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Arquivo audio/x-realaudio Proc. de Compra Nº 14-2024 _ Julgamento de Recurso Administrativo (Pregoeira)
por Legislativo última modificação 15/07/2024 11h58
Julgamento dos recursos administrativo e contrarrazões apresentados pelos licitantes.
Localizado em Transparência / / LICITAÇÕES / Processo Nº 14/2024 _ Pregão Presencial Nº 01/2024
Arquivo Proc. de Compra Nº 27-2024 _ Relatório de Declarações (compras.gov)
por Legislativo última modificação 20/09/2024 11h43
Localizado em Transparência / / LICITAÇÕES / Processo Nº 27/2024 _ Pregão Eletrônico Nº 90001/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 8.666/93) _ Proc. de Compra Nº: 86/2023
por Legislativo publicado 30/11/2023
Dispensa de Licitação Nº 67/2023 Critério de Julgamento (tipo): MENOR PREÇO GLOBAL Data limite para a Apresentação de Propostas: 05/12/2023. Valor Global Estimado (máximo aceitável): R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Endereços eletrônicos para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br; comprascmtbe@gmail.com Link do AVISO DE CONTRATAÇÃO e Anexos: https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/contratacoes-diretas/processo-de-licitacoes-e-compras-no-86-2023-_-dispensa-de-licitacao-no-67-2023 Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não OBJETO: Aquisição de ventiladores para atender às necessidades do legislativo municipal, conforme Termo de Referência*. *Observação: Termo de Referência EM ANEXO (Anexo I).
Localizado em Transparência / / 2023 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Arquivo object code Proc. nº 35-2023 _ Termo de Ratificação
por Legislativo última modificação 27/03/2023 09h39
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / Processo de Licitações e Compras nº 35/2023
Arquivo AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 8.666/93) _ Proc. de Compra Nº: 40/2023
por Legislativo última modificação 12/06/2023 12h31
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei Federal Nº 8.666/93) Processo Administrativo nº 40/2023 Prazo: 3 (três) dias úteis. Objeto: Aquisição de software (VMix) para melhoria das transmissões realizadas pela Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail compras@tremembe.sp.leg, no prazo previsto, a contar desta publicação, para as condições em anexo (ANEXO I). Observação: modelo de proposta em anexo (ANEXO II). Incluir na proposta, quando aplicáveis, além do cartão CNPJ, as certidões negativas: 1. Federal; 2. Estadual; 3. Municipal; 4. Justiça do Trabalho; 5. FGTS. Tremembé, 12 de junho de 2023. ________________________________ RICARDO ALEXANDRE DE TOLEDO Presidente
Localizado em Transparência / / 2023 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Solicitação PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
por Assessor publicado 05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado). EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________ Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação: “Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé. § 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé. § 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo. § 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense. § 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé. § 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. § 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; h) segurança; i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população. § 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______ SITEGRAFIA: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/ https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887 https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/ Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Ata da 54° Sessão Ordinária - 04-04-22
por trf última modificação 12/04/2022 09h53
Localizado em Processo Legislativo / Atas / 2022
Kodak concede moção de aplauso ao piso salarial a enfermeiros, técnicos e parteiras
por Assessor publicado 07/07/2022
Arquivo object code Proc. nº 40-23 _ Termo de Ratificação
por Legislativo última modificação 16/06/2023 11h56
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 40/2023
Adriano solicita que verba do FUNDEB seja dividida entre funcionários da educação
por Assessor publicado 25/11/2021
Localizado em Institucional / Notícias