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Proc. Administrativo nº 69/2023 (Pregão Nº 02-2023) _ EDITAL
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por Legislativo
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última modificação
15/09/2023 10h29
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada no piso superior da Câmara, localizado na Rua Bom Jesus n.º 145, Centro, Tremembé, CEP: 12.120-029.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2023, SEXTA-FEIRA.
HORÁRIO DE INÍCIO: ÀS 10H00.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Licitações e Compras da Câmara Municipal da Estância Turística de
Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mails:
compras@tremembe.sp.leg.br ou comprascmtbe@gmail.com.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento
convocatório.
Localizado em
Transparência
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Licitações
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Pregão Presencial Nº 02/2023 _ Proc. Administrativo: 69/2023
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Proc. de Compra Nº 35-2024 _ AVISO DE CONTRATAÇÃO E ANEXOS
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por Legislativo
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última modificação
16/10/2024 13h38
Protocolo nº: 4826
Processo de Compras: 35/2024
Dispensa de Licitação: 28/2024
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Data limite para a Apresentação de Propostas: 21/10/2024, 23h59min
Objeto: Aquisição de diplomas e medalhas para atender a demanda de homenagens propostas pelos
Vereadores da Câmara Municipal de Tremembé, conforme condições e exigências previstas em Termo
de Referência.
Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$5.487,00 (cinco mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais), com base na pesquisa de preços realizada por esta
Administração.
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 35/2024 _ DISPENSA Nº 28/2024
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Paulo Roberto dos Santos Júnior
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por trf
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publicado
30/12/2020
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última modificação
01/01/2023 15h04
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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18° Legislatura
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Rodapé do Portal
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por Interlegis
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última modificação
11/04/2022 11h06
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
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Proc. Administrativo nº 64/2023 (Pregão Nº 01-2023) _ EDITAL
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por Legislativo
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última modificação
12/09/2023 11h27
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada no piso superior da Câmara, localizado na Rua Bom Jesus n.º 145, Centro, Tremembé, CEP: 12.120-029.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 22 DE SETEMBRO DE 2023, SEXTA-FEIRA.
HORÁRIO DE INÍCIO: ÀS 10H00.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Licitações e Compras da Câmara Municipal da Estância Turística de
Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mails: compras@tremembe.sp.leg.br ou comprascmtbe@gmail.com.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes do instrumento
convocatório e anexos.
Localizado em
Transparência
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Licitações
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Pregão Presencial Nº 01/2023 _ Proc. Administrativo: 64/2023
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MARCOS RODOLFO PEREIRA MAGALHÃES
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por trf
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publicado
31/12/2018
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última modificação
10/06/2020 11h36
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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17° Legislatura
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VAGNER LEANDRO DE LIMA
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por trf
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publicado
30/12/2018
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última modificação
25/08/2020 10h35
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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17° Legislatura
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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO AGENDA FACIL TREMEMBÉ "
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por Assessor
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publicado
08/11/2023
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última modificação
01/02/2024 11h26
A Disponibilização de Aplicativo Gratuito para Marcação de Consultas: Agenda Facil Tremembé
Introdução:
Este projeto de lei visa garantir o acesso fácil e eficiente aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo gratuito para a marcação de consultas e exames. A implementação dessa medida tem como objetivo facilitar o processo de agendamento, reduzir filas de espera e promover a acessibilidade aos serviços médicos para os Tremembeense.
Artigo 1: Criação do Aplicativo
1.1 - Fica determinado que seja desenvolvido e disponibilizado um aplicativo gratuito para a marcação de consultas em unidades de saúde, clínicas e hospitais públicos da rede municipal de Tremembé.
1.2 - O aplicativo deverá ser desenvolvido considerando os princípios de acessibilidade, usabilidade e segurança da informação.
Artigo 2: Funcionalidades do Aplicativo
2.1 - O aplicativo deverá permitir que o usuário encontre facilmente unidades de saúde próximas a sua localização, por meio de geolocalização.
2.2 - O usuário poderá realizar o agendamento de exames, consultas médicas, selecionar especialidades, profissionais de saúde e datas disponíveis, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos de saúde.
2.3 - O aplicativo permitirá o envio de lembretes e notificações aos usuários sobre as consultas marcadas.
2.4 - O aplicativo tera uma aba de desistência pela vaga para o cidadão poder cancelar caso não poder comparecer.
2.5 - O usuário terá acesso a informações sobre as unidades de saúde, como horários de atendimento, endereços e especialidades atendidas.
Artigo 3: Adaptação para Diferentes Plataformas
3.1 - O aplicativo deverá ser disponibilizado para diferentes sistemas operacionais e plataformas, como iOS, Android e web, garantindo o acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.
Artigo 4: Integração com Prontuário Eletrônico
4.1 - O aplicativo deverá ser integrado aos sistemas de prontuário eletrônico das unidades de saúde, possibilitando o registro e acesso às informações de saúde dos pacientes, de forma segura e de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
4.2- O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário os exames em PDF
Artigo 5: Divulgação e Capacitação
5.1 - O poder público municipal deverá promover a divulgação do aplicativo, informando a população sobre sua existência, funcionalidades e formas de acesso.
5.2 - Profissionais de saúde e gestores dos estabelecimentos de saúde deverão receber capacitação e treinamento adequados para o uso e gestão do aplicativo.
Artigo 6: Fiscalização e Acompanhamento
6.1 - O poder público deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação periódica do aplicativo, garantindo sua eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados.
6.2 - A população poderá registrar reclamações e sugestões sobre o aplicativo, visando sua melhoria contínua.
Artigo 7: Incentivos
7.1- Serão incentivados e fomentados projetos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, visando sua constante evolução e utilização otimizada.
Considerações Finais:
Este projeto de lei busca implementar um aplicativo gratuito para a marcação de consultas,para toda população visando facilitar o acesso aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e promover a eficiência do sistema. Com a sua implementação, espera-se melhorar a experiência dos usuários, garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e promover a otimização dos recursos disponíveis.
At.te Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023
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por ofc
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última modificação
04/04/2023 12h11
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em
Processo Legislativo
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Pauta da 100ª Sessão Ordinária - 03/04/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023
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por ofc
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última modificação
05/04/2023 11h01
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em
Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 101ª Sessão Ordinária - 10/04/2023