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Pauta da 76ª Sessão Ordinária - 19-09-2022
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por trf
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publicado
16/09/2022
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última modificação
16/09/2022 16h01
Ficam convocados todos os Senhores Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, para a SESSÃO ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 19 de setembro, segunda-feira, a partir das 19 horas e 30 minutos.
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Institucional
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Notícias
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Aditivo nº 20-2024 _ Termo Aditivo
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por Legislativo
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última modificação
19/09/2024 10h32
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Transparência
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TERMOS ADITIVOS
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Aditivo nº 20-2024 _ VIACEL SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Proc. 24/2022)
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Moção nº 011/2024
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por ofc
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última modificação
29/05/2024 11h10
Moção de apoio ao PLC nº 07/2024, em trâmite na ALESP, o qual ‘altera o art. 5º da LC nº 1.151/2011’, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil de São Paulo. - de autoria do Presidente Ricardo Toledo.
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Processo Legislativo
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2024
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Pauta da 157ª Sessão Ordinária - 03/06/2024
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Reclamação do Site
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por Assessor
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última modificação
13/10/2020 15h56
Bom Dia!
Venho perante a nobre ouvidoria desta casa do povo para apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um e-mail para o vereador .
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores e o que nos deixa perplexo nosso Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
Na qualidade de Munícipe solicito providencias
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
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e-SIC/Ouvidoria
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Lei Nº 5168, de 15 de Setembro de 2021
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por Legislativo
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última modificação
20/09/2021 12h21
Autoriza o Município da Estância Turística de Tremembé a participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, ratificando o Protocolo de Interações que entre si celebram, os Munícipios de São José dos Campos, Jacareí, Pindamonhangaba, Tremembé, Paraibuna, Bananal, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Monteiro Lobato e São José do Barreiro e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2021
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Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
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por Assessor
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publicado
08/03/2024
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última modificação
14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida.
§ 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
• I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e
• II - Uso exclusivo em serviço.
§ 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
• I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e
• II - Uso exclusivo em serviço.
§ 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres:
• I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”;
• II - Razão Social da empresa; e
• III - Número do Contrato.
Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos.
Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais.
Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX.
Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé
1. Transparência e Controle Social:
A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá:
• Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público.
• Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade.
• Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público.
• Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.
2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção:
A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como:
• Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público.
• Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos.
• Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público.
3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública:
A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois:
• Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros.
• Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.
• Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias.
4. Emendas Parlamentares para a Saúde:
A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins.
Conclusão:
A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população.
At.te Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Processo Interno nº 031/2022 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24, inciso XIII, Lei nº 8.666/93)
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por Legislativo
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última modificação
20/04/2022 14h52
Prazo para apresentação de proposta (preços e condições): 3 (três) dias úteis desta publicação.
Objeto: Contratação de empresa para realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
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Transparência
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2022
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Contratações Diretas por Dispensa de Licitação
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Lei nº 5.708, de 25 de agosto de 2023 - de autoria do Presidente Ricardo Toledo
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por ofc
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última modificação
08/11/2023 16h42
Dispõe sobre a fixação de placas indicativas de risco de acidentes de trânsito, podendo ser luminosas ou reflexivas, alertando sobre o alto risco de acidentes, em vias públicas e outros locais designados. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - ADI - PROC. N° 2278900-76.2023.8.26.0000
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Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 5.687/2023
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por ofc
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última modificação
02/06/2023 10h43
De autoria do Vereador Anderson Godoi, que obriga o Poder Executivo a estabelecer atendimento médico prioritário para a emissão de laudo de saúde que ateste a necessidade de acompanhante especializado ou de professor auxiliar individual aos alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
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Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 109ª Sessão Ordinária - 05/06/2023
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Proc. nº 028 _ AVISO DE ABERTURA para publicação (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21)
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por Legislativo
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publicado
31/03/2022
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última modificação
31/03/2022 10h43
Objeto: Contratação de serviços de gravação e transmissão, ao vivo, de áudio (streaming de áudio) e de áudio e vídeo (streaming de vídeo), via internet, das sessões do Poder Legislativo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis desta publicação (08/04/22)
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