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COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E ASSUNTOS MUNICIPAIS

por trf publicado 15/01/2016 10h55, última modificação 01/01/2023 12h58
NOMECARGO
PRESIDENTE
RELATOR

MEMBRO


I - ...

ARTIGO 29 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

SUBSEÇÃO II
REGIMENTO INTERNO

II - ...

III - Comissão de Defesa da Cidadania e assuntos Municipais:

a) matérias relacionadas com o direito de cidadania;

b) assuntos atinentes à educação em geral;política e sistema educacional do Município, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; atividades culturais, educacionais, desportivas e turísticas; desenvolvimento cultural; patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico; diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;

c) políticas, ações e serviços de saúde pública;

d) política e sistema municipal do meio ambiente e legislação de defesa ecológica;

e) economia popular e medidas de defesa do consumidor;

f) matérias relativas ao serviço de assistência social do Município;

g) política salarial e regime jurídico único dos servidores municipais;

h) matérias relativas ao serviço público da administração direta e indireta, inclusive fundacional;

i) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;

j) assuntos atinentes a urbanismo, arquitetura, política e desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano; infraestrutura e saneamento básico;

l) sistema de defesa civil e combate às calamidades;

m) assuntos referentes ao sistema municipal de viação e transportes em geral;

n) segurança, política, educação e legislação sobre trânsito e tráfego;

o) qualquer matéria não abrangida nas áreas de atividades das demais Comissões.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamento e fiscalização orçamentária.