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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 (PROC. Nº 062/2022) _ EDITAL
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por Legislativo
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última modificação
22/08/2022 12h56
OBJETO: Contratação de prestação de serviço de rádio para a divulgação dos trabalhos e Atos Institucionais editados pela Câmara de Vereadores; publicação de proposituras, boletins, avisos, notas, editais e outras informações de interesse público. Observação: A emissora interessada em participar do certame deverá ter cobertura de sinal no perímetro do território do Município da Estância Turística de Tremembé - Zona Urbana e Rural, e, inclusive, nos bairros: Maracaibo I e II, Flor do Campo, Alberto Ronconi, Poço Grande e Naldi.
Data da realização: 05/09/2022. Horário de início: 10h00. Instruções: compras@tremembe.sp.leg.br ou telefone (12) 3672-3156.
Localizado em
Transparência
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2022
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Pregão Presencial nº 02/2022 (Processo Adm. nº 062/2022)
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 14.133/21) _ Proc. de Compra Nº: 66/2023
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por Legislativo
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última modificação
10/08/2023 15h03
Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, E SERVIÇOS DE CORRELATOS, PARA VEÍCULO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
- Dispensa de licitação nº 46/2023 - art. 75, inciso II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Critério de julgamento: Menor preço global;
Limite para a Apresentação de Propostas: 15/08/2023, às 17h, impreterivelmente.
Horário de Referência: Brasília-DF
Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br
Observação: A proposta de Preços deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail até a data e horário limite estabelecidos.
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Localizado em
Transparência
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2023
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AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 (REPETIÇÃO) - Processo Administrativo Nº 062/2022
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por Legislativo
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última modificação
05/09/2022 14h33
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: Contratação de prestação de serviço de rádio para a divulgação dos trabalhos e Atos Institucionais editados pela Câmara de Vereadores; publicação de proposituras, boletins, avisos, notas, editais e outras informações de interesse público. Observação: A emissora interessada em participar do certame deverá ter cobertura de sinal no perímetro do território do Município da Estância Turística de Tremembé - Zona Urbana e Rural, e, inclusive, nos bairros: Maracaibo I e II, Flor do Campo, Alberto Ronconi, Poço Grande e Naldi. - Retirada do Edital no site www.tremembe.sp.leg.br - link: Transparência/Licitação e Contratos/2022/Editais - Pregão Presencial Nº 02/2022 (REPETIÇÃO). Data da realização: 22/09/2022, quinta-feira. Horário de início: às 10h00. Instruções: compras@tremembe.sp.leg.br ou telefone (12) 3672-3156.
Localizado em
Transparência
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2022
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Pregão Presencial nº 02/2022 (Processo Adm. nº 062/2022)
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O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
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por Assessor
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última modificação
08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
A requerente inicialmente abriu um procedimento
interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos
indevidamente lançados e cobrados.
Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC
ANEXO).
Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido
dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou
novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões,
tendo sida novamente taxada para protocolar!
Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada
pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as
despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de
formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que
nada foi resolvido.
Pois bem.
A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula
tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança.
In verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;
Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é
gratuito.
Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF
a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei
Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no
serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de
Custas, violaria o direito de obter certidões.
O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de
petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento
de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa
atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva
e política.
A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando
a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma
vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de
interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha
a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser
preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de
direitos e interesses gerais.
“É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem
impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão
em repartição pública independentemente de capacidade postulatória,
política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº
3278
fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti
poApp=.pdf
Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal
Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de
Emolumentos !!!
Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia,
devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a
fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF.
Tremembé, 18.07.18.
Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso
ADVOGADA
OAB/SP n.º 180.222
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Certificado de Registro Cadastral - CRC
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por Legislativo
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última modificação
14/10/2024 10h35
Localizado em
Transparência
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KOA TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA
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KOA TURISMO E E INTERCAMBIO LTDA - Relatórios SICAF (compras.gov)
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Proc. de Compra Nº 14-2024 _ Errata
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por Legislativo
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última modificação
06/06/2024 10h58
redigida em 06/06/2024.
Localizado em
Transparência
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LICITAÇÕES
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Processo Nº 14/2024 _ Pregão Presencial Nº 01/2024
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 8.666/93) _ Proc. de Compra Nº: 48/2023
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por Legislativo
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última modificação
13/06/2023 13h34
Contratação direta (por dispensa de licitação)
Prazo: 03 (três) dias úteis.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDA GAZEBO ARTICULADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA ITINERANTE” DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a Câmara Municipal não possui em seu patrimônio tendas ou qualquer outra estrutura que possibilite a cobertura de uma delimitada área para a proteção dos Vereadores e dos munícipes contra as intempéries da natureza, se faz necessária a aquisição de tenda sanfonada para a realização do Projeto “Câmara Itinerante” levando os Nobres Edis até a população.
*Observação: Termo de Referência EM ANEXO.
As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail, compras@tremembe.sp.leg.br, no prazo previsto, a contar desta publicação.
Incluir na proposta, quando aplicáveis, além do cartão CNPJ, as certidões negativas:
1. Federal;
2. Estadual;
3. Municipal;
4. Justiça do Trabalho;
5. FGTS.
Tremembé, 13 de junho de 2023.
________________________________
RICARDO ALEXANDRE DE TOLEDO
Presidente
Localizado em
Transparência
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2023
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AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
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Proc. de Compra Nº 39-2024 _ Aviso de Contratação Direta e Anexos
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por Legislativo
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última modificação
01/11/2024 10h48
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de
Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na
hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 5.924,
de 23 de maio de 2024 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 07 de novembro de 2024.
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link: https://www.gov.br/compras/
Critério de Julgamento: menor preço
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: sim
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 39/2024 _ DISPENSA Nº 90006/2024 (ELETRÔNICA)
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Kodak propõe mais escolas em tempo integral em Tremembé
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por Assessor
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publicado
31/08/2023
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Proc. nº 34-2023 _ Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta
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por Legislativo
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última modificação
27/03/2023 12h23
Localizado em
Transparência
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Contratações Diretas
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Processo de Licitações e Compras nº 34/2023