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Arquivo Projeto de Lei nº 042/2023
por ofc última modificação 27/04/2023 13h37
De autoria do Vereador Anderson Godoi, que obriga o Poder Executivo a estabelecer atendimento médico prioritário para a emissão de laudo de saúde que ateste a necessidade de acompanhante especializado ou de professor auxiliar individual aos alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 104ª Sessão Ordinária - 28/04/2023
Arquivo Projeto de Lei nº 042/2023
por ofc última modificação 25/04/2023 12h28
De autoria do Vereador Anderson Godoi, que obriga o Poder Executivo a estabelecer atendimento médico prioritário para a emissão de laudo de saúde que ateste a necessidade de acompanhante especializado ou de professor auxiliar individual aos alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Projetos de Lei Ordinária
Arquivo Projeto de Lei nº 042/2023
por ofc última modificação 25/04/2023 12h16
De autoria do Vereador Anderson Godoi, que obriga o Poder Executivo a estabelecer atendimento médico prioritário para a emissão de laudo de saúde que ateste a necessidade de acompanhante especializado ou de professor auxiliar individual aos alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
Localizado em Processo Legislativo / / Pauta da 103ª Sessão Ordinária - 24/04/2023 / Projetos Lidos
Solicitação Banco de ideias protocolo 20230520051522: Projeto de lei de Marcação de consultas e exames
por Assessor publicado 31/05/2023 última modificação 31/05/2023 09h01
A população em geral anos vem reclamando do serviço de marcação de exame do nosso município e protocolei sob n⁰ 20230520051522 no banco de ideias o Projeto de lei: Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Agendamento online de consulta e exames. Espero que ao menos os nobres vereadores tenham empatia e venha adotar autoria deste projeto de lei,desta forma colocando em tramitação, discutir nas comissões e no plenário desta casa. Afinal! Maior beneficiário ira ser a nossa população de Tremembé se contar com este serviço. Uma vez que o agendamento de consultas nos postinho e centro de saúde venha ser 100% digital, colocando fim o agendamento feito por papel, colocaria o fim da das 2 ou 3 filas (fila para retirar senha, fila para agenda e a fila para consultar). Desta forma todos poderia fazer o agendamento pelo celular 📱 (do tio, tia, amigo, vizinho...) ou por meio do portal de marcação de consulta a ser disponibilizado. At.te Edson Bispo
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Arquivo Pauta da 117° Sessão Ordinária - 31-07-2023
por trf última modificação 28/07/2023 11h59
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 117ª Sessão Ordinária - 31-07-2023
Projeto de Lei sobre rodeios de autoria do vereador Anderson Godoi foi aprovada
por Assessor publicado 07/12/2023
Nova lei da semana de conscientização, combate e prevenção do escorpionismo
por Assessor publicado 19/07/2022
Solicitação PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
por Assessor publicado 14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022 "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º As Escolas públicas da educação básica do Município de Tremembé deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "Bullying" escolar. Parágrafo Único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º Entende-se "Bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima. Parágrafo Único - São exemplos de "Bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheira para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos: I - prevenir e combater a prática do "Bullying" nas escolas; II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - orientar os envolvidos em situação de "Bullying", visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares. Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "Bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Lei Complementar nº 351 de 09 de outubro de 2019
por ofc última modificação 01/11/2019 15h35
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à construção de moradias de padrão baixo, realizada por indivíduos de baixa renda no Município da Estância Turística de Tremembé, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica.
Localizado em Leis / / Leis Complementares / 2019
Arquivo object code Lei nº 5.613, de 11 de abril de 2023, de autoria do Presidente Ricardo Toledo
por ofc última modificação 14/04/2023 10h58
Dispõe sobre a adoção de medidas pela Vigilância em Saúde desta municipalidade, quando verificada situação de eminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2023