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Arquivo Moção 02 - Diego Protetor
por Legislativo última modificação 27/04/2021 14h36
De autoria do Senhor Vereador Diego Protetor que propõe Moção de Apoio ao Projeto de Lei n° 345/2019, de origem da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Localizado em Processo Legislativo / / MOÇÕES / 2021
Arquivo object code Moção 03 - Ricardo Toledo
por Legislativo última modificação 13/07/2021 09h24
De autoria do Senhor Vereador Ricardo Toledo - Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº101/2021, de origem da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Localizado em Processo Legislativo / / MOÇÕES / 2021
Arquivo Moção 13 - Paulinho Kodak
por Legislativo última modificação 01/07/2022 11h36
De autoria do Senhor Vereador Paulo Roberto dos Santos Júnior, que concede “Moção de aplausos ao Projeto de Lei Federal nº 2.564/2022, que visa alterar a Lei nº 7.498/1986 e instruir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e da Parteira”.
Localizado em Processo Legislativo / / MOÇÕES / 2022
Arquivo Moção nº 011/2024
por ofc última modificação 29/05/2024 11h10
Moção de apoio ao PLC nº 07/2024, em trâmite na ALESP, o qual ‘altera o art. 5º da LC nº 1.151/2011’, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil de São Paulo. - de autoria do Presidente Ricardo Toledo.
Localizado em Processo Legislativo / / 2024 / Pauta da 157ª Sessão Ordinária - 03/06/2024
Nilza Aparecida Dias do Nascimento Silva
por trf publicado 12/08/2022 última modificação 04/10/2022 10h50
Localizado em Composição / Outras Legislaturas / 18° Legislatura
Nota Explicativa
por trf publicado 19/05/2016 última modificação 31/05/2016 19h19
Presidente da Câmara emite Nota Explicativa sobre a revisão dos salários dos Funcionários Públicos de Tremembé.
Localizado em Institucional / Notícias
Nova lei da semana de conscientização, combate e prevenção do escorpionismo
por Assessor publicado 19/07/2022
Novo programa "Mulher, sua saúde, seus direitos"
por Assessor publicado 16/06/2023
O que é uma Lei?
por trf publicado 17/02/2016
O menino maluquinho visitou o Senado Federal e aprendeu um monte de coisas sobre o sistema democrático representativo do Brasil. E o melhor: ele contou tudo o que aprendeu aqui
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
por Assessor última modificação 08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A requerente inicialmente abriu um procedimento interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados. Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC ANEXO). Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar! Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido. Pois bem. A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é gratuito. Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de Custas, violaria o direito de obter certidões. O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política. A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais. “É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão em repartição pública independentemente de capacidade postulatória, política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278 fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti poApp=.pdf Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de Emolumentos !!! Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia, devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF. Tremembé, 18.07.18. Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso ADVOGADA OAB/SP n.º 180.222
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