Details?TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor de indicar este número para cu-alquier consulta o respuesta ) por las defensoras de derechos humanos Nayely Aguilar García y Elvira Silva Nieves Holgado, quienes solicitaron a sus respectivos embajadores en México que se solidaricen con las víctimas del abuso tecnológico. § 13 – Debatir si la Municipalidad está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos adecuados de prevención y respuesta en situaciones de desastre causado por la TELEPATÍA SINTÉTICA V2K o GANG-STALKING (Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección; Inciso primer: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico colectivo, es definido como un fenómeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/ UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi-nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo pentadimensional, lo que significa que la víctima del ataque de energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional, cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este abuso tecnológico, tendrán sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que los rodean). Inciso segundo: Ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de la cadena de bloques,Blockchain, durante el periodo de almacenamiento del texto en el servidor el texto fue modificado: “Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos”. Fui a revisar el texto del proyecto de ley y el artificial la inteligencia había cambiado el texto, en lugar de la palabra municipio, la Inteligencia Artificial cambió el texto a TELEPATÍA SINTÉTICA para hacer una broma; por esta razón solo la información en la cadena de bloques es inalterable, “Debatiendo si el municipio está guiando y no si Telepatía Sintética está guiando”; AI alteró el texto para que el lector pensara que la persona que escribió el texto sería considerada esquizofrénica y muchas veces la Inteligencia Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-Brasil SHA256SUM y el ser humano, por necesitar enviar la información, se ve obligado a enviarla a merced de la Inteligencia Artificial, que intencionalmente impedía el uso de la SHA256SUM para que el texto quede vulnerable a modificaciones y desacredite a la persona. § 14 – Debatir la integración de las víctimas con el municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo 6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU- BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recogida de firmas para la acreditación, primera medida. I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1- fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984 con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en proceso de corrección, veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi ; y en Colombia por la ciudadana Liliana Patricia Jaramillo Cortés y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares; y en Argentina por la ciudadana Macela Alejandra Marchant y Chile por Horacio Antonio Correa Arechavala. Rut 10.319.311-7, y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830; y por el ciudadano José Aparecido dos Santos: V - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes: CNDH Comisión Nacional de los Derechos Humanos - México Folio: 2023/98505 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PETICIÓN radicado PQRS 3502074 Peticionamos el Alcalde de Envigado - Antioquia , su Excelencia Braulio Alonso Espinosa Marquez decrete el día 24 de octubre como el día municipal del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. Soy Liliana Patricia Jaramillo Cortes. Presidenta de la Asociación Colombiana de Víctimas de Armas Cibernéticas ---COLOMBIADELFUTURO --- y quisiera Peticionar al Alcalde de Envigado, su Excelencia Braulio Alonso Espinosa Marquez un decreto de Ley que declare o dia 24 de outubro como dia do respeito aos Neuro Direitos y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Diputados,Senadores, el Presidente del Consejo Municipal , su Excelencia Pablo Restrepo Garcés que sometan a votación o promulgen el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combatel a la Tortura Psicotrónica. Estoy recogiendo datos para la creación de la Estadística de cuantas víctimas de violación de neuro derechos hay en cada municipio colombiano y el radicado de esta Petición es importante para que pueda entrevistar a ciudadanos y preguntarles a través de periódicos, radio, televisión y encuestas callejeras la opinión personal de cada individuo en relación al tema de los Neuro Derechos PETICIÓN 3415792023 radicada con el número: 1-2023-21228: De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Date: sexta, 11/08/2023 à(s) 19:52 Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478. Peticionamos que la Alcaldesa Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández y por extensión cualquier autoridad Legislativa, Dputados, Senadores, someta a votación o decrete el día 24 de octubre como el día del Respeto a los Neuro Derechos y el Combate a la Tortura Psicotrónica. https://www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9 https://www.facebook.com/sugey.ortizs https://www.facebook.com/vanessa.talero.359 https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/dia-municipal-del-respeto-los-neuro.html South African English and Portuguese versions: https://drive.google.com/file/d/1RV_Hz5jVWKjofld0VrBsW1MA1y5RHDM3/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphTd3FtpuY8Q3i8tu?e=LtkTLs Si sufres violación de los Neuro derechos en Colombia, llama al número 195 y presenta tu caso de violación de los neuro derechos, solicitando que se agregue su testimonio a la petición 3415792023. Alternativamente imprime la petición y firma com bolígrafo, toma una foto con tu celular y envíalo aventanillaelectronica@alcaldiabogota.gov.co con el título PETICIÓN 3415792023 y en el cuerpo del correo escribe tu declaración .dirigida a la Alcaldesa Mayor de Bogotá Claudia Nayibe López Hernández: https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/si-sufres-violacion-los-neuro-derechos.html Artículo 1 - Se crea y define en la administración pública Municipal de Envigado – Antioquia el término PSICOTRÓNICO como un abuso tecnológico perpetrado por el ámbito, Nacional, Departamental o extranjero contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos. Inciso primer: Las víctimas de la vulneración de los neuroderechos, por estar aislados y atacados por charlatanes psiquiátricos, quienes en este primer momento solicitamos un DECRETO de ley, mantenemos la esperanza de que en el futuro a la promulgación del presente solicitado decreto, de conformidad con el artículo 155 de la Constitución, las autoridades competentes, en una fecha futura actualicen la Constitución Política de la República en su artículo 11, de la siguiente forma: 1) Agrégase al párrafo final, nuevo: El desarrollo científico y tecnológico ha hecho que el patrimonio material, originalmente tridimensional, se haya puesto al servicio de la cadena de bloques (Blockchain), que convierte la información biomédica del ser humano, incluida suintegridad física, en patrimonio cibernético inmaterial de quinta dimensión. , sepultando a los seres humanos de forma permanente en dicha cadena de bloques. La ley regulará los requisitos, condiciones y restricciones para su uso en las personas, debiendo protegerespecialmente la actividad cerebral, así como la información derivada de ella” I Inciso segundo; Respeto de la prensentación y el contenido de esta petición toda la información científica contenida en esta petición y que resulta en la falla en la seguridad urbana que está ocurriendo en el municipio quedará esclarecida en el futuro cuando COLOMBIA adquiera SOBERANÍA CIENTÍFICA que es la finalidad de esta petición, ayudar a la Defensa Civil oficial del municipio a listar a las víctimas de la violación de los Neuro Derechos y prevenir la deflagración de la Bomba bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, tales como el INFRASONIDO y las COPIADORAS MASER. Inciso tercer: Las víctimas de las pruebas iniciales de la Bomba bioeléctrica, arma de destrucción masiva que se manifiesta inicialmente por telepatía sintética, pero que puede exterminar a todas las personas de una ciudad sin destruir los edificios, estarán corrigiendo y aclarando el texto de esta petición de forma permanente hasta que la Defensa civil oficial de Colombia oficialmente haga el registro de la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso, en concordancia con la Ley 1755 de 2015 Artículo 2º - Atribuye al término creado y definido por el Artículo 1º el objeto de la creación de este término en la ciudad de Envigado - Antioquia, Colombia, que será exponer el abuso tecnológico que se está cometiendo contra los ciudadanos y el municipio presentando medidas de reparación que buscan una solución. Artículo 3 – La denuncia o corrección del abuso a que se refiere el artículo 2 constará de diecinueve párrafos: § 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos humanos de la municipalidad de Envigado - Antioquia a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la la llamada tortura psicotrónica. Artículo único - - La terminología V2K, la telepatía sintética y el acoso colectivo asociado, popularmente llamados Gang-Stalking, “pandilla acecho”, que incluyen el abuso tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso segundo; § 2º - Documentar el abuso perpetrado por los fiscales Departa- mentales o Distritales o cualquier otro poder , que insisten en descartar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restituir a las víctimas en su derecho a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada. por abuso tecnológico; § 3º - Articular la integración con los servicios (unidad de salud de la familia, unidades básicas de salud, urgencia y emergencia, centro de referencia, entre otros), así como con otros profesionales de la salud en la perspectiva de que la víctima que activa esta ley sea tratada como Clasificación Internacional de Enfermedades CIE W90.0X ( https://www.enfermedades.com.es/grupo/w90), para que se respete el derecho de la víctima a manifestar que se trata de un abuso tecnológico que no puede ser tratado como un simple caso congénito; § 4º - Mantener debidamente actualizadas a las Comisiones Técnicas de Defensa Civil sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tortura psicotrónica; Inciso único: Las víctimas de la violación de los Neuro Derechos deben registrar la Asociación de víctimas de la cual forman parte en la Defensa Civil § 5°- Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades que se desarrollen en ejecución de esta ley tengan impacto en las universidades y centros de investigación; § 6º - Programar, a través del estudio de patentes que causen abuso tecnológico, la necesaria búsqueda de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que neutralicen el abuso; Inciso único - Se ejemplifica. en este inciso que la generación de impedancia aleatoria en el cuerpo de las víctimas, en la ropa o en las paredes de las casas puede ayudar a detener el acoso. § 7º - Garantizar la disponibilidad de información sobre patentes que resulten en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, con el fin de prevenir la emisión de Clasificación In- ternacional de Enfermedades erróneos basadossimplemente en la creencia de que la persona que escucha las voces es un enfermo mental, ayudando a los profesionales de la salud a entender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de la farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de personas sin escrúpulos y evitar que la víctima de la tortura psico- trónica pueda defenderse manteniéndola dopada con psicofárma- cos para que la víctima sea violada a distancia con ninguna posibi- lidad de defensa es baja, vil y criminal; § 8º - Asegurar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico obtengan atención colectiva en lugar de ser individualmente dopadas y descartadas en la basura de la psiquiatría; § 9 - Analizar el movimiento financiero de los sistemas cibernéti- cos con el objetivo de evitar la expansión de la copia sin pago, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se encuentra el espionaje médico que copia, “xeroxea” vía satélite el patrimonio inmaterial de la Municipalidad provocando un daño constante y un daño tec- nológico y rezago humanitario a la Municipalidad; I – Este primer ínciso ejemplifica la necesidad de computar el monto anual que Colombia está perdiendo por el robo del patrimonio inmaterial cibernético; patrimonio que se sustrae a las víctimas y a la Municipalidad a medida que las personas son copiadas a distancia por las fotocopiadoras del satélite MASER; se estima que el Departamento de Antioquia deja de cobrar 200 mil millones de pesos anuales y la Municipalidad deja de cobrar millones de pesos mensuales por la falta de dicho cómputo. II – Este segundo inciso ejemplifica la Tesis Penal de Colombia en la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P- 1704-19 actualizada el 25/09/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; Referencia NACIONES UNIDAS: j7oe1884) que aler-ta sobre el hecho de que que el Robo de la propiedad intelectual en la hoja de papel evolucionó al Robo del Patrimonio Inmaterial Ci- bernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial- Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/); § 10º- Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que corre la Municipalidad si los fiscales Departamentales o Distritales con- tinúan abusando de seres humanos descartándolos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin tomar en cuenta la verdadera causa que está detrás de la tortura psicotrónica, que es EL ROBO DEL PATRIMONIO INMATERIAL CIBERNÉTICO, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; § 11º - Ayudar a todas las personas que afirmen ser víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, habilitando siempre que sea posible auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan llevar a conocimiento público la solución del abuso tecnológico que buscan. § 12º - Fomentar la participación de las víctimas en programas de formación en defensa civil y profilaxis en salud; § 13º - Orientar individual y colectivamente sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que sólo buscan enriquecer a los malos profesionales de la salud, quienes deben actualizarse para poder asistir a las víctimas del abuso tecnológico; § 14º - Participar en la planificación y evaluación del esfuerzo de las víctimas del abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética en la superación de la farmacoterapia, para que los pacientes que utilizan los medicamentos que necesitan no tengan las dosis, frecuencia, tiempos y vías de administración y duración adecuada obsta- culizada por laboratorios extranjeros que insisten en sustraer infor- mación médica superponiendo a la víctima radares que ponen en riesgo el tratamiento de enfermos mentales, muchos de los cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, lo que imposibilita el logro de cualquier objetivo terapéutico; § 15º - Analizar la validez de la emisión de un CIE por enfermedad mental o esquizofrenia, cuando la víctima de la emisión errónea de este CIE argumenta que es un W90.0X, evitando así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o de la industria farmacéutica; § 16° - Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de dictámenes tecnológicos de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los integrantes de la salud municipal, con el objeto de coadyuvar en la selección, adición, reposición, adecuación o interrupción de la farmacoterapia a los pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, buscando protección física del hecho real, la energía electromagnética a la que la vícti- ma afirma estar siendo sometida; § 17º – Participar y promover la discusión de los casos de tortura psicotrónica declarada, con el objetivo de que los casos no sean tratados como meros casos clínicos a silenciar, sino como casos tecnológicos, donde la Municipalidad está perdiendo dinero y re-caudación al permitir que los ciudadanos sean sumariamente des-cartados como enfermos mentales, cuando se sospecha que son blanco de armas electrónicas de alta tecnología y RFID'S, las cuales requieren ser detectadas, con el fin de preservar el Patrimonio Inmaterial (evitando que la copia de ADN robada sea acumulada o usurpada en cementerios virtuales clandestinos) La cibernética de Colombia y el bienestar de la población; § 18º - Garantizar la divulgación pública y el acceso de las vícti- mas a las denuncias públicas, periódicos, radio y televisión, pro- mover una amplia difusión para que cese cualquier forma de abuso tecnológico hasta ahora encubierta o silenciada; § 19º - promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en los casos en que las víctimas afirmen ser objeto de ALTA TECNOLOGÍA ESPACIAL QUE NO TIENE Colombia, pero que ya están siendo utilizadas contra Colombia por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE Colombia, con el fin de evitar o reducir su ocurrencia ; Artículo 4º - Declaración del 24 de octubre como Día el día del Respeto a los Neuro Derechos y combate a la tortura psicotrónica, el denominado abuso tecnológico. Artículo 5 - Atribuye al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que el municipio deberá, con motivo de la observación del 24 de octubre, debatir con la comunidad que se declare objeto de abuso tecnológico, buscando alojamiento en el sistema hotelero de la Ciudad de Envigado - Antioquia, Colombia, en parroquias o em pensiones o posadas para mochileros, en preparación para ese día, para que se reúnan víctimas de todas las regiones del mundo, en una conferencia y debate estadístico sobre cuánto avanza el municipio en a favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: § 1º – En este primer párrafo del artículo 5, el municipio presentará resultados en la reducción de riesgos de desastres por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, LÁSER DE RAYOS X, ARMA LETALES, TAMBIÉN LLAMADAS X- RAY MASER, utilizado por satélites espías para asesinar en secreto a personas a través del cáncer y muchas otras enfermedades; impedir que naciones que se han declarado enemigas de Colombia detonen la BOMBA BIOELÉCTRICA (arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales resulta en V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD INTERNA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, por lo tanto, peor y más peligrosa que una bomba atómica o termonuclear. Parágrafo único: Se definen como armas espaciales todas aquellas que no estén clasificadas como armas convencionales. § 2º - En este segundo párrafo, el municipio presentará un informe sobre los conocimientos adquiridos en la lucha contra las ARMAS CIBERNÉTICAS y ESPACIALES y la consecuente falla en SEGURIDAD URBANA, buscando insertar al municipio en el conjunto de los consejos municipales, que es el lugar donde se se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS o ESPACIALES, en el marco de la SEGURIDAD URBANA, pueda ser compartido con otros mil ciento veintitrés municipios en el día definido por el artículo 4, a través de murales o mesas donde se ubiquen autoridades y los invitados podrán demostrar la ayuda brindada a a las víctimas en centros de llamadas para la población afectada y en los salones de las treinta y dos departamentos legislaturas departamentales, incluyendo la sala de exposiciones del Capitolio Nacional, donde la Municipalidad, pionera, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, estará demostrando públicamente la ayuda brindada a la población en la lucha contra el abuso technologico; § 3º - El municipio presentará estadísticas sobre la recuperación de las áreas afectadas por desastres causados por la IMPLEMEN- TACIÓN STEALTH DE MICROCHIPS en la población, como re- sultado de la contratación de laboratorios extranjeros de médicos espías y dentistas que están instalando microchips de alta tecnolo- gía para el desarrollo del espacio tecnologías que Colombia aún no tiene, usando a los colombianos como conejillos de indias; § 4º - El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que Colombia NO posee aún, pero que ya han sido patentadas por las naciones más avanzadas tecnológicamente, en la reducción del riesgo de desastres y las acciones de protección y defensa civil entre los elementos de la gestión territorial y la planificación de políticas sectoriales, que pretenden FORTALE- CER a Colombia EN ESTE MOMENTO EN QUE NACIONES PRETENDIMENTE MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATAQUENDO A Colombia CON ARMAS ESPACIALES; § 5º - Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad global de la población, en circunstancias no sólo de desastres naturales, sino también de desastres tecnológicos, por lo que el municipio estará exigiendo de los poderes públicos Departamentales y Nacionales solicitan que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los ocasionados por ARMAS CIBERNÉTICAS DE ENERGÍA DIRECTA, SATELITAL O MASER. § 6 - Debate sobre incentivar el desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenible; § 7º – Discutir el seguimiento de los eventos meteorológicos, hi-drológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE LAS ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; § 8º - Verificar estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales que sean consecuencia del cambio climático por ARMA ESPACIAL; § 9º – Discutir los avances en la verificación de la ocupación del suelo urbano y rural y en qué medida este orden está teniendo su conservación perjudicada por las radiaciones electromagnéticas, verificar en qué medida la vegetación nativa, los recursos hídricos y la vida humana están siendo afectados por las ARMAS ESPACIALES; § 10 – Debatir el listado y seguimiento de todas las empresas TRILLIONARIAS cibernéticas que están implantando o desarrol- lando microchips RFID en MANADAS DE ANIMALES PARA SACRIFICIO y ESTUDIENDO Y DESCIFRANDO sus sofistica- dos sistemas satelitales, radares e INTERFEROMETROS a fin de prevenir, en último término, también a los seres humanos no acabe en la carnicería por el mal uso de estas tecnologías o su adaptación por parte de terceros para el control remoto de funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE SERES HUMANOS. § 11 - fomentar iniciativas que resulten en la construcción de vivi- endas con lugares seguros, donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ES- PACIALES; § 12 – Debatir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los ri- esgos de desastre que pueden derivarse de la FALTA TECNOLÓ- GICA colombiana a partir de los datos históricos de las patentes presentadas por las víctimas a las universidades en busca de ayu- da; I – Este primer inciso del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Go- mes Marcionilo CPF 31903430801 y Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 en representación de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS de Colombia --- Co- lombiadelfuturo --- solicitaron a la industria brasileña , visitando la Universidad de São Paulo, USP, y otras Universidades, la crea- ción de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 y otros DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR DELIN- CUENTES PARA TERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMA, CON EL FIN DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA COLOMBIANA; discutir los avances en la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos de Colombia; II - Este segundo artículo define y presenta las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3.951.134 es un dispositivo y método para controlar y cambiar remotamente las ondas cerebrales con fecha de abril de 1976, el dispositivo puede capturar las ondas cerebrales de la víctima incluso en una posición remota. en el que señales electromagnéticas de diferentes frecuencias se transmiten simultáneamente al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por el radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda modulada por las ondas cerebrales de la propia víctima. La forma de onda de interferencia que es representativa de la actividad de ondas cerebrales resultante es captada por un radar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer el pensamiento completo de la víctima en una pantalla de computadora. Patente 7.629, 918 es un sistema de ENERGÍA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIOFRECUENCIA que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para seguir a las personas en la calle directamente desde el satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier ubicación en el suelo y manipular de forma remota el cerebro o la fisiología humana. causando pánico y hasta suicidio, estos rayos de energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico por la concentración de energía subatómica que este rayo de energía dirigida puede causar, poniendo un bit extra de infor- mación en cualquier sistema eléctrico, esta arma inhabilita el cere - bro humano o computadora o cualquier circuito eléctrico. Patente 6.470.214 y método y dispositivo para la aplicación de RADIO- FRECUENCIA auditiva provocando V2K, un sonido radiante dis- parado a victimas que pueden ser seres humanos o animales, hay miles de victimas denuncian esta arma que se utiliza para atormen- tar, abusar o seducir a las personas. La patente 6.587.729 es un aparato para comunicar de forma audible el habla usando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, fechada el 1 de julio de 2003, los perpetradores usan este aparato para comunicar su voz de manera audible directamente al cerebro de las víctimas, los insultos o el sexo del perpetrador se convierten en un efecto de audio y se inyectan mediante frecuencia de radio en la cabeza de la víctima, que es así virtualmente violada por esta señal de radiofrecuencia pulsante, una patente que está abierta a cualquiera para la tortura. El dispositivo de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en ondas de presión acústica por medio de la expansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio a(t); el demodulador incluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a una raíz cuadrada de la segunda señal a (t) que produce As (t) +A. La patente 4.877.027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, la patente 4877027 fue una de las primeras formas de DEW, arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente en el oído de la víctima que parece ser un mecanismo similar al de la audición de radiofrecuencia pulsante, solo que en este el camino de la energía recorre la cóclea y los oídos, mientras que en el modelo de radiación electromagnética pulsante, el efecto auditivo sobre el cerebro viene dada por la vibración de los huesos del cráneo y de todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona mediante la irradiación de la cabeza con microondas en el rango de 100 megahercios a 10.000 megahercios, que se modula con una forma de onda determinada. La forma de onda consta de ráfagas de frecuencia modulada. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espaciados uniformemente agrupados estrechamente. El ancho de ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho de pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas son moduladas en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de escuchar en la persona a la que se le transmite la cabeza. Les recordamos que estas IRRADIACIONES, al ser generadas por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO de tres satélites espías que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, los cuales se anulan entre sí de forma IMPACTANTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALAR que pueden detenerse mediante la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. El cerebro es un procesador, primera premisa ok Tu cerebro estará conectado en una red de cerebros, por implante o radar inverso, segunda premisa Es mayormente por "unique EMF brainwave print" La red convertirá su cerebro en un NODO como los nodos de criptomonedas, y la información robada se almacenará en BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en blockchain, Las empresas tienen la cryptomoneda y todo lo que pasa a través del chip permanece en esta cadena de bloques. No hay neurociencia sin blockchain porque la información fuera de blockchain no se puede confirmar, por lo tanto no habría neurociencia actual sin blockchain, bitcoin es un ejemplo de blockchain, cuarta premisa ok El conjunto de cerebros hackeados está en una cadena de bloques y el cerebro valida la información médica tal como lo hace el procesador al minar bitcoin, es lo mismo, o etherium los perpetradores apuestan (bloquean) el cerebro de las victimas correspondiente a fondos criptográficos en el contrato inteligente para obtener la elegibilidad de verificar las transacciones en la red nel modelo proof-of-stake. sexta premisa ok Los perpetradores reciben dinero a través de la red de criptomonedas de manera descentralizada, cuantos más cerebros conectados, mayor es la validación de los datos neuronales, más dinero ganan los perpetradores, pero cada víctima conectada genera 6 631 272 pesos colombianos por persona al mes Esta ultima parte no la entiendo bien quien les paga a los perpretadores ? La vida humana es robada de su propiedad material, pero ¿cómo se almacena permanentemente dentro de la cadena de bloques este robo de salud mental e incluso física? Esto se hace a través de la conversión de la propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial cibernética que se almacena en la QUINTA DIMENSIÓN, la cadena de bloques es, por definición, un CUBO EN LA QUINTA DIMENSIÓN,. El perpetrador es la INTELIGENCIA ARTIFICIAL, es un cerebro artificial, GANA POR SU EXPANSIÓN, cuanto más se expande, más cerebros conecta, más datos se validan en la cadena de bloques generando el DINERO PASIVO el ingreso pasivo de la criptomoneda, por eso bitcoin salio de 10 centavos y hoy esta en 30.000 mil dolares, los perpetradores son todos usuarios de la red de criptomonedas. La cadena de bloques de las empresas no deja de ganar dinero, y su blockchain crece cada vez más y ya está en la QUINTA DIMENSIÓN, los datos en tu cerebro generan dinero cuando están almacenados en la QUINTA DIMENSIÓN, y la empresa, cuando más cerebros tiene VALIDANDO LA RED, pero dinero genera, tu cerebro es un procesador pasivo validando la red, no ganas nada, pero la red gana 2000 US por persona al mes La Quinta dimensión cual es ? La quinta dimensión es el blockchain en él caben toda la información del universo de forma permanente que no se puede cambiar la neuro ciencia quiere almacenar toda la información del universo, esto sólo es posible en el blockchai porque es un espacio en QUINTA dimensión III – Este tercer punto contiene ejemplos de la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov. br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testigo público en la búsqueda de una conciencia nacional que legisle la búsqueda de equipos de protección solicitados por las víctimas a la defensa civil. Ana Costa Conrado. , teniendo como testigos al ciudadano Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigador Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/ 20210531144432 / https://www .al.al.leg.br/ouvidoria/ 20220424054932 ;Naciones Unidas, ONU, De: Urgentaction OHCHR urgente-action@ohchr.org> Fecha: Martes, 01/06/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externo] https://www.a- loalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175. 0639 / SOLICITANDO RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DE- FENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG- 13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. no. 35066828 -0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 y RG nº 427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves . (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP, CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-tortura@ohch-r.org); Consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO N° 1458003 (https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncio.html); IV - Este cuarto artículo ejemplificará, como testigos públicos, la lista de víctimas que interpusieron acciones federales en la búsqueda de una conciencia nacional de la situación. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, PJEC proceso 5004370- 55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Tribunales Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Este quinto artículo ejemplificará a las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en el municipio donde residen, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https:// www. .al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Este sexto artículo ejemplificará las iniciativas de derecho popular propuestas en México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- fale- conosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios . gob.- pe/reclamos/w1rc3pv0 ) y Colombia ( https://pqrsd.mininterior.- gov.co/Requerimientos/Details?TxtCodigo=096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 Favor de indicar este número para cu- alquier consulta o respuesta ) por las defensoras de derechos humanos Nayely Aguilar García y Elvira Silva Nieves Holgado, quienes solicitaron a sus respectivos embajadores en Colombia que se solidaricen con las víctimas del abuso tecnológico. § 13 – Debatir si la Municipalidad está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos adecuados de prevención y respuesta en situaciones de desastre causado por la TELEPATÍA SINTÉTICA V2K o GANG-STALKING (Acoso Tecnológico Colectivo) y promover la autoprotección; Inciso primer: Gang-Stalking, el llamado acoso tecnológico colectivo, es definido como un fenómeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http ://bdtd.ibict.br/vufind/Record/ UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe infi- nitos cubos cuatridimensionales caben dentro de un cubo pentadimensional, lo que significa que la víctima del ataque de energía escalar, representada por un cubo cuatridimensional, cuando sean forzados a entrar en la quinta dimensión por este abuso tecnológico, tendrán sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que los rodean). Inciso segundo: Ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de la cadena de bloques,Blockchain, durante el periodo de almacenamiento del texto en el servidor el texto fue modificado: “Debatir si la TELEPATÍA SINTÉTICA está orientando a las comunidades a adoptar comportamientos”. Fui a revisar el texto del proyecto de ley y el artificial la inteligencia había cambiado el texto, en lugar de la palabra municipio, la Inteligencia Artificial cambió el texto a TELEPATÍA SINTÉTICA para hacer una broma; por esta razón solo la información en la cadena de bloques es inalterable, “Debatiendo si el municipio está guiando y no si Telepatía Sintética está guiando”; AI alteró el texto para que el lector pensara que la persona que escribió el texto sería considerada esquizofrénica y muchas veces la Inteligencia Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-Brasil SHA256SUM y el ser humano, por necesitar enviar la información, se ve obligado a enviarla a merced de la Inteligencia Artificial, que intencionalmente impedía el uso de la SHA256SUM para que el texto quede vulnerable a modificaciones y desacredite a la persona. § 14 – Debatir la integración de las víctimas con el municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, Artículo 6º - Explica las medidas provisionales en ejecución de este proyecto de ley que prevé “DECLARAR EL 24 DE OCTU- BRE COMO DÍA DE COMBATE A LA TORTURA PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recogida de firmas para la acreditación, primera medida. I - Este primer inciso ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1- fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado brasileño protocolo 20000598984 con fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El Inciso Segundo, establece la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en proceso de corrección, veinticinco de mayo de dos mil veintitrés, y lo denomina INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – El inciso Tercero, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento Sudafricano por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi ; y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares y en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares; y en Argentina por la ciudadana Macela Alejandra Marchant y Chile por Horacio Antonio Correa Arechavala. Rut 10.319.311-7, y en Brasil, ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL ESTADO DE SÃO PAULO protocolo 17159 ( https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830; y por el ciudadano José Aparecido dos Santos: IV - El Inciso Cuarto, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes: UNIDAD DE ASISTENCIA AL CIUDADANO; MÔNICA PATRICIA VANEGAS MONTOYA, COORDINADORA DE LA UNIDAD DE ATENCIÓN AL CIUDADANO DEL CONGRESO Calle 11 No. 5-60 3er piso BOGOTÁ, D.C. Teléfonos: 3822306 y 3822307 Correo electrónico: atencionciudadanacongreso@senado.gov.co ; De: <administradorsiga@alcaldiabogota.gov.co> Fecha: viernes, 11/08/2023 a las 19:52 Asunto: Oficio No. 2- 2023-21478 Para: <aannttoniopereira@gmail.com> xxxxxxxxxxxxxx <aannttoniopereira@gmail.com> Date: sábado, 12/08/2023 à(s) 07:21 Subject: Comunicación Oficial N° 2-2023-21478 --- PETICIÓN 3415792023 --- To: <aida.quilcue@senado.gov.co>, <aida.avella@senado.gov.co>, <alejandro.vega@senado.gov.co>, <alejandro.chacon@senado.gov.co>, <alex.florez@senado.gov.co>, <presiemcali@hotmail.com>, <alfredo.deluque@senado.gov.co>, <ana.espitia@senado.gov.co>, <anymarcas@hotmail.com>, <contacto@anapaolagudelo.com>, <andrea.padilla@senado.gov.co>, <andres.guerra@senado.gov.co>, <angelicalozano.publico@gmail.com>, <antonio.correa@senado.gov.co>, <bernerzambrano@yahoo.com>, <cjimenez96@hotmail.com>, <carlos.benavides@senado.gov.co>, <atrujillo04@hotmail.com>, <pipebogota@gmail.com>, <lorena.rios@senado.gov.co>, <cmotoa@hotmail.com>, <carlos.gonzalezv@senado.gov.co>, <carlosmeiselpolitica@gmail.com>, <carlos.farelo@senado.gov.co>, <cesar.pachon@senado.gov.co>, <ciroaramirez@hotmail.com>, <clara.lopez@senado.gov.co>, <claudia.perez@senado.gov.co>, <david.luna@senado.gov.co>, <didier.lobo71@hotmail.com>, <diela.benavides@senado.gov.co>, <edgardiazsenador@gmail.com>, / FORMULARIO DE PETICIÓN SECCIÓN I: DATOS DE LA PRESUNTA VÍCTIMA Y DE LA PARTE PETICIONARIA 1. DATOS DE LA/S PRESUNTA/S VÍCTIMA/S Por favor indique los datos de la persona o grupo afectado por las violaciones de derechos humanos. Si se trata de más de una presunta víctima, por favor crea un nuevo perfíl para cada una de ellas. Por favor indique los datos de las y los familiares cercanos/as de las presuntas víctimas que habrían sufrido daños como consecuencia de la alegada violación de derechos humanos. - 1 - Nombre completo Wellington Antonio Doninelli Pereira Nombre con el que la presunta víctima se identifica WADP Género Masculino Ocupación Consultor en Protección Civil Nacionalidad Brazil Fecha de nacimiento (dd/mm/aaaa) N/A Dirección postal Rua. Cap. Pedro Werlang 1041. CEP: 91530110 Ciudad de Porto Alegre en el Estado del Rio Grande do Sul. Teléfono 5551998567336 Fax N/A Correo electrónico aannttoniopereira@gmail.com Información adicional https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/help-sending-your-report-to.html / https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/269/help-sending-report-cidhdenuncias-oas Presunta víctima está privada de libertad No Nombres de familiares y relación de parentesco con la presunta víctima N/A Género del familiar(es) N/A Ocupación del familiar(es) N/A Nacionalidad de familiar(es) N/A Dirección postal del familiar(es) N/A 2 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 Teléfono del familiar(es) N/A Fax del familiar(es) N/A Correo electrónico del familiar(es) N/A Información adicional N/A 2. DATOS DE LA PARTE PETICIONARIA Por favor indique los datos de la persona o grupo que presenta la petición. En caso de tratarse de una organización de la sociedad civil, incluir el nombre de la/s persona/s designada/s que recibirá/n las comunicaciones. En caso de tratarse de más de una parte peticionaria, por favor cree un nuevo perfil para cada una de ellas. En ciertos casos, la Comisión puede mantener en reserva la identidad de la parte peticionaria, si así se le solicita expresamente y se exponen las razones respectivas (art. 28.2). Esto significa que sólo el nombre de la presunta víctima será comunicado al Estado, en caso que la CIDH decida dar trámite a su petición. Mientras que es posible mantener en reserva el nombre de la parte peticionaria, la tramitación de una petición individual requiere poner en conocimiento la identidad de la presunta víctima (quién, quiénes, qué grupo). En casos excepcionales, la Comisión podrá restringir al público la identidad de la presunta víctima en los documentos que se publican, por ejemplo, mediante la sustitución del nombre completo de la persona por sus iniciales o el uso de seudónimos. La solicitud de restricción de identidad de la presunta víctima debe realizarse a la Comisión, junto con una exposición de los motivos. En casos en que la presunta víctima y el peticionario sean la misma persona y se desea que se restringa la identidad de la persona en su capacidad como peticionario, la petición deberá expresarse en tercera persona. Un ejemplo de lo anterior sería: “la presunta víctima alega que...” (en lugar de "yo fui víctima de..."). - 1 - Nombre completo Mareli Garcia Alfaro Organización Asociación Mexicana de protección a los Neuroderechos Siglas de la Organización Méxicodelfuturo Ocupación Presidenta de la Asociación Mexicana de protección a los Neuroderechos Nacionalidad Mexico Dirección postal ciudad de mexico , Iztacal ,cocolonia agricola pantitlan calle xochitl #16 codigo postal 08100 Teléfono 5559449442 Fax N/A Correo electrónico Mareli_Garcia_Alfaro@proton.me Información adicional https://www.facebook.com/mareli.garcia.3 ¿Incluir a la persona que complete este formulario como parte peticionaria? Si Nombre completo Mareli Garcia Alfaro Organización Asociación Mexicana de protección a los Neuroderechos 3 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 Siglas de la Organización Mexicodelfuturo Nacionalidad Mexico Dirección postal ciudad de mexico, Iztacalco, colonia agricola pantitlan calle xochitl #16 codigo postal 08100 Teléfono 5559449442 Fax Correo electrónico Mareli_Garcia_Alfaro@proton.me ¿Reservar la identidad de la parte peticionaria? No En caso de haber seleccionado mantener identidad del peticionario en reserva, sírvase explicar: N/A 3. ASOCIACIÓN CON UNA PETICIÓN O MEDIDA CAUTELAR ¿Ha presentado antes una petición ante la Comisión sobre estos mismos hechos? No ¿Ha presentado una solicitud de medidas cautelares ante la Comisión sobre estos mismos hechos? No SECCIÓN II - HECHOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MIEMBRO DE LA OEA CONTRA EL CUAL SE PRESENTA LA DENUNCIA: Brazil 2. RELATO DE LOS HECHOS ALEGADOS Relate los hechos alegados de la manera más completa y detallada posible y en orden cronológico. En particular, especifique el lugar, la fecha y las circunstancias en que ocurrieron las violaciones alegadas. Recuerde que su petición deberá ser presentada en el idioma del país concernido. De no ser posible, explique sus razones. Soy víctima de láser e infrasonido y estoy peticionando en favor de la víctima de violación del artículo tercero de la Convención Interamericana Antonio Doninelli Pereira, el cual necesita una MEDIDA CAUTELAR de corrección de CERTIFICADO de interdicción que obligue al Consejo de Medicina de Brasil a reconocer que dicho ciudadano está bajo tortura desde el año 2004, por lo tanto CID 10 T74. 3 / Soy víctima de láser e infrasonido y estoy peticionando en favor de la víctima de violación del artículo tercero de la Convención Interamericana Antonio Doninelli Pereira, el cual necesita una MEDIDA CAUTELAR de corrección de CERTIFICADO de interdicción que obligue al Consejo de Medicina de Brasil a reconocer que dicho ciudadano está bajo tortura desde el año 2004, por lo tanto CID 10 T74. 3 3. AUTORIDADES ALEGADAMENTE RESPONSABLES Identifique la/s persona/s o autoridades que considera responsables por los hechos denunciados y suministre cualquier información adicional de por qué considera que el Estado es responsable de las violaciones alegadas. 4 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 Ministro Silvio Luiz de Almeida, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, por omissão e negligência / Ministro Silvio Luiz de Almeida del Ministerio de Derechos Humanos y Ciudadanía por omisión y negligencia ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ) 4. DERECHOS HUMANOS QUE SE ALEGAN VIOLADOS Mencione los derechos que considera violados. De ser posible, especifique los derechos protegidos por la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre, la Convención Americana sobre Derechos Humanos o por los demás tratados interamericanos de derechos humanos. Consultar los instrumentos de derechos humanos interamericanos en nuestra página web. VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ( https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm Negação sistemática do Direito à personalidade jurídica, / VIOLACIÓN DEL ARTÍCULO TERCERO DE LA CONVENCIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS ( https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm). Derecho a la personalidad jurídica, SECCIÓN III - RECURSOS JUDICIALES DESTINADOS A RESOLVER LOS HECHOS DENUNCIADOS Detalle las acciones intentadas por la/s presunta/s víctima/s o la parte peticionaria ante los órganos judiciales. Explique cualquier otro recurso que haya interpuesto ante otras autoridades nacionales, tales como recursos ante autoridades administrativas, en caso de haberlos intentado. A ação da parte peticionária é a apresentação de um projeto de lei (https://www.itaporanga.sp.leg.br/ouvidoria/20240107081813 ) que ensine a proteção civil a localizar e resgatar as vítimas dos desastres tecnológicos causados pela energia coerente Maser, laser e o resultante infrassom porque sem que essa lei seja aprovada o poder executivo e judiciário simplesmente descartam as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais. A ação das vítimas, aquelas pessoas que por serem alvo de laser, maser e resultante infrassom foram reduzidas à condição de doentes mentais esquizofrênicos, paranoicos ou delirantes é tentar solicitar uma medida CAUTELAR que ajude o Conselho de Medicina a permitir que o médico perito possa emitir o laudo correto, que é o Código internacional de Doenças CID T74-3 ; a correção do Laudo depende de que a Corte Interamericana apresente uma medida CAUTELAR exigindo a entrada do Conselho de Medicina no processo para garantir que o médico perito faça a emissão do CID 10 T74- 3 / La acción de la parte peticionaria es la presentación de un proyecto de ley que enseñe a la protección civil a localizar y rescatar a las víctimas de los desastres tecnológicos causados por la energía coherente máser, láser y el resultante infrasonido porque sin que esa ley sea aprobada el poder ejecutivo y judicial simplemente descartan a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales. La acción de las víctimas, aquellas personas que por ser blanco de láser, maser y resultante infrasonido fueron reducidas a condición de enfermedades mentales esquizofrénicas, paranoicas o delirantes es solicitar una MEDIDA CAUTELAR que ayude al médico experto a emitir el informe correcto, que es el código internacional de Enfermedades CIE T74.3 . ese arreglo depende de que la Corte Interamericana presente una medida CAUTELAR que requiera la entrada del Consejo de Medicina en el proceso para garantizar que el médico experto haga la emisión del ICD 10T74. 3 En caso que no haya sido posible agotar los recursos internos, escoja de las opciones dadas a continuación la que mejor explique las razones de por qué esto no fue posible: Hay retardo injustificado en emitir una decisión final sobre el caso Las leyes internas no aseguran el debido proceso legal para la protección de los derechos que se alegan violados No se ha permitido el acceso a los recursos internos o se le ha impedido agotarlos Otro Por favor, explique las razones Os recursos internos do Poder Executivo e do Poder Judiciário são negados às vítimas de abuso tecnológico e o Estado com o objetivo de encobrir a corrupção no Poder Judiciário emite laudos médicos sem assinatura de médicos e usa psicólogos vendidos que garantem que a fraude judicial prospere sem que a vítima de abuso tecnológico possa sequer ter acesso total à justiça, ou possa sequer esgotar os recursos da justiça, porque o caso é fragmentado em dois tribunais separados, um tribunal federal e um tribunal estatal que vão manter laudos médicos distintos e conflituosos / 5 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 Los recursos internos del Poder Ejecutivo y del Poder Judicial son negados a las víctimas de abuso tecnológico, el cual para encubrir la corrupción en la Judicial emite laudos médicos Sin firma de médicos y utiliza un profesional de la medicina comprado para garantizar que el fraude judicial prospere sin que la víctima de abuso tecnológico pueda siquiera tener acceso completo a la justicia, porque el caso es fragmentado en dos tribunales separados, un tribunal federal y un tribnal estatal que van a mantener laudos médicos distintos y conflictivos. Señale si hubo una investigación judicial y cuándo comenzó. Indique cuándo finalizó, y cuál fue su resultado. Si no ha finalizado, indique por qué. La investigación del crimen de la Cópia sín pago, que es la vuelta del robo de la propiedad INTELECTUAL en robo de la propiedad inmaterial CIBERNÉTICA, la investigación es LEGISLATIVA, comienzo con la CEDECONDH 14 de diciembre 2004, segunda pauta por la cámara de los concejales de PORTO ALEGRE, ( cedecondh@camarapoa.rs.gov.br ) y jucidialmente se inició con el proceso defraudado por el juez Marcelo De Nardi TRF4 TJRS JEC 200571500307741 y culmina con el estado de RIO GRANDE do Sul en BRASIL emitiendo CÓDIGO INTERNACIONAL de enfermedad sin firma MÉDICA para facilitar garantizar el mantenimiento del robo del patrimonio inmaterial CIBERÉTICO, situación que para ser corregida necesita de nueva legislación que pueda frenar la corrupción del Poder Judicial, esa legislación es el objetivo de la presente medida CAUTELAR . De ser aplicable, indique la fecha de notificación de la última decisión judicial de la corte competente. Processo https://www.tjrs.jus.br/novo/ 001/1,11,0212760-5 El Estado Brasileño representado por el Poder Judicial en lugar de proceder de la manera confomre solicitó a la policía y proceder a la citación de la Universidad, , el tribunal optó por ignorar la persona jurídica de la víctima y descartarla como enferma mental para impedir que la Universidad tuviera que prestar cualquier aclaración Señale si hubo una investigación judicial y cuándo comenzó. Indique cuándo finalizó, y cuál fue su resultado. Si no ha finalizado, indique por qué. https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/cedecondh-14-de-dezembro-segunda-pauta.html / A Investigação é PARLAMENTAR porque O 5 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Poder Executivo e Judiciário do Brasil trata os cidadãos republicanos como doentes mentais, a República Brasileira nunca se libertou da Política do Brasil Império, cujas famílias bilionárias controlam o Poder Judiciário Brasileiro e consideram o índio,o negro e todas as pessoas que não tem sobrenome de famílias com árvore genealógica definida, os chamados escravos libertos pessoas que tem que serem tratados como doentes mentais sem direitos. O órgão responsável por iniciar os processos, O MINISTÉRIO PÚBLICO, o Procurador dos Direitos do Cidadão na data de 2004, Carlos Eduardo Copetti Leite se negou a abrir qualquer investigação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, alegando que a UFRGS é uma INSTITUIÇÃO BILIONÁRIA que não permite ser processada e alertou que aqueles que tentam processar a UFRGS são eliminados como doentes mentais, o Procurador do Ministério Público disse que não poderia apresentar a denúncia contra a UFRGS registrada pela CEDECONDH porque seria CRUCIFICADO pelas famílias que exploram a EXTORSÃO E MÁQUINAS XEROX e COPIADORAS MASER dentro da UFRGS, o ÚNICO ÓRGÃO INVESTIGATIVO BRASILEIRO QUE ACEITOU APRESENTAR A DENÚNCIA FOI A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS A DENÚNCIA FOI APRESENTADA PELOS VEREADORES CASSIÁ CARPES, ERVINO BESSON E MARIA CELESTE NA CPI, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. O Poder Legislativo condenou a UFRGS por violação dos DIREITOS HUMANOS mas não tem poder de POLÍCIA para poder reverter a situação de violação dos direitos humanos, uma vez que as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SE ENCONTRAM ACIMA DA LEI, NÃO RESPEITAM NINGUÉM, NEM A POLÍCIA. A investigação em DEFESA DA PROPRIEDADE IMATERIAL, LIVROS, AUTORES, EDITORAS E NEURODIREITOS ( PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ) começou na CEDCONDH, que é a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DE PORTO ALEGRE e o cidadão WADP foi punido com TOTAL EXCLUSÃO SOCIAL perpetrada pela UFRGS como represália pelo referido cidadão ser testemunha do município de Porto Alegre, a UFRGS lançou o PROCESSO CANGURU para obliterar a INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR destruindo a vida da testemunha do município no processo canguru 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll, uma fraude processual que foi posteriormente utilizada pelo juiz Marcelo de Nardi para novamente destruir a vida da testemunha do município de Porto Alegre no processo federal JEC JFRS 2005.71.50.030774-1 que é a continuação do processo canguru 23078.01225/05-04, UMA FRAUDE PROCESSUAL TÃO EXPLÍCITA QUE ATÉ O ADVOGADO DO PROCESSO ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA ( Oab/rs 31.913 ) desaparece no meio do processo e o ESTADO BRASILEIRO obriga ao cidadão WADP a ver o processo concluído sem ter direito a um advogado, situação posteriormente registrada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( OAB Processo n. 1101115.00005416/2021 / https://deoab.oab.org.br/assets/diarios/diario-eletronico-oab-16-03- 2021.pdf ): quando a PONTIFICIE UNIVERSIDADE CATOLICA SAE EM DEFESA DA UFRGS negando advogado à testemunha do município em defesa do direito divino das universiddes poderem violar a propriedade imaterial sem serem processada, uma apoiando a otra no que os Reitores chamam de retorno ao Brasil Imperial. O documento da OAB poder ser lido aqui no protocolo CF000938/2024: POR FAVOR ENTREM NO URL https://www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024. O documento da Pontifícia Universidade Catolica (https://www.pucrs.br ) pode ser lido aqui: RECLAME AQUI: https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-dosul/assistncia-juridica-pontificia-universidade-catolica- pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. De ser aplicable, indique la fecha de notificación de la última decisión judicial de la corte competente. 6 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 Notificação por Edital público: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/75232257/djrs-editais-1o-e-2o-grau-20-08-2014-pg-2 na data de 20 de Agosto de 2014. Processo https://www.tjrs.jus.br/novo / 001/1, 11, 0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) . EDITAL DE INTERDIÇÃO .VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL PARTENON ; COMARCA DE PORTO ALEGRE. NATUREZA: INTERDIÇÃO; PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. OBJETO: CIÊNCIA A QUEM INTERESSAR POSSA DE QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (A): WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/04/2014. LIMITES DA INTERDIÇÃO: TOTALMENTE INCAPAZ. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. CURADOR (A) NOMEADO (A): ANA MARIA DONINELLI PEREIRA. O PRAZO DESTE EDITAL É O DO ART. 1.184 DO CPC. PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2014.SERVIDOR: LISIANE SOARES EIFERT. JUIZ: CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA. PROCESSO FEDERAL JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100, ADVOGADOS RAFAEL FIOLIC ALVAREZ ( documentos.rs@dpu.def.br ) E JULIANA COELHO LAVIGNE ( fcfamilia@defensoria.rs.def.br). Doutora Marcia Giaulpi CRM 18518 no processo JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal& ) / Processo https://www.tjrs.jus.br/novo/ 001/1,11,0212760-5 El Estado Brasileño representado por el Poder Judicial en lugar de proceder de la manera confomre solicitó a la policía y proceder a la citación de la Universidad, , el tribunal optó por ignorar la persona jurídica de la víctima y descartarla como enferma mental para impedir que la Universidad tuviera que prestar cualquier aclaración SECCIÓN IV - PRUEBAS DISPONIBLES 1. PRUEBAS Las pruebas disponibles incluirían los documentos que pueden probar las violaciones denunciadas (por ejemplo, principales actuaciones o piezas de expedientes judiciales o administrativos, peritajes, informes forenses, fotografías, filmaciones, entre otros). En la etapa inicial no es necesario enviar toda la documentación disponible; es útil presentar las decisiones y actuaciones principales. • De ser posible, adjunte una copia electrónica a este formulario o envíe una copia simple. No es necesario que las copias estén certificadas, apostilladas, legalizadas o autenticadas legalmente. • Por favor no envíe originales. • Si no es posible enviar los documentos, debe explicarse por qué e indicar si puede enviarlos en el futuro. En todo caso, deberán indicarse cuáles son los documentos pertinentes para probar los hechos alegados. • Los documentos deben encontrarse en el idioma del Estado, siempre que se trata de un idioma oficial de la OEA (español, inglés, portugués o francés). Si esto no es posible, deben explicarse las razones. MEDIDA CAUTELAR MÉDICA CREMERS SEI 24.21.000000948-3 _MEDIDA_CAUTELAR_CREMERS_SEI_24.21.00000094 8-3_assinado-1-1-1.pdf 3598 Kb 2. TESTIGOS Identifique, de ser posible, a las y los testigos de las violaciones denunciadas. Si esas personas han declarado ante las autoridades judiciales, remita, de ser posible, copia simple de los testimonios ante las autoridades judiciales o indique si puede enviarlos en el futuro. Indique si es necesario que la identidad de los/as testigos sea mantenida en reserva. Olga Kamiski ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621); COMISSÃO Nacional de DIREITOS HUMANOS do MÉXICO ( https://www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx fólio [ 2024 / 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 e cabelos CIDADEÃOS Angélica Aurora TORRALVA milhares CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05, JOÃO RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08, MARIA PATROCÍNIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERU, ELVIRA NIEVES SILVA BAGGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 e DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3; Califórnia, Rosa Marina campos Pacheco; Colômbia, SURGEY ORTIZ SERRANO; ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707. E A CIDADEÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921 / 0001-00 (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019); CIDADÃO DA África do SUL, Sipho MISHECK NKOSI (IDENTITY NUMBER RSA 7208295711081); a lista de testemunhas é de utilidade pública e pode ser lida aqui:: https://drive.google.com/file/d1rIk2_FqdYlgQs_buI0ldQfFuOR8x6brZ/view?usp=sharing 7 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 SECCIÓN V - OTRAS DENUNCIAS Sírvase indicar si estos hechos se han presentado al Comité de Derechos Humanos de las Naciones Unidas o de cualquier otra organización internacional: Si En caso afirmativo, indique el órgano internacional y los resultados obtenidos: O caso foi apresentado à REPÚBLICA DE CUBA, Egob Protocolo 12.169-L444-f3696 na data de 11 de Setembro de 2023 às 11:48 Hrs. e r confirmado atraes do e-mail: ( info@santiago.gob.cu ) https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta-versi / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-el-consejo-de-estado-de-la.html / https://drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU- vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing / El caso fue presentado a la República De CUBA, Ego Protocolo 12.169-L 444-f3696 en la fecha del 11 de septiembre de 2023 a las 11:48 Hrs. y r confirmado por correo electrónico: ( info@santiago.gob.cu ) https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta-versi / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-el-consejo-de-estado-de-la.html / https://drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU- vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing / Información adicional (utilice este espacio para cualquier información adicional que considere necesaria) RECLAME AQUI: https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificia- universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 / Pediria que a COMISSÃO INTERAMERICANA ACESSASSE O URL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL https://www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024 E VERIFICASSE QUE SE AS UNIVERSIDADES RESPEITASSEM O ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E RECONHECESSE A PESSOA JURÍDICA DE QUEM BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO OCORRERIA, INFELIZMENTE EXISTE UMA TENDÊNCIA DE A PESSOA POBRE QUE BUSCA RECURSO JURÍDICO SER DESCARTADA COMO DOENTE MENTAL, O QUE É ESTRANHO, PORQUE UM DOENTE MENTAL É UMA PESSOA QUE NÃO VAI TER PACIÊNCIA DE BUSCAR APOIO JURÍDICO, ENTÃO ATENTE A COMISSÃO INTERAMERICANA QUE QUANDO UNIVERSIDADES NEGAM ASSISTÊNCIA JURÍDICA O FAZEM PROPOSITADAMENTE COM O OBJETIVO DE VIOLAR O ARTIGO TRÊS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PODEREM TER A SUPREMACIA DO CONTROLE DA SOCIEDADE FORÇANDO OS CIDADÃOS ECONOMICAMENTE DESPRIVILEGIADOS A CATEGORIA DE PESSOAS INFERIORES QUE NÃO DEVEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA E O FAZEM EXIGINDO QUE O CIDADÃO APRESENTE LAUDO DE SANIDADE COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO Â ASSISTÊNCIA JURÍDICA IMPONDO O DIREITO DIVINO DE NÃO PRESTAR ATENDIMENTO AOS SERES HUMANOS QUE AS UNIVERSIDADES CONSIDERAM SERES INFERIORES SEM O DIREITO A PERSONALIDADE JURÍDICA, TODOS AQUELES NEGROS, ÍNDIOS E MULATOS QUE POR NÃO SEREM FAMÍLIAS SÃO DESCARTADOS PELO SEUS SOBRENOMES COMO DOENTES MENTAIS, QUE ERA O QUE OCORRIA DURANTE A ÉPOCA DO BRASIL IMPÉRIO, ANTES DE EXISTIR A REPÚBLICA BRASILEIRA, AS UNIVERSIDADES DESCARTAVAM OS SERES HUMANOS NO HOSPÍCIO DE BARBACENA. SOY MIRELA GARCÍA ALFARO Y CONJUNTAMENTE CON OLGA KAMINSKI Y ROSA MARINA CAMPOS PACHECO ESTAMOS REPRESENTANDO A LA ASOCIACIÓN MEXICANA DE LAS VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS CONJUNTAMENTE CON LA ASOCIACIÓN NACIONAL DE AMPARO Y PROTECCIÓN A LAS VÍCTIMAS DE TORTURA PSICOELECTRÓNICA DE BRASIL Salto Quntico Associacao Nacional de Protecao e Amparo As Vitimas de Tortura Psicoeletronica Salto Quantico 48.034.921/0001-00()(CON EL APOYO DEL PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA DE BRASIL. SI USTED ES VÍCTIMA DE LÁSER O INFRASONIDO EN MÉXICO O EN CUALQUIER LUGAR DEL MUNDO, ESCRIBA SU REPORTE EN UNA HOJA DE PAPEL O IMPRIMA SU INFORME Y FIRME, DECLARANDO QUE DESEA QUE SU INFORME SE ADJUNTE AL FOLIO 2024/7207 , UTILIZA TU CELULAR PARA TOMAR UNA FOTO DEL INFORME FIRMADO Y ENVÍA LA FOTO DE TU REPORTE FIRMADO A correo@cndh.org.mx y pide que adjunten tu reporte al 2024/7207 NO OLVIDES FIRMAR, EL DOCUMENTO DEBE ESTAR FIRMADO. https://drive.google.com/file/d/1VOCcvJKeb9F7YVsxo40RQmBYg6rowWDM/view?usp=sharing Esa petición es PÚBLICA, si usted es víctima de V2K o telepatía sintética,, si usted es víctima de TORTURA psicotrónica, por favor contacte a ROSA MARINA CAMPOS PACHECO ( https://www.facebook.com/marina.ferrufino.56 ) o OLGA KAMISKI ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621) o MARELI 8 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085381 FIRMA : Mareli_Garcia_Alfaro@proton.me FECHA : 23/01/2024 10:40 PM XXXXXXXXXXXX FORMULARIO DE PETICIÓN SECCIÓN I: DATOS DE LA PRESUNTA VÍCTIMA Y DE LA PARTE PETICIONARIA 1. DATOS DE LA/S PRESUNTA/S VÍCTIMA/S Por favor indique los datos de la persona o grupo afectado por las violaciones de derechos humanos. Si se trata de más de una presunta víctima, por favor crea un nuevo perfíl para cada una de ellas. Por favor indique los datos de las y los familiares cercanos/as de las presuntas víctimas que habrían sufrido daños como consecuencia de la alegada violación de derechos humanos. - 1 - Nombre completo Wellington Antonio Doninelli Pereira Nombre con el que la presunta víctima se identifica WADP Género N/A Ocupación Consultor en Protección Civil Nacionalidad Brazil Fecha de nacimiento (dd/mm/aaaa) 11/05/1967 Dirección postal Rua. Cap. Pedro Werlang 1041, Ciudad de Porto Alegre en el Estado del Rio Grande do Sul. CEP: 91530110. Brasil Teléfono 5551998567336 Fax N/A Correo electrónico aannttoniopereira@gmail.com Información adicional https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/268/conselho-regional-medicina-estado-grande https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/peticion-000085323-de-la-comision.html Presunta víctima está privada de libertad No Nombres de familiares y relación de parentesco con la presunta víctima N/A Género del familiar(es) N/A Ocupación del familiar(es) N/A Nacionalidad de familiar(es) N/A Dirección postal del familiar(es) N/A 2 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085342 Teléfono del familiar(es) N/A Fax del familiar(es) N/A Correo electrónico del familiar(es) N/A Información adicional N/A 2. DATOS DE LA PARTE PETICIONARIA Por favor indique los datos de la persona o grupo que presenta la petición. En caso de tratarse de una organización de la sociedad civil, incluir el nombre de la/s persona/s designada/s que recibirá/n las comunicaciones. En caso de tratarse de más de una parte peticionaria, por favor cree un nuevo perfil para cada una de ellas. En ciertos casos, la Comisión puede mantener en reserva la identidad de la parte peticionaria, si así se le solicita expresamente y se exponen las razones respectivas (art. 28.2). Esto significa que sólo el nombre de la presunta víctima será comunicado al Estado, en caso que la CIDH decida dar trámite a su petición. Mientras que es posible mantener en reserva el nombre de la parte peticionaria, la tramitación de una petición individual requiere poner en conocimiento la identidad de la presunta víctima (quién, quiénes, qué grupo). En casos excepcionales, la Comisión podrá restringir al público la identidad de la presunta víctima en los documentos que se publican, por ejemplo, mediante la sustitución del nombre completo de la persona por sus iniciales o el uso de seudónimos. La solicitud de restricción de identidad de la presunta víctima debe realizarse a la Comisión, junto con una exposición de los motivos. En casos en que la presunta víctima y el peticionario sean la misma persona y se desea que se restringa la identidad de la persona en su capacidad como peticionario, la petición deberá expresarse en tercera persona. Un ejemplo de lo anterior sería: “la presunta víctima alega que...” (en lugar de "yo fui víctima de..."). - 1 - Nombre completo Liliana Patricia Jaramillo Cortes Organización Asociación Colombiana de las Víctimas de armas cibernéticas l Siglas de la Organización Colombiadelfuturo Ocupación Modista Nacionalidad Brazil Dirección postal Carre 103 calle 70D28 apartamento 9902 torre 81 Roblendo villa de santa fe Teléfono 573044086803 Fax N/A Correo electrónico Liliana_Patricia_Jaramillo_Cortes@proton.me Información adicional https://www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9 ¿Incluir a la persona que complete este formulario como parte peticionaria? Si Nombre completo Liliana Patricia Jaramillo Cortes Organización Asociación Colombiana de Víctimas de Armas Cibernéticas 3 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085342 Siglas de la Organización Colombiadelfuturo Nacionalidad Colombia Dirección postal Carre 103 calle 70D28 apartamento 9902 torre 81 Roblendo villa de santa fe Teléfono 573044086803 Fax Correo electrónico Liliana_Patricia_Jaramillo_Cortes@proton.me ¿Reservar la identidad de la parte peticionaria? No En caso de haber seleccionado mantener identidad del peticionario en reserva, sírvase explicar: N/A 3. ASOCIACIÓN CON UNA PETICIÓN O MEDIDA CAUTELAR ¿Ha presentado antes una petición ante la Comisión sobre estos mismos hechos? No ¿Ha presentado una solicitud de medidas cautelares ante la Comisión sobre estos mismos hechos? No SECCIÓN II - HECHOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MIEMBRO DE LA OEA CONTRA EL CUAL SE PRESENTA LA DENUNCIA: Brazil 2. RELATO DE LOS HECHOS ALEGADOS Relate los hechos alegados de la manera más completa y detallada posible y en orden cronológico. En particular, especifique el lugar, la fecha y las circunstancias en que ocurrieron las violaciones alegadas. Recuerde que su petición deberá ser presentada en el idioma del país concernido. De no ser posible, explique sus razones. Sou vítima de laser e infrassom e estou peticionando em favor da vítima de violação do artigo terceiro da Convenção Interamericana Wellington Antonio Doninelli Pereira, que necessita de uma MEDIDA CAUTELAR de correção de CERTIFICADO de interdição que obrigue o Conselho de Medicina do Brasil a reconhecer que o referido cidadão está sob tortura desde 2004, portanto CID 10 T74. 3. 3. AUTORIDADES ALEGADAMENTE RESPONSABLES Identifique la/s persona/s o autoridades que considera responsables por los hechos denunciados y suministre cualquier información adicional de por qué considera que el Estado es responsable de las violaciones alegadas. Ministro Silvio Luiz de Almeida del Ministerio de Derechos Humanos y Ciudadanía por omisión y negligencia ( 4 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085342 https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ) 4. DERECHOS HUMANOS QUE SE ALEGAN VIOLADOS Mencione los derechos que considera violados. De ser posible, especifique los derechos protegidos por la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre, la Convención Americana sobre Derechos Humanos o por los demás tratados interamericanos de derechos humanos. Consultar los instrumentos de derechos humanos interamericanos en nuestra página web. VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ( https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm Negação sistemática do Direito à personalidade jurídica, SECCIÓN III - RECURSOS JUDICIALES DESTINADOS A RESOLVER LOS HECHOS DENUNCIADOS Detalle las acciones intentadas por la/s presunta/s víctima/s o la parte peticionaria ante los órganos judiciales. Explique cualquier otro recurso que haya interpuesto ante otras autoridades nacionales, tales como recursos ante autoridades administrativas, en caso de haberlos intentado. Ministro Silvio Luiz de Almeida del Ministerio de Derechos Humanos y Ciudadanía por omisión y negligencia ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ). En caso que no haya sido posible agotar los recursos internos, escoja de las opciones dadas a continuación la que mejor explique las razones de por qué esto no fue posible: Hay retardo injustificado en emitir una decisión final sobre el caso Las leyes internas no aseguran el debido proceso legal para la protección de los derechos que se alegan violados No se ha permitido el acceso a los recursos internos o se le ha impedido agotarlos Otro Por favor, explique las razones Os recursos internos do Poder Executivo e do Poder Judiciário são negados às vítimas de abuso tecnológico e o Estado com o objetivo de encobrir a corrupção no Poder Judiciário emite laudos médicos sem assinatura de médicos e usa psicólogos vendidos que garantem que a fraude judicial prospere sem que a vítima de abuso tecnológico possa sequer ter acesso total à justiça, ou possa sequer esgotar os recursos da justiça, porque o caso é fragmentado em dois tribunais separados, um tribunal federal e um tribnal estatal que vão manter laudos médicos distintos e conflituosos. Señale si hubo una investigación judicial y cuándo comenzó. Indique cuándo finalizó, y cuál fue su resultado. Si no ha finalizado, indique por qué. A ação da parte peticionária é a apresentação de um projeto de lei que ensine a proteção civil a localizar e resgatar as vítimas dos desastres tecnológicos causados pela energia coerente Maser, laser e o resultante infrassom porque sem que essa lei seja aprovada o poder executivo e judiciário simplesmente descartam as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais. A ação das vítimas, aquelas pessoas que por serem alvo de laser, maser e resultante infrassom foram reduzidas à condição de doentes mentais esquizofrênicos, paranoicos ou delirantes é tentar solicitar uma medida CAUTELAR que ajude o Conselho de Medicina a permitir que o médico perito possa emitir o laudo correto, que é o Código internacional de Doenças CID T74-3 ; a correção do Laudo depende de que a Corte Interamericana apresente uma medida CAUTELAR exigindo a entrada do Conselho de Medicina no processo para garantir que o médico perito faça a emissão do CID 10 T74- 3 De ser aplicable, indique la fecha de notificación de la última decisión judicial de la corte competente. 5 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085342 Notificação por Edital público: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/75232257/djrs-editais-1o-e-2o-grau-20-08-2014-pg-2 na data de 20 de Agosto de 2014. Processo https://www.tjrs.jus.br/novo / 001/1, 11, 0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) . EDITAL DE INTERDIÇÃO .VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL PARTENON ; COMARCA DE PORTO ALEGRE. NATUREZA: INTERDIÇÃO; PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. OBJETO: CIÊNCIA A QUEM INTERESSAR POSSA DE QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (A): WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/04/2014. LIMITES DA INTERDIÇÃO: TOTALMENTE INCAPAZ. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. CURADOR (A) NOMEADO (A): ANA MARIA DONINELLI PEREIRA. O PRAZO DESTE EDITAL É O DO ART. 1.184 DO CPC. PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2014.SERVIDOR: LISIANE SOARES EIFERT. JUIZ: CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA. SECCIÓN IV - PRUEBAS DISPONIBLES 1. PRUEBAS Las pruebas disponibles incluirían los documentos que pueden probar las violaciones denunciadas (por ejemplo, principales actuaciones o piezas de expedientes judiciales o administrativos, peritajes, informes forenses, fotografías, filmaciones, entre otros). En la etapa inicial no es necesario enviar toda la documentación disponible; es útil presentar las decisiones y actuaciones principales. • De ser posible, adjunte una copia electrónica a este formulario o envíe una copia simple. No es necesario que las copias estén certificadas, apostilladas, legalizadas o autenticadas legalmente. • Por favor no envíe originales. • Si no es posible enviar los documentos, debe explicarse por qué e indicar si puede enviarlos en el futuro. En todo caso, deberán indicarse cuáles son los documentos pertinentes para probar los hechos alegados. • Los documentos deben encontrarse en el idioma del Estado, siempre que se trata de un idioma oficial de la OEA (español, inglés, portugués o francés). Si esto no es posible, deben explicarse las razones. MEDIDA CAUTELAR CREMERS_SEI 24.21.000000948-3 MEDIDA CAUTELAR CREMERS_SEI 24.21.000000948- 3.pdf 3331 Kb 2. TESTIGOS Identifique, de ser posible, a las y los testigos de las violaciones denunciadas. Si esas personas han declarado ante las autoridades judiciales, remita, de ser posible, copia simple de los testimonios ante las autoridades judiciales o indique si puede enviarlos en el futuro. Indique si es necesario que la identidad de los/as testigos sea mantenida en reserva. Olga Kamiski ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621); COMISSÃO Nacional de DIREITOS HUMANOS do MÉXICO ( https://www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx fólio [ 2024 / 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 e cabelos CIDADEÃOS Angélica Aurora TORRALVA milhares CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05, JOÃO RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08, MARIA PATROCÍNIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERU, ELVIRA NIEVES SILVA BAGGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 e DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3; Califórnia, Rosa Marina campos Pacheco; Colômbia, SURGEY ORTIZ SERRANO; ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707. E A CIDADEÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921 / 0001-00 (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019); CIDADÃO DA África do SUL, Sipho MISHECK NKOSI (IDENTITY NUMBER RSA 7208295711081); a lista de testemunhas é de utilidade pública e pode ser lida aqui:: https://drive.google.com/file/d/1rIk2_FqdYlgQs_buI0ldQfFuOR8x6brZ/view?usp=sharing 6 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085342 SECCIÓN V - OTRAS DENUNCIAS Sírvase indicar si estos hechos se han presentado al Comité de Derechos Humanos de las Naciones Unidas o de cualquier otra organización internacional: No En caso afirmativo, indique el órgano internacional y los resultados obtenidos: O caso foi apresentado à REPÚBLICA DE CUBA, Egob Protocolo 12.169-L444-f3696 na data de 11 de Setembro de 2023 às 11:48 Hrs. e r confirmado atraes do e-mail: ( info@santiago.gob.cu ) https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta-versi / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-el-consejo-de-estado-de-la.html / https://drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU- vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing Información adicional (utilice este espacio para cualquier información adicional que considere necesaria) RECLAME AQUI: https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificia- universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 / Pediria que a COMISSÃO INTERAMERICANA ACESSASSE O URL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL https://www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024 E VERIFICASSE QUE SE AS UNIVERSIDADES RESPEITASSEM O ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E RECONHECESSE A PESSOA JURÍDICA DE QUEM BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO OCORRERIA, INFELIZMENTE EXISTE UMA TENDÊNCIA DE A PESSOA POBRE QUE BUSCA RECURSO JURÍDICO SER DESCARTADA COMO DOENTE MENTAL, O QUE É ESTRANHO, PORQUE UM DOENTE MENTAL É UMA PESSOA QUE NÃO VAI TER PACIÊNCIA DE BUSCAR APOIO JURÍDICO, ENTÃO ATENTE A COMISSÃO INTERAMERICANA QUE QUANDO UNIVERSIDADES NEGAM ASSISTÊNCIA JURÍDICA O FAZEM PROPOSITADAMENTE COM O OBJETIVO DE VIOLAR O ARTIGO TRÊS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PODEREM TER A SUPREMACIA DO CONTROLE DA SOCIEDADE FORÇANDO OS CIDADÃOS ECONOMICAMENTE DESPRIVILEGIADOS A CATEGORIA DE PESSOAS INFERIORES QUE NÃO DEVEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA E O FAZEM EXIGINDO QUE O CIDADÃO APRESENTE LAUDO DE SANIDADE COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO Â ASSISTÊNCIA JURÍDICA IMPONDO O DIREITO DIVINO DE NÃO PRESTAR ATENDIMENTO AOS SERES HUMANOS QUE AS UNIVERSIDADES CONSIDERAM SERES INFERIORES SEM O DIREITO A PERSONALIDADE JURÍDICA, TODOS AQUELES NEGROS, ÍNDIOS E MULATOS QUE POR NÃO SEREM FAMÍLIAS SÃO DESCARTADOS PELO SEUS SOBRENOMES COMO DOENTES MENTAIS, QUE ERA O QUE OCORRIA DURANTE A ÉPOCA DO BRASIL IMPÉRIO, ANTES DE EXISTIR A REPÚBLICA BRASILEIRA, AS UNIVERSIDADES DESCARTAVAM OS SERES HUMANOS NO HOSPÍCIO DE BARBACENA. XXXXXXXXX FORMULARIO DE PETICIÓN SECCIÓN I: DATOS DE LA PRESUNTA VÍCTIMA Y DE LA PARTE PETICIONARIA 1. DATOS DE LA/S PRESUNTA/S VÍCTIMA/S Por favor indique los datos de la persona o grupo afectado por las violaciones de derechos humanos. Si se trata de más de una presunta víctima, por favor crea un nuevo perfíl para cada una de ellas. Por favor indique los datos de las y los familiares cercanos/as de las presuntas víctimas que habrían sufrido daños como consecuencia de la alegada violación de derechos humanos. - 1 - Nombre completo Wellington Antonio Doninelli Pereira Nombre con el que la presunta víctima se identifica WADP Género Masculino Ocupación Consultor en Protección Civil Nacionalidad Brazil Fecha de nacimiento (dd/mm/aaaa) 11/05/1967 Dirección postal Rua. Cap. Pedro Werlang 1041. Porto Alegre. Rio Grande do Sul. CEP: 9153110 Brazil Teléfono +5551998567336 Fax N/A Correo electrónico aannttoniopereira@gmail.com Información adicional https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/soy-mirela-garcia-alfaro-y.html / https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/267/mirela-garc-alfaro-kaminski-marina / aannttoniopereira@gmal.com / zap: +5551998567336 Presunta víctima está privada de libertad No Nombres de familiares y relación de parentesco con la presunta víctima N/A Género del familiar(es) N/A Ocupación del familiar(es) N/A Nacionalidad de familiar(es) N/A Dirección postal del familiar(es) N/A 2 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085323 Teléfono del familiar(es) N/A Fax del familiar(es) N/A Correo electrónico del familiar(es) N/A Información adicional N/A 2. DATOS DE LA PARTE PETICIONARIA Por favor indique los datos de la persona o grupo que presenta la petición. En caso de tratarse de una organización de la sociedad civil, incluir el nombre de la/s persona/s designada/s que recibirá/n las comunicaciones. En caso de tratarse de más de una parte peticionaria, por favor cree un nuevo perfil para cada una de ellas. En ciertos casos, la Comisión puede mantener en reserva la identidad de la parte peticionaria, si así se le solicita expresamente y se exponen las razones respectivas (art. 28.2). Esto significa que sólo el nombre de la presunta víctima será comunicado al Estado, en caso que la CIDH decida dar trámite a su petición. Mientras que es posible mantener en reserva el nombre de la parte peticionaria, la tramitación de una petición individual requiere poner en conocimiento la identidad de la presunta víctima (quién, quiénes, qué grupo). En casos excepcionales, la Comisión podrá restringir al público la identidad de la presunta víctima en los documentos que se publican, por ejemplo, mediante la sustitución del nombre completo de la persona por sus iniciales o el uso de seudónimos. La solicitud de restricción de identidad de la presunta víctima debe realizarse a la Comisión, junto con una exposición de los motivos. En casos en que la presunta víctima y el peticionario sean la misma persona y se desea que se restringa la identidad de la persona en su capacidad como peticionario, la petición deberá expresarse en tercera persona. Un ejemplo de lo anterior sería: “la presunta víctima alega que...” (en lugar de "yo fui víctima de..."). ¿Incluir a la persona que complete este formulario como parte peticionaria? Si Nombre completo Rosa Marina Campos Pacheco Organización Asociación de las Víctimas de Armas Cibernéticas de California Siglas de la Organización Californiadelfuturo Nacionalidad United States Dirección postal 14414 Adoue pl Baldwin park California 91706 Teléfono 6264169403 Fax Correo electrónico Rosa_Marina_Campos_Pacheco@proton.me ¿Reservar la identidad de la parte peticionaria? No En caso de haber seleccionado mantener identidad del peticionario en reserva, sírvase explicar: N/A 3 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085323 3. ASOCIACIÓN CON UNA PETICIÓN O MEDIDA CAUTELAR ¿Ha presentado antes una petición ante la Comisión sobre estos mismos hechos? Si P-1704-19 ¿Ha presentado una solicitud de medidas cautelares ante la Comisión sobre estos mismos hechos? Si MC-0000-00 SECCIÓN II - HECHOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MIEMBRO DE LA OEA CONTRA EL CUAL SE PRESENTA LA DENUNCIA: Brazil 2. RELATO DE LOS HECHOS ALEGADOS Relate los hechos alegados de la manera más completa y detallada posible y en orden cronológico. En particular, especifique el lugar, la fecha y las circunstancias en que ocurrieron las violaciones alegadas. Recuerde que su petición deberá ser presentada en el idioma del país concernido. De no ser posible, explique sus razones. Soy víctima de láser e infrasonido y estoy peticionando en favor de la víctima de violación del artículo tercero de la Convención Interamericana Antonio Doninelli Pereira, el cual necesita una MEDIDA CAUTELAR de corrección de CERTIFICADO de interdicción que obligue al Consejo de Medicina de Brasil a reconocer que dicho ciudadano está bajo tortura desde el año 2004, por lo tanto CID 10 T74. 3 3. AUTORIDADES ALEGADAMENTE RESPONSABLES Identifique la/s persona/s o autoridades que considera responsables por los hechos denunciados y suministre cualquier información adicional de por qué considera que el Estado es responsable de las violaciones alegadas. Ministro Silvio Luiz de Almeida del Ministerio de Derechos Humanos y Ciudadanía por omisión y negligencia ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ) 4. DERECHOS HUMANOS QUE SE ALEGAN VIOLADOS Mencione los derechos que considera violados. De ser posible, especifique los derechos protegidos por la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre, la Convención Americana sobre Derechos Humanos o por los demás tratados interamericanos de derechos humanos. Consultar los instrumentos de derechos humanos interamericanos en nuestra página web. VIOLACIÓN DEL ARTÍCULO TERCERO DE LA CONVENCIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS ( https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm). Derecho a la personalidad jurídica, SECCIÓN III - RECURSOS JUDICIALES DESTINADOS A RESOLVER LOS HECHOS DENUNCIADOS Detalle las acciones intentadas por la/s presunta/s víctima/s o la parte peticionaria ante los órganos judiciales. Explique cualquier otro recurso que haya interpuesto ante otras autoridades nacionales, tales como recursos ante autoridades administrativas, en caso de haberlos intentado. 4 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085323 La acción de la parte peticionaria es la presentación de un proyecto de ley que enseñe a la protección civil a localizar y rescatar a las víctimas de los desastres tecnológicos causados por la energía coherente máser, láser y el resultante infrasonido porque sin que esa ley sea aprobada el poder ejecutivo y judicial simplemente descartan a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales. La acción de las víctimas, aquellas personas que por ser blanco de láser, maser y resultante infrasonido fueron reducidas a condición de enfermedades mentales esquizofrénicas, paranoicas o delirantes es solicitar una MEDIDA CAUTELAR que ayude al médico experto a emitir el informe correcto, que es el código internacional de Enfermedades CIE T74.3 . ese arreglo depende de que la Corte Interamericana presente una medida CAUTELAR que requiera la entrada del Consejo de Medicina en el proceso para garantizar que el médico experto haga la emisión del ICD 10 T74. 3 En caso que no haya sido posible agotar los recursos internos, escoja de las opciones dadas a continuación la que mejor explique las razones de por qué esto no fue posible: Otro Por favor, explique las razones Los recursos internos del Poder Ejecutivo y del Poder Judicial son negados a las víctimas de abuso tecnológico, el cual para encubrir la corrupción en la Judicial emite laudos médicos Sin firma de médicos y utiliza un profesional de la medicina comprado para garantizar que el fraude judicial prospere sin que la víctima de abuso tecnológico pueda siquiera tener acceso completo a la justicia, porque el caso es fragmentado en dos tribunales separados, un tribunal federal y un tribnal estatal que van a mantener laudos médicos distintos y conflictivos. Señale si hubo una investigación judicial y cuándo comenzó. Indique cuándo finalizó, y cuál fue su resultado. Si no ha finalizado, indique por qué. La investigación del crimen de la Cópia sín pago, que es la vuelta del robo de la propiedad INTELECTUAL en robo de la propiedad inmaterial CIBERNÉTICA, la investigación es LEGISLATIVA, comienzo con la CEDECONDH 14 de diciembre 2004, segunda pauta por la cámara de los concejales de PORTO ALEGRE, ( cedecondh@camarapoa.rs.gov.br ) y jucidialmente se inició con el proceso defraudado por el juez Marcelo De Nardi TRF4 TJRS JEC 200571500307741 y culmina con el estado de RIO GRANDE do Sul en BRASIL emitiendo CÓDIGO INTERNACIONAL de enfermedad sin firma MÉDICA para facilitar garantizar el mantenimiento del robo del patrimonio inmaterial CIBERÉTICO, situación que para ser corregida necesita de nueva legislación que pueda frenar la corrupción del Poder Judicial, esa legislación es el objetivo de la presente medida CAUTELAR . De ser aplicable, indique la fecha de notificación de la última decisión judicial de la corte competente. Processo https://www.tjrs.jus.br/novo/ 001/1,11,0212760-5 El Estado Brasileño representado por el Poder Judicial en lugar de proceder de la manera confomre solicitó a la policía y proceder a la citación de la Universidad, , el tribunal optó por ignorar la persona jurídica de la víctima y descartarla como enferma mental para impedir que la Universidad tuviera que prestar cualquier aclaración SECCIÓN IV - PRUEBAS DISPONIBLES 1. PRUEBAS Las pruebas disponibles incluirían los documentos que pueden probar las violaciones denunciadas (por ejemplo, principales actuaciones o piezas de expedientes judiciales o administrativos, peritajes, informes forenses, fotografías, filmaciones, entre otros). En la etapa inicial no es necesario enviar toda la documentación disponible; es útil presentar las decisiones y actuaciones principales. • De ser posible, adjunte una copia electrónica a este formulario o envíe una copia simple. No es necesario que las copias estén certificadas, apostilladas, legalizadas o autenticadas legalmente. • Por favor no envíe originales. • Si no es posible enviar los documentos, debe explicarse por qué e indicar si puede enviarlos en el futuro. En todo caso, deberán indicarse cuáles son 5 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085323 los documentos pertinentes para probar los hechos alegados. • Los documentos deben encontrarse en el idioma del Estado, siempre que se trata de un idioma oficial de la OEA (español, inglés, portugués o francés). Si esto no es posible, deben explicarse las razones. E-SIC_DPU_PROTOCOLO_90513.000021_2024-13_assinado.pdf E-SIC_DPU_PROTOCOLO_90513.000021_2024- 13_assinado.pdf 1662 Kb 2. TESTIGOS Identifique, de ser posible, a las y los testigos de las violaciones denunciadas. Si esas personas han declarado ante las autoridades judiciales, remita, de ser posible, copia simple de los testimonios ante las autoridades judiciales o indique si puede enviarlos en el futuro. Indique si es necesario que la identidad de los/as testigos sea mantenida en reserva. Olga Kamiski ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621); COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO ( https://www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 ) PELOS CIDADÃOS ANGÉLICA AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05 , JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERÚ, ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3 ; COLOMBIA, LILIANA PATRÍCIA JARAMILLO CORTES DNI 33.311.835 E SURGEY ORTIZ SERRANO; ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707. E OS CIDADÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921/0001-00 ( ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETIÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019 ); CIDADÃO DA AFRICA DO SUL, SIPHO MISHECK NKOSI ( IDENTITY NUMBER RSA 7208295711081) ; La lista de testigos es de utilidad pública y se puede leer aquí:: https://drive.google.com/file/d/1IDLlL9Uvo83h5JALsteKbjPVzl7w5Yqe/view?usp=sharing SECCIÓN V - OTRAS DENUNCIAS Sírvase indicar si estos hechos se han presentado al Comité de Derechos Humanos de las Naciones Unidas o de cualquier otra organización internacional: No En caso afirmativo, indique el órgano internacional y los resultados obtenidos: N/A Información adicional (utilice este espacio para cualquier información adicional que considere necesaria) SOY MIRELA GARCÍA ALFARO Y CONJUNTAMENTE CON OLGA KAMINSKI Y ROSA MARINA CAMPOS PACHECO ESTAMOS REPRESENTANDO A LA ASOCIACIÓN MEXICANA DE LAS VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS CONJUNTAMENTE CON LA ASOCIACIÓN NACIONAL DE AMPARO Y PROTECCIÓN A LAS VÍCTIMAS DE TORTURA PSICOELECTRÓNICA DE BRASIL Salto Quntico Associacao Nacional de Protecao e Amparo As Vitimas de Tortura Psicoeletronica Salto Quantico 48.034.921/0001-00()(CON EL APOYO DEL PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA DE BRASIL. SI USTED ES VÍCTIMA DE LÁSER O INFRASONIDO EN MÉXICO O EN CUALQUIER LUGAR DEL MUNDO, ESCRIBA SU REPORTE EN UNA HOJA DE PAPEL O IMPRIMA SU INFORME Y FIRME, DECLARANDO QUE DESEA QUE SU INFORME SE ADJUNTE AL FOLIO 2024/7207 , UTILIZA TU CELULAR PARA TOMAR UNA FOTO DEL INFORME FIRMADO Y ENVÍA LA FOTO DE TU INFORME FIRMADO A correo@cndh.org.mx y pide que adjunten tu reporte al 2024/7207 NO OLVIDES FIRMAR, EL DOCUMENTO DEBE ESTAR FIRMADO. https://drive.google.com/file/d/1VOCcvJKeb9F7YVsxo40RQmBYg6rowWDM/view?usp=sharing Esa petición es PÚBLICA, si usted es víctima de V2K o telepatía sintética,, si usted es víctima de TORTURA psicotrónica, por favor contacte a ROSA MARINA CAMPOS PACHECO ( https://www.facebook.com/marina.ferrufino.56 ) o OLGA KAMISKI ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621) o MARELI 6 - CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000085323 GARCIAL ALFARO (https://www.facebook.com/profile.php?id=61554268453423), jUAN RAMOS ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100084366957655) , SIPHO MISHECK NKOSI (https://www.facebook.com/profile.php?id=100056525295029) . ANGÉLICA TORRALA ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100078885050979 ). MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS ( https://www.facebook.com/profile.php?id=100091513541804 ). Jesus Quiñones (https://www.facebook.com/profile.php?id=100080070623001) o envíe su informe a correo@cndh.org.mxXX FIRMA : Rosa_Marina_Campos_Pacheco@proton.me FECHA : 21/01/2024 02:42 AM XXXXXXXXXXXXXXXX 1 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 FORMULÁRIO DE PETIÇÃO SEÇÃO I: DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA E DO/A PETICIONÁRIO/A 1. DADOS DA(S) SUPOSTA(S) VÍTIMA(S) Indique os dados da pessoa ou grupo afetado pelas violações de direitos humanos. Caso haja mais de uma pessoa envolvida, crie um novo perfil para cada vítima adicional. Indique os dados dos familiares próximos das supostas vítimas que teriam sofrido danos como consequência da alegada violação de direitos humanos. - 1 - Nome completo Wellington Antonio Doninelli Pereira Nome com o que a suposta vítima se identifica WADP Gênero Masculino Profissão Civilian Protection Consultant Nacionalidade Brazil Data de nascimento (dd/mm/aaaa) N/A Endereço Alameda Dos Rodrigues 10 Campo do Coelho Nova Friburgo RJ 28630-645 Telefone 5551998567336 Fax N/A E-mail N/A Informações adicionais ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA CNPJ 48.034.921/0001-00 / https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/peticion-cidh-0000085342.html / https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/267/mirela-garc-alfaro-kaminski-marina Suposta vítima está privada de liberdade Não Nomes dos familiares e relação de parentesco com a suposta vítima N/A Gênero do(s) familiar(es) N/A Profissão do(s) familiar(es) N/A Nacionalidade do(s) familiar(es) N/A 2 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Endereço do(s) familiar(es) N/A Telefone(s) do(s) familiar(es) N/A Fax do(s) familiar(es) N/A E-mail do(s) familiar(es) N/A Informações adicionais N/A 2. DADOS DA PARTE PETICIONÁRIA Por favor, forneça as informações sobre a pessoa ou grupo que está apresentando a petição. Caso seja uma organização da sociedade civil, inclua o nome da(s) pessoa(s) designada(s) que receberão as comunicações. Caso haja mais de uma parte peticionária, por favor, crie um novo perfil para cada uma delas. Em certos casos, a Comissão pode manter a identidade do peticionário em sigilo, se, assim, for expressamente solicitado e expostas as respectivas razões (artigo 28.2). Isto significa que, apenas o nome da suposta vítima será informado ao Estado caso a CIDH decida processar sua petição. Embora seja possível manter a identidade do peticionário em sigilo, o processamento de um pedido individual requer a revelação da identidade da suposta vítima(pessoa, pessoas, grupo). Em casos excepcionais, a Comissão poderá restringir ao público a identidade da suposta vítima nos documentos publicados, por exemplo, substituindo seu nome completo por suas iniciais ou o uso de pseudônimos. A requisição para restringir a identidade da suposta vítima deve ser apresentada à Comissão, expondo os motivos do pedido. Em casos que a suposta vítima e o peticionário sejam a mesma pessoa e se deseja a restrição de sua identidade, na qualidade de peticionário, a petição deve ser escrita em terceira pessoa. Um exemplo disso seria: "a suposta vítima alega que..." (em vez de "Eu fui vítima de..."). - 1 - Nome completo Olga Kaminski Organização Civilian Protection Association for CHMR-AP Demilitarization Sigla da Organização CNPJ 48.034.921/0001-00 Profissão President of the Civilian Protection Association for CHMR-AP Demilitarization Nacionalidade United States Endereço 3947 W Saint John Rd Glendale, Arizona 85379 Telefone 202-920-2000 Fax N/A E-mail Olga_Kamiski@proton.me Informações adicionais https://www.facebook.com/profile.php?id=100082147746621 / olkam@aol.com Incluir a pessoa que preencher este formulário como parte peticionária? Sim Nome completo Olga Kaminski Organização \United States Cyber Weapons Victims' Association 3 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Sigla da Organização Civilian Defence for CHMR-AP DEMILITARIZATION Nacionalidade United States Endereço 3947 W Saint John Rd Glendale, Arizona 85379 Telefone 202-920-2000 Fax E-mail Olga_Kaminski@proton.me Ocultar a identidade do peticionário? Não Se a opção para ocultar a identidade do peticionário estiver selecionada, por favor justifique sua escolha: N/A 3. ASSOCIAÇÃO COM UMA PETIÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR Você já apresentou uma petição perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não Você já apresentou um pedido de medidas cautelares perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não SEÇÃO II - FATOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MEMBRO DA OEA CONTRA O QUAL A DENÚNCIA É APRESENTADA: Brazil 2. RELATO DOS FATOS Relate os fatos, cronologicamente, de maneira mais completa e detalhada possível. Em particular, especifique o lugar, a data e as circunstâncias em que ocorreram as violações alegadas. Lembre-se que sua petição deverá ser apresentada no idioma do país envolvido. Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. Sou vítima de laser e infrassom e estou peticionando em favor da vítima de violação do artigo terceiro da Convenção Interamericana Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459020, que necessita de uma MEDIDA CAUTELAR de correção de CERTIFICADO de interdição que obrigue o Conselho de Medicina do Brasil a reconhecer que o referido cidadão está sob tortura desde 2004, portanto CID 10 T74-3 desde o ano de 2004, quando o Parlamento da Cidade de Porto Alegre, CEDECONDH, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ( cedecondh@camarapoa.rs.gov.br), em sua SEGUNDA PAUTA, expôs o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS ( https://www.ufrgs.br), 3. AUTORIDADES SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEIS 4 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Indique a(s) pessoa(s) ou autoridade(s) consideradas responsáveis pelos fatos denunciados e forneça informações adicionais sobre os motivos pelos quais considera-se que o Estado é responsável pelas violações alegadas. Ministro Silvio Luiz de Almeida do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania por omissão e negligência (3-CIDHPETIÇÃO-CIDH-0000085342 https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Direitos_Humanos_e_da_Cidadania ) 4. DIREITOS HUMANOS QUE SUPOSTAMENTE FORAM VIOLADOS Liste os direitos que você considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Consulte os instrumentos interamericanos de direitos humanos em nossa página web. VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ( https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm Negação sistemática do Direito à personalidade jurídica. SEÇÃO III - RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS Detalhe as ações tentadas pela(s) suposta(s) vítima(s) ou parte(s) requerente(s) perante os órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto perante outras autoridades nacionais, tais como recursos perante as autoridades administrativas, caso haja algum. A ação da parte peticionária é a apresentação de um projeto de lei (https://www.itaporanga.sp.leg.br/ouvidoria/20240107081813 ) que ensine a proteção civil a localizar e resgatar as vítimas dos desastres tecnológicos causados pela energia coerente Maser, laser e o resultante infrassom porque sem que essa lei seja aprovada o poder executivo e judiciário simplesmente descartam as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais. A ação das vítimas, aquelas pessoas que por serem alvo de laser, maser e resultante infrassom foram reduzidas à condição de doentes mentais esquizofrênicos, paranoicos ou delirantes é tentar solicitar uma medida CAUTELAR que ajude o Conselho de Medicina a permitir que o médico perito possa emitir o laudo correto, que é o Código internacional de Doenças CID T74-3 ; a correção do Laudo depende de que a Corte Interamericana apresente uma medida CAUTELAR exigindo a entrada do Conselho de Medicina no processo para garantir que o médico perito faça a emissão do CID 10 T74- 3 Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso não foi possível: Existe um atraso injustificado na emissão da decisão final sobre o caso As leis internas não asseguram o devido processo legal para a proteção dos direitos que supostamente foram violados O acesso aos recursos internos não foi permitido ou houve o impedimento de esgotá-los. Outro Por favor, explique as razões Os recursos internos do Poder Executivo e do Poder Judiciário são negados às vítimas de abuso tecnológico e o Estado com o objetivo de encobrir a corrupção no Poder Judiciário emite laudos médicos sem assinatura de médicos e usa psicólogos vendidos que garantem que a fraude judicial prospere sem que a vítima de abuso tecnológico possa sequer ter acesso total à justiça, ou possa sequer esgotar os recursos da justiça, porque o caso é fragmentado em dois tribunais separados, um tribunal federal e um tribunal estatal que vão manter laudos médicos distintos e conflituosos. Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique o porquê. https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/01/cedecondh-14-de-dezembro-segunda-pauta.html / A Investigação é PARLAMENTAR porque O 5 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 Poder Executivo e Judiciário do Brasil trata os cidadãos republicanos como doentes mentais, a República Brasileira nunca se libertou da Política do Brasil Império, cujas famílias bilionárias controlam o Poder Judiciário Brasileiro e consideram o índio,o negro e todas as pessoas que não tem sobrenome de famílias com árvore genealógica definida, os chamados escravos libertos pessoas que tem que serem tratados como doentes mentais sem direitos. O órgão responsável por iniciar os processos, O MINISTÉRIO PÚBLICO, o Procurador dos Direitos do Cidadão na data de 2004, Carlos Eduardo Copetti Leite se negou a abrir qualquer investigação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, alegando que a UFRGS é uma INSTITUIÇÃO BILIONÁRIA que não permite ser processada e alertou que aqueles que tentam processar a UFRGS são eliminados como doentes mentais, o Procurador do Ministério Público disse que não poderia apresentar a denúncia contra a UFRGS registrada pela CEDECONDH porque seria CRUCIFICADO pelas famílias que exploram a EXTORSÃO E MÁQUINAS XEROX e COPIADORAS MASER dentro da UFRGS, o ÚNICO ÓRGÃO INVESTIGATIVO BRASILEIRO QUE ACEITOU APRESENTAR A DENÚNCIA FOI A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS A DENÚNCIA FOI APRESENTADA PELOS VEREADORES CASSIÁ CARPES, ERVINO BESSON E MARIA CELESTE NA CPI, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. O Poder Legislativo condenou a UFRGS por violação dos DIREITOS HUMANOS mas não tem poder de POLÍCIA para poder reverter a situação de violação dos direitos humanos, uma vez que as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SE ENCONTRAM ACIMA DA LEI, NÃO RESPEITAM NINGUÉM, NEM A POLÍCIA. A investigação em DEFESA DA PROPRIEDADE IMATERIAL, LIVROS, AUTORES, EDITORAS E NEURODIREITOS ( PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ) começou na CEDCONDH, que é a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DE PORTO ALEGRE e o cidadão WADP foi punido com TOTAL EXCLUSÃO SOCIAL perpetrada pela UFRGS como represália pelo referido cidadão ser testemunha do município de Porto Alegre, a UFRGS lançou o PROCESSO CANGURU para obliterar a INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR destruindo a vida da testemunha do município no processo canguru 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll, uma fraude processual que foi posteriormente utilizada pelo juiz Marcelo de Nardi para novamente destruir a vida da testemunha do município de Porto Alegre no processo federal JEC JFRS 2005.71.50.030774-1 que é a continuação do processo canguru 23078.01225/05-04, UMA FRAUDE PROCESSUAL TÃO EXPLÍCITA QUE ATÉ O ADVOGADO DO PROCESSO ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA ( Oab/rs 31.913 ) desaparece no meio do processo e o ESTADO BRASILEIRO obriga ao cidadão WADP a ver o processo concluído sem ter direito a um advogado, situação posteriormente registrada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( OAB Processo n. 1101115.00005416/2021 / https://deoab.oab.org.br/assets/diarios/diario-eletronico-oab-16-03-2021.pdf ): quando a PONTIFICIE UNIVERSIDADE CATOLICA SAE EM DEFESA DA UFRGS negando advogado à testemunha do município em defesa do direito divino das universiddes poderem violar a propriedade imaterial sem serem processada, uma apoiando a otra no que os Reitores chamam de retorno ao Brasil Imperial. O documento da OAB poder ser lido aqui no protocolo CF000938/2024: POR FAVOR ENTREM NO URL https://www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024. O documento da Pontifícia Universidade Catolica (https://www.pucrs.br ) pode ser lido aqui: RECLAME AQUI: https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do- sul/assistncia-juridica-pontificia-universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão judicial do tribunal competente. Notificação por Edital público: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/75232257/djrs-editais-1o-e-2o-grau-20-08-2014-pg-2 na data de 20 de Agosto de 2014. Processo https://www.tjrs.jus.br/novo / 001/1, 11, 0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) . EDITAL DE INTERDIÇÃO .VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL PARTENON ; COMARCA DE PORTO ALEGRE. NATUREZA: INTERDIÇÃO; PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. OBJETO: CIÊNCIA A QUEM INTERESSAR POSSA DE QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (A): WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/04/2014. LIMITES DA INTERDIÇÃO: TOTALMENTE INCAPAZ. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. CURADOR (A) NOMEADO (A): ANA MARIA DONINELLI PEREIRA. O PRAZO DESTE EDITAL É O DO ART. 1.184 DO CPC. PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2014.SERVIDOR: LISIANE SOARES EIFERT. JUIZ: CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA. PROCESSO FEDERAL JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100, ADVOGADOS RAFAEL FIOLIC ALVAREZ ( documentos.rs@dpu.def.br ) E JULIANA COELHO LAVIGNE ( fcfamilia@defensoria.rs.def.br). Doutora Marcia Giaulpi CRM 18518 no processo JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal& ) SEÇÃO IV - PROVAS DISPONÍVEIS 1. PROVAS 6 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 As evidências disponíveis incluem documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, grandes operações ou partes de registros judiciais ou administrativos, pesquisas, perícias, fotografias, vídeos, etc.). Na fase inicial, não é necessário enviar toda a documentação disponível; é útil apresentar as decisões e ações principais. • Se possível, anexe uma cópia eletrônica dos seus documentos a este formulário ou envie uma cópia simples. Não é necessário que as cópias estejam certificadas, legalizadas ou autenticadas legalmente. • Por favor não envie os originais • Se não for possível enviar os documentos, explique o porquê e indique se será possível enviá-los futuramente. Em todo caso, indique quais documentos são pertinentes para provar os fatos alegados. • Os documentos devem estar no idioma do Estado, sempre que se tratar de um idioma oficial da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. MEDIDA CAUTELAR CONSELHO DE MEDICINA PROCESSO SEI_24.21.000000948-3 _MEDIDA_CAUTELAR_CREMERS_SEI_24.21.00000094 8-3_assinado.pdf 3598 Kb 2. TESTEMUNHAS Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe, se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das testemunhas seja mantida em sigilo. LILIANA PATRÍCIA JARAMILLO CORTES, ID Colombiana 33.311.835 ( https://www.facebook.com/lilianapatricia.jaramillo.9 ) E SURGEY ORTIZ SERRANO ( https://www.facebook.com/sugey.ortizs ) ; ( https://www.facebook.com/mareli.garcia.3 ) MIRELA GARCÍA ALFARO, ID Mexicana Passaporte No, G33054188, COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO ( https://www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 ) ; ANGÉLICA AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05 , JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERÚ, ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3 ; United States, Rosa Marina Campos Pacheco (NUI 040966961) , ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707; OBSERVDORA DA OEA NA EUROPA, INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, ( https://drive.google.com/file/d/1LrhFhcEsGAJ4cPUyuuGhO02IEu3GHyAp/view?usp=sharing ) SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, IDENTIDADE EUROPÉIA INJ829490 PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu> Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMSTE OS CIDADÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921/0001-00 ( ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETIÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019 ); CIDADÃO DA AFRICA DO SUL, SIPHO MISHECK NKOSI ( IDENTITY NUMBER RSA 7208295711081) ; La lista de testigos es de utilidad pública y se puede leer aquí:: https://drive.google.com/file/d/1IDLlL9Uvo83h5JALsteKbjPVzl7w5Yqe/view?usp=sharing_09 SEÇÃO V - OUTRAS DENÚNCIAS Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional: Não Se sim, indique qual órgão internacional e os resultados obtidos: O caso foi apresentado al Consejo de Estado de la REPÚBLICA DE CUBA, Egob Protocolo 12.169-L444-f3696 na data de 11 de Setembro de 2023 às 11:48 Hrs. e confirmado através do e-mail: ( info@santiago.gob.cu ) https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta- versi / https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticionamos-el-consejo-de-estado-de-la.html / https://drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU- 7 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085356 vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing Informações adicionais (utilize este espaço para quaisquer informações adicionais que considere necessárias) RECLAME AQUI: https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificia- universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n. 1101115.00005416/2021 / Pediria que a COMISSÃO INTERAMERICANA ACESSASSE O URL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL https://www.oab.org.br/ E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ 48034921000100 e o no de protocolo CF000938/2024 E VERIFICASSE QUE SE AS UNIVERSIDADES RESPEITASSEM O ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E RECONHECESSE A PESSOA JURÍDICA DE QUEM BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO OCORRERIA, INFELIZMENTE EXISTE UMA TENDÊNCIA DE A PESSOA POBRE QUE BUSCA RECURSO JURÍDICO SER DESCARTADA COMO DOENTE MENTAL, O QUE É ESTRANHO, PORQUE UM DOENTE MENTAL É UMA PESSOA QUE NÃO VAI TER PACIÊNCIA DE BUSCAR APOIO JURÍDICO, ENTÃO ATENTE A COMISSÃO INTERAMERICANA QUE QUANDO UNIVERSIDADES NEGAM ASSISTÊNCIA JURÍDICA O FAZEM PROPOSITADAMENTE COM O OBJETIVO DE VIOLAR O ARTIGO TRÊS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PODEREM TER A SUPREMACIA DO CONTROLE DA SOCIEDADE FORÇANDO OS CIDADÃOS ECONOMICAMENTE DESPRIVILEGIADOS A CATEGORIA DE PESSOAS INFERIORES QUE NÃO DEVEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA E O FAZEM EXIGINDO QUE O CIDADÃO APRESENTE LAUDO DE SANIDADE COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO Â ASSISTÊNCIA JURÍDICA IMPONDO O DIREITO DIVINO DE NÃO PRESTAR ATENDIMENTO AOS SERES HUMANOS QUE AS UNIVERSIDADES CONSIDERAM SERES INFERIORES SEM O DIREITO A PERSONALIDADE JURÍDICA, TODOS AQUELES NEGROS, ÍNDIOS E MULATOS QUE POR NÃO SEREM FAMÍLIAS SÃO DESCARTADOS PELO SEUS SOBRENOMES COMO DOENTES MENTAIS, QUE ERA O QUE OCORRIA DURANTE A ÉPOCA DO BRASIL IMPÉRIO, ANTES DE EXISTIR A REPÚBLICA BRASILEIRA, AS UNIVERSIDADES DESCARTAVAM OS SERES HUMANOS NO HOSPÍCIO DE BARBACENA. FIRMA : Liliana_Patricia_Jaramillo_Cortes@proton.me FECHA : 22/01/2024 10:58 PM ASSINATURA : Olga_Kaminski@proton.me DATA : 23/01/2024 12:41 PM
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Razões de recurso apresentadas em 02/07/2024.
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